| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e dá outras providências.” |
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COMERCIAL, CNPJ n° 03.658. 868/0018-10. COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES, COM CARGA HORARIA TOTAL DE 62 HORAS. venta e seis reais) Cáceres - MT, 22 de abril de 2025 FLAVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES REVOGAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 014/2025 A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente, Senhor Flávio Antônio Lara Silva, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no interesse público, torna pública a REVOGAÇÃO do ato de homologação da contratação direta referente ao processo de dispensa de licitação n° 014/2025, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee break, sob demanda, para recepção de autoridades em eventos e reuniões institucionais”. A presente revogação encontra amparo no inciso II do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, os quais asseguram à Administração Pública a possibilidade de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, desde que motivadamente. Após a homologação do referido processo, publicada no Diário Oficial em 11 de abril de 2025, iniciou-se a fase de elaboração contratual com a empresa vencedora, ADRIANA BARBOSA BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.160.800/0001-66. Contudo, a referida empresa comunicou à Administração a impossibilidade de manter os valores apresentados em sua proposta inicial, encaminhada em 14 de fevereiro de 2025, alegando aumento significativo no custo dos insumos necessários para a execução do objeto contratado. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da boa-fé, cooperação e transparência, e o fato de que, durante o trâmite do processo, foram obtidas duas propostas de empresas distintas, entende-se que a revogação do ato de homologação se justifica como medida de prudência, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa para o interesse público. Ressalte-se que os atos preparatórios do processo permanecem válidos, uma vez que foram realizados em conformidade com a legislação vigente, com a devida manifestação do setor jurídico e do controle interno da Câmara Municipal. Dessa forma, a Secretaria de Aquisições e Contratos retomará os contatos com as empresas previamente consultadas, além de providenciar a publicação de novo aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), possibilitando a apresentação de novas propostas, em atenção aos princípios da eficiência e economicidade. Por se tratar de fase interna do procedimento de contratação direta, e tendo sido assegurada a igualdade de tratamento às empresas participantes, considera-se desnecessária a abertura de prazo para contraditório ou ampla defesa. Diante do exposto, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do ato de homologação da dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo de Contratação Direta n° 014/2025. Cáceres, 22 de abril de 2025. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 117/2025 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 003/2025, de 27 de fevereiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino EMERSON PINHEIRO LEITE 551-1 ADVOGADO 05/04/2016 C – 05 D – 05 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 118/2025 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 022, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear a Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS, portadora do RG/CPF sob nº 061.XXX.XXX-55, para o cargo de Assessora de Gabinete 23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações, a partir de 15 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA N° 28/2025 Súmula: "Dispõe sobre a nomeação de Adriana Aparecida Kurpel para exercer o cargo de zeladora, da Câmara Municipal de Vereadores Carlinda, e dá outras providências". A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, Senhora Lucia de Souza Kanno, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de prover com cargo de zeladora dessa Câmara Municipal, Resolve: Art. 1º. Nomear Adriana Aparecida Kurpel, CPF 019.650.XXX-XX, para o cargo de zeladora. Art. 2º. A nomeada deverá dispor com cópias da documentação pessoal junto ao departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Carlinda. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Carlinda MT, 22 de abril de 2025. Lucia de Souza Kanno Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – TERMO DE POSSE N°. 001/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – TERMO DE POSSE N°. 001/2025 Sr. ANTÔNIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, resolve, dar posse a Sr.ª JANETE DOS SANTOS BONFIM brasileira, divorciada, maior, inscrita no CPF: ***.994.***-**, residente e domiciliada neste município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no cargo de ZELADORA – 40 horas, para o qual foi aprovada no Concurso Público nº 001/ 2024, cujo sua principal atribuição é desempenhar fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo. O estágio probatório será de 03 (três) anos, conforme dispõe o Art. 41 da Constituição Federal Brasileira e o Art. 28 do Estatuto do Servidor Municipal. Cumprindo esse interstício sem nenhum fato impeditivo, de natureza insanável, para o desempenho do cargo, a servidora fica automaticamente estável. Durante o período do estágio probatório a servidora será avaliada em todos os seus aspectos físicos, morais, psíquicos, bem como, em todos aqueles que envolvam o desempenho nas atribuições de seu cargo. ANTÔNIO ROBERTO DALMASO Presidente da Câmara Municipal. Declaro estar ciente de todas as minhas obrigações e atribuições inerentes ao meu cargo, ter conhecimento do Regime Jurídico Único instituído pela Lei Municipal 012/2013 Estatuto do Servidor de 11/12/2013, bem como se refere o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, criado pela Lei Complementar n°. 024/2014 de 12/12/2014 e alterações posteriores e ainda da minha responsabilidade de apresentar toda a documentação necessária para meu cadastramento junto a essa Câmara Municipal. Declaro também, não estar ocupando outro cargo em qualquer esfera da administração pública. Sendo assim, firmo a presente posse. Cláudia/MT, 22 de abril de 2025. JANETE DOS SANTOS BONFIM - Zeladora – 40 horas. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 021-2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 021-2025 Súmula: Dispõe sobre a Autorização para a Assessoria Contábil durante período de Férias do Contador. ANTONIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; CONSIDERANDO o período de gozo de férias do contador, Davi Schleicher, matrícula nº 70/2011, no período de 01 a 20 de Abril de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços contábeis durante a ausência temporária do servidor; CONSIDERANDO que os serviços de assessoria contábil já são contratualmente previstos e que não haverá remuneração adicional pelo exercício das atividades no período citado; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar a empresa: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA. ME. Inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/ 0001-04, neste ato representada pelo Sr. Edson Juliano Maestro, CRC/ MT. 0165610-7 a responder pelos serviços contábeis da Câmara Municipal de Cláudia, durante o período de férias do contador DAVI SCHLEICHER, compreendido entre 01 a 20 de Abril de 2025. Artigo 2º - A atuação da assessoria contábil ocorrerá sem ônus financeiro adicional para a Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cláudia, MT. em 01 de Abril de 2025. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 022-2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N° 022-2025 Súmula: Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade a Funcionária do Legislativo Municipal. ANTONIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; CONSIDERANDO o a posse de Servidora do Legislativo para exercer a Função de Zeladora – 40 Horas; CONSIDERANDO o Laudo da LTCATLIP que enquadra a 40% de Insalubridade, parte integrante desta portaria; CONSIDERANDO ainda o disposto nos Artigos 91 e 92 Inciso II da Lei Complementar 012/2023 de 11/12/20213 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cláudia-MT, e alterações posteriores, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder adicional de Insalubridade da função de Zeladora – 40 horas, a Servidora da Câmara Municipal: JANETE DOS SANTOS BONFIM, Matrícula nº 155/2025, Inscrita no CPF: ***.994.***-**, a partir da data desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cláudia, MT. em 22 de Abril de 2025. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026. 23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente