| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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COMERCIAL, CNPJ n° 03.658. 868/0018-10. COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES, COM CARGA HORARIA TOTAL DE 62 HORAS. venta e seis reais) Cáceres - MT, 22 de abril de 2025 FLAVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES REVOGAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 014/2025 A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente, Senhor Flávio Antônio Lara Silva, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no interesse público, torna pública a REVOGAÇÃO do ato de homologação da contratação direta referente ao processo de dispensa de licitação n° 014/2025, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee break, sob demanda, para recepção de autoridades em eventos e reuniões institucionais”. A presente revogação encontra amparo no inciso II do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, os quais asseguram à Administração Pública a possibilidade de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, desde que motivadamente. Após a homologação do referido processo, publicada no Diário Oficial em 11 de abril de 2025, iniciou-se a fase de elaboração contratual com a empresa vencedora, ADRIANA BARBOSA BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.160.800/0001-66. Contudo, a referida empresa comunicou à Administração a impossibilidade de manter os valores apresentados em sua proposta inicial, encaminhada em 14 de fevereiro de 2025, alegando aumento significativo no custo dos insumos necessários para a execução do objeto contratado. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da boa-fé, cooperação e transparência, e o fato de que, durante o trâmite do processo, foram obtidas duas propostas de empresas distintas, entende-se que a revogação do ato de homologação se justifica como medida de prudência, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa para o interesse público. Ressalte-se que os atos preparatórios do processo permanecem válidos, uma vez que foram realizados em conformidade com a legislação vigente, com a devida manifestação do setor jurídico e do controle interno da Câmara Municipal. Dessa forma, a Secretaria de Aquisições e Contratos retomará os contatos com as empresas previamente consultadas, além de providenciar a publicação de novo aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), possibilitando a apresentação de novas propostas, em atenção aos princípios da eficiência e economicidade. Por se tratar de fase interna do procedimento de contratação direta, e tendo sido assegurada a igualdade de tratamento às empresas participantes, considera-se desnecessária a abertura de prazo para contraditório ou ampla defesa. Diante do exposto, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do ato de homologação da dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo de Contratação Direta n° 014/2025. Cáceres, 22 de abril de 2025. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 117/2025 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 003/2025, de 27 de fevereiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino EMERSON PINHEIRO LEITE 551-1 ADVOGADO 05/04/2016 C – 05 D – 05 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 118/2025 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 022, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear a Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS, portadora do RG/CPF sob nº 061.XXX.XXX-55, para o cargo de Assessora de Gabinete 23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente