| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a evolução funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.” |
| native_id | 1725 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA Nº 010/2020. PORTARIA Nº 010/2020. dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no ambito da câmara Municipal de vereadores de apiacás/mt. O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leilson Balduino Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Art. 1º. Estender o fechamento da Câmara Municipal de Apiacás, até o dia 30 de abril de 2020, como forma de medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19. Art. 2º. Durante o período de fechamento estabelecido no artigo primeiro, os trabalhos administrativos do parlamento municipal serão feitos internamente, ficando vedado o atendimento presencial ao público, mantendo somente os atendimentos pela via eletrônica através de e-mail, telefone e Ouvidoria. Art. 3º. Fica mantida a proibição de utilização do espaço físico da Câmara Municipal para realização de reuniões da sociedade civil organizada, bem como funerais, por tempo indeterminado, pelo período em que existir risco de contágio da COVID-19. Art. 4º. As Sessões Ordinárias serão feitas a portas fechadas, ficando autorizado apenas o ingresso dos profissionais da imprensa devidamente credenciados, para fins de transmitir as sessões a toda população de Apiacás/MT, pelos canais de comunicação. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições das portarias 07/2020, 08/2020 e 09/2020. Câmara Municipal de Apiacás/MT, 06 de abril de 2020. LEILSON BALDUINO FEITOSA Vereador – Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 062/2020 “Dispõe sobre a evolução funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais; Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protocolo sob nº 1103, de 04 de maio de 2020, deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo, Lei Complementar n° 128 de 14 de maio de 2018 e Lei 2.586 de 03 de julho de 2017, da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível com base na Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino EMERSON PINHEIRO LEITE 551 Advogado 05/04/2016 B – 02 B – 03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de maio de 2020. Rubens Macedo Presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 16/2020 DE 31 DE MARÇO DE 2.020 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Eni Teresinha da Silva O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para ao gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Considerando a portaria nº 001/2020, que aprova escala de férias dos servidores da Câmara Municipal. Resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Eni Teresinha da Silva, matrícula nº 034, referente período aquisitivo compreendido de 01/01/2019 a 31/12/2029, que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à 23/05/2020 - 20 dias. § 1º – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/ 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 31 de Março de 2.020. Gilmar Miranda Presidente TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CANARANA/MT E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. 5 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.471 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente