| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de maio de 2022, às 19h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa, para a apreciação e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2022, que dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho. Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 02 de maio de 2022. Ronaldo de Jesus Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA N.º 011/2022 DESIGNAR SERVIDORA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 004/2022. RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1. 993, em especial em seu Art. 67. RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear servidora DANIELLE FERREIRA SE SOUSA, do quadro efetivo da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2022: Contrato nº 004-2022 – Empresa ANTONIO MARCOS FERREIRA ROLON - MEinscrita no CNPJ nº 14.428.439/0001-24. Art. 2° - Fica nomeada a servidora para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de Araputanga – MT e a empresa ora contratada. Art. 3º - A servidora supramencionada será responsável por analisar os andamentos tomando as medidas cabíveis. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte dois (2022). RONALDO DE JESUS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 004/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 004/2022 Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que se regula pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, de conformidade com as seguintes Cláusulas: A) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede a Rua Limiro Rosa Pereira , inscrita no C.N.P.J sob Nº.15.023.682/0001-25, representado neste ato, pelo seu primeiro mandatário o Excelentíssimo Sr. Srº RONALDO DE JESUS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 909274 SSP/MT, CPF Nº 567.783.091-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. B) CONTRATADO: ANTONIO MARCOS FERREIRA ROLON, com sede na Rua Maranhão, SN, Bairro Jd. Velage, Araputanga/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 14.428.439/0001-24, doravante denominado CONTRATADO. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção, modernização, alimentação e acompanhamento do site da Câmara Municipal de Araputanga MT: www.camaradearaputanga.com. br, com inclusão das matérias concernentes aos atos e fatos legislativos, administrativos, contábeis e cobertura fotográfica de evento, filmagens, documentário, criação de anúncios da Câmara Municipal de Araputanga MT, bem como de outras matérias de interesse público, visando principalmente atender a ampla publicidade conforme a Lei n. 12.527/2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Dotação: (23) 01.001.01.031.1017.2002.3.3.90.40.00 Valor Global do Contrato: R$ 12.400,00 Quantidade de Parcelas: 08 Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será da data de assinatura do contrato com vigência até 31/12/2022. Data do Contrato: 02/05/2022 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE PORTARIA Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 036/2022, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/994191/), na data de 05 de abril de 2022, edição n° 3.954, páginas 8 e 9, com a devida retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: Art. 1º (…) Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 B – 04 Leia-se: Art. 1º (…) Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino 3 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.972 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 C – 04 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de maio de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 036/2022 “Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta nos Processos submetidos aos Protocolos sob nº.s 1110/2022, 1142/2022, 1177/2022, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder aos servidores de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionados abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 03 C – 04 FELIPE CARVAS DELIBERAES 625 Analista em Comunicação Social/Jornalismo 26/02/2019 A – 02 B – 02 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de abril de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 046/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 1807, de 29 de abril de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, matrícula nº 642, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 02 de maio de 2022, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 01 de junho de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de maio de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 005/2021 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 02/05/2022 Contratado: STAF SISTEMAS LTDA – EPP/CNPJ sob nº 07.941.056/ 0001-90 Objeto: Inserção no objeto contratual, da locação do software frotas, pelo período de 40 (quarenta) dias que se refere a vigência do contrato. Valor Total: R$ 635,50 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) Vigência: 10/06/2022. Fundamento Legal: O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 021/2022 A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 3 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.972 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente