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norma nº 117/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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COMERCIAL,
CNPJ n° 03.658.
868/0018-10.
COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES,
COM CARGA HORARIA TOTAL DE
62 HORAS.
venta e seis
reais)
Cáceres - MT, 22 de abril de 2025
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REVOGAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 014/2025
A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, por intermédio
de seu Presidente, Senhor Flávio Antônio Lara Silva, no uso de suas atri￾buições legais, e com fundamento no interesse público, torna pública a
REVOGAÇÃO do ato de homologação da contratação direta referente ao
processo de dispensa de licitação n° 014/2025, que tem por objeto a “con￾tratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee bre￾ak, sob demanda, para recepção de autoridades em eventos e reuniões
institucionais”.
A presente revogação encontra amparo no inciso II do artigo 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribu￾nal Federal, os quais asseguram à Administração Pública a possibilidade
de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade,
desde que motivadamente.
Após a homologação do referido processo, publicada no Diário Oficial em
11 de abril de 2025, iniciou-se a fase de elaboração contratual com a
empresa vencedora, ADRIANA BARBOSA BARROS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 32.160.800/0001-66. Contudo, a referida empresa comunicou à
Administração a impossibilidade de manter os valores apresentados em
sua proposta inicial, encaminhada em 14 de fevereiro de 2025, alegando
aumento significativo no custo dos insumos necessários para a execução
do objeto contratado.
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, especial￾mente os da boa-fé, cooperação e transparência, e o fato de que, durante
o trâmite do processo, foram obtidas duas propostas de empresas distin￾tas, entende-se que a revogação do ato de homologação se justifica como
medida de prudência, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa
para o interesse público.
Ressalte-se que os atos preparatórios do processo permanecem válidos,
uma vez que foram realizados em conformidade com a legislação vigente,
com a devida manifestação do setor jurídico e do controle interno da Câ￾mara Municipal.
Dessa forma, a Secretaria de Aquisições e Contratos retomará os contatos
com as empresas previamente consultadas, além de providenciar a publi￾cação de novo aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
possibilitando a apresentação de novas propostas, em atenção aos princí￾pios da eficiência e economicidade.
Por se tratar de fase interna do procedimento de contratação direta, e ten￾do sido assegurada a igualdade de tratamento às empresas participantes,
considera-se desnecessária a abertura de prazo para contraditório ou am￾pla defesa.
Diante do exposto, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do ato de homologação
da dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo de Contra￾tação Direta n° 014/2025.
Cáceres, 22 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 117/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 003/2025, de 27 de fevereiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº
120 de 21 de dezembro de 2017:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
EMERSON PINHEIRO LEITE 551-1 ADVOGADO 05/04/2016 C – 05 D – 05
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 118/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi￾mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 022, de 14 de
abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear a Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS, portadora do
RG/CPF sob nº 061.XXX.XXX-55, para o cargo de Assessora de Gabinete
23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721
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