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norma nº 36/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, convoca os senhores ve￾readores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia
16 de maio de 2022, às 19h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa, pa￾ra a apreciação e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2022,
que dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitu￾ra Municipal de Araputanga/MT, relativas ao exercício financeiro de 2020,
gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, 02 de maio de 2022.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA N.º 011/2022
DESIGNAR SERVIDORA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA￾ÇÃO DO CONTRATO 004/2022.
RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerro￾gativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.
993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidora DANIELLE FERREIRA SE SOUSA,
do quadro efetivo da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para respon￾der pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2022:
Contrato nº 004-2022 – Empresa ANTONIO MARCOS FERREIRA RO￾LON - MEinscrita no CNPJ nº 14.428.439/0001-24.
Art. 2° - Fica nomeada a servidora para acompanhar e fiscalizaro objeto
requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de
Araputanga – MT e a empresa ora contratada.
Art. 3º - A servidora supramencionada será responsável por analisar os
andamentos tomando as medidas cabíveis.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
RONALDO DE JESUS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 004/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 004/2022
Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que se regula
pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito priva￾do, de conformidade com as seguintes Cláusulas:
A) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, com sede a Rua Limiro Rosa Pereira , inscrita
no C.N.P.J sob Nº.15.023.682/0001-25, representado neste ato, pelo seu
primeiro mandatário o Excelentíssimo Sr. Srº RONALDO DE JESUS SAN￾TOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 909274
SSP/MT, CPF Nº 567.783.091-72, doravante denominado simplesmente
de CONTRATANTE.
B) CONTRATADO: ANTONIO MARCOS FERREIRA ROLON, com sede
na Rua Maranhão, SN, Bairro Jd. Velage, Araputanga/MT, inscrita no
CNPJ sob o n° 14.428.439/0001-24, doravante denominado CONTRATA￾DO.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na manuten￾ção, modernização, alimentação e acompanhamento do site da Câ￾mara Municipal de Araputanga MT: www.camaradearaputanga.com.
br, com inclusão das matérias concernentes aos atos e fatos legis￾lativos, administrativos, contábeis e cobertura fotográfica de evento,
filmagens, documentário, criação de anúncios da Câmara Municipal
de Araputanga MT, bem como de outras matérias de interesse públi￾co, visando principalmente atender a ampla publicidade conforme a
Lei n. 12.527/2011 que regula o acesso a informações previsto no in￾ciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.
216 da Constituição Federal.
Dotação: (23) 01.001.01.031.1017.2002.3.3.90.40.00
Valor Global do Contrato: R$ 12.400,00
Quantidade de Parcelas: 08
Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será da data de
assinatura do contrato com vigência até 31/12/2022.
Data do Contrato: 02/05/2022
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE PORTARIA
Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 036/2022, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/994191/), na data de 05 de abril de 2022,
edição n° 3.954, páginas 8 e 9, com a devida retificação abaixo:
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê:
Art. 1º (…)
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 B – 04
Leia-se:
Art. 1º (…)
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
3 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.972
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 C – 04
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de maio de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 036/2022
“Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta nos Processos submetidos aos Protocolos sob nº.s 1110/2022, 1142/2022, 1177/2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionados abaixo, EVOLU￾ÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar
nº 120 de 21 de dezembro de 2017, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 C – 04
FELIPE CARVAS DELIBERAES 625 Analista em Comunicação Social/Jornalismo 26/02/2019 A – 02 B – 02
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de abril de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 046/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECI￾DO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
1807, de 29 de abril de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CA￾ETANO, matrícula nº 642, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete
da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias,
relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 02 de maio de
2022, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 01 de junho de
2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de maio de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 005/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Data: 02/05/2022
Contratado: STAF SISTEMAS LTDA – EPP/CNPJ sob nº 07.941.056/
0001-90
Objeto: Inserção no objeto contratual, da locação do software frotas, pelo
período de 40 (quarenta) dias que se refere a vigência do contrato.
Valor Total: R$ 635,50 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta cen￾tavos)
Vigência: 10/06/2022.
Fundamento Legal: O presente aditivo encontra embasamento legal no
art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 021/2022
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le￾gais,
RESOLVE:
3 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.972
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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