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norma nº 118/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e dá outras providências.”
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COMERCIAL,
CNPJ n° 03.658.
868/0018-10.
COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES,
COM CARGA HORARIA TOTAL DE
62 HORAS.
venta e seis
reais)
Cáceres - MT, 22 de abril de 2025
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REVOGAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 014/2025
A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, por intermédio
de seu Presidente, Senhor Flávio Antônio Lara Silva, no uso de suas atri￾buições legais, e com fundamento no interesse público, torna pública a
REVOGAÇÃO do ato de homologação da contratação direta referente ao
processo de dispensa de licitação n° 014/2025, que tem por objeto a “con￾tratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee bre￾ak, sob demanda, para recepção de autoridades em eventos e reuniões
institucionais”.
A presente revogação encontra amparo no inciso II do artigo 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribu￾nal Federal, os quais asseguram à Administração Pública a possibilidade
de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade,
desde que motivadamente.
Após a homologação do referido processo, publicada no Diário Oficial em
11 de abril de 2025, iniciou-se a fase de elaboração contratual com a
empresa vencedora, ADRIANA BARBOSA BARROS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 32.160.800/0001-66. Contudo, a referida empresa comunicou à
Administração a impossibilidade de manter os valores apresentados em
sua proposta inicial, encaminhada em 14 de fevereiro de 2025, alegando
aumento significativo no custo dos insumos necessários para a execução
do objeto contratado.
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, especial￾mente os da boa-fé, cooperação e transparência, e o fato de que, durante
o trâmite do processo, foram obtidas duas propostas de empresas distin￾tas, entende-se que a revogação do ato de homologação se justifica como
medida de prudência, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa
para o interesse público.
Ressalte-se que os atos preparatórios do processo permanecem válidos,
uma vez que foram realizados em conformidade com a legislação vigente,
com a devida manifestação do setor jurídico e do controle interno da Câ￾mara Municipal.
Dessa forma, a Secretaria de Aquisições e Contratos retomará os contatos
com as empresas previamente consultadas, além de providenciar a publi￾cação de novo aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
possibilitando a apresentação de novas propostas, em atenção aos princí￾pios da eficiência e economicidade.
Por se tratar de fase interna do procedimento de contratação direta, e ten￾do sido assegurada a igualdade de tratamento às empresas participantes,
considera-se desnecessária a abertura de prazo para contraditório ou am￾pla defesa.
Diante do exposto, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do ato de homologação
da dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo de Contra￾tação Direta n° 014/2025.
Cáceres, 22 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 117/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 003/2025, de 27 de fevereiro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº
120 de 21 de dezembro de 2017:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
EMERSON PINHEIRO LEITE 551-1 ADVOGADO 05/04/2016 C – 05 D – 05
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 118/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi￾mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 022, de 14 de
abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear a Senhora RAYNARA NOBREGA FARIAS, portadora do
RG/CPF sob nº 061.XXX.XXX-55, para o cargo de Assessora de Gabinete
23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente
I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo
II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera￾ções, a partir de 15 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA N° 28/2025
Súmula: "Dispõe sobre a nomeação de Adriana Aparecida Kurpel para
exercer o cargo de zeladora, da Câmara Municipal de Vereadores Carlin￾da, e dá outras providências".
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de
Mato Grosso, Senhora Lucia de Souza Kanno, no uso de suas atribui￾ções legais,
Considerando a necessidade de prover com cargo de zeladora dessa Câ￾mara Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Adriana Aparecida Kurpel, CPF 019.650.XXX-XX, para o
cargo de zeladora.
Art. 2º. A nomeada deverá dispor com cópias da documentação pessoal
junto ao departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Carlinda.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Carlinda MT, 22 de abril de 2025.
Lucia de Souza Kanno
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – TERMO DE POSSE
N°. 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EXTRATO – TERMO DE POSSE N°. 001/2025
Sr. ANTÔNIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal
de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições le￾gais, resolve, dar posse a Sr.ª JANETE DOS SANTOS BONFIM brasileira,
divorciada, maior, inscrita no CPF: ***.994.***-**, residente e domiciliada
neste município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no cargo de ZELA￾DORA – 40 horas, para o qual foi aprovada no Concurso Público nº 001/
2024, cujo sua principal atribuição é desempenhar fiel e honradamente os
deveres inerentes ao cargo. O estágio probatório será de 03 (três) anos,
conforme dispõe o Art. 41 da Constituição Federal Brasileira e o Art. 28 do
Estatuto do Servidor Municipal. Cumprindo esse interstício sem nenhum
fato impeditivo, de natureza insanável, para o desempenho do cargo, a
servidora fica automaticamente estável. Durante o período do estágio pro￾batório a servidora será avaliada em todos os seus aspectos físicos, mo￾rais, psíquicos, bem como, em todos aqueles que envolvam o desempe￾nho nas atribuições de seu cargo. ANTÔNIO ROBERTO DALMASO Pre￾sidente da Câmara Municipal.
Declaro estar ciente de todas as minhas obrigações e atribuições inerentes
ao meu cargo, ter conhecimento do Regime Jurídico Único instituído pela
Lei Municipal 012/2013 Estatuto do Servidor de 11/12/2013, bem como se
refere o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, criado pela Lei Com￾plementar n°. 024/2014 de 12/12/2014 e alterações posteriores e ainda da
minha responsabilidade de apresentar toda a documentação necessária
para meu cadastramento junto a essa Câmara Municipal. Declaro também,
não estar ocupando outro cargo em qualquer esfera da administração pú￾blica. Sendo assim, firmo a presente posse. Cláudia/MT, 22 de abril de
2025. JANETE DOS SANTOS BONFIM - Zeladora – 40 horas.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N°
021-2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EXTRATO – PORTARIA N° 021-2025
Súmula: Dispõe sobre a Autorização para a Assessoria Contábil durante
período de Férias do Contador. ANTONIO ROBERTO DALMASO, Presi￾dente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO o período de gozo de férias do contador, Davi Schlei￾cher, matrícula nº 70/2011, no período de 01 a 20 de Abril de 2025; CON￾SIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços contábeis du￾rante a ausência temporária do servidor; CONSIDERANDO que os servi￾ços de assessoria contábil já são contratualmente previstos e que não ha￾verá remuneração adicional pelo exercício das atividades no período cita￾do; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar a empresa: FORGOV CONSULTORIA
E CONTABILIDADE LTDA. ME. Inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/
0001-04, neste ato representada pelo Sr. Edson Juliano Maestro, CRC/
MT. 0165610-7 a responder pelos serviços contábeis da Câmara Municipal
de Cláudia, durante o período de férias do contador DAVI SCHLEICHER,
compreendido entre 01 a 20 de Abril de 2025. Artigo 2º - A atuação da
assessoria contábil ocorrerá sem ônus financeiro adicional para a Câmara
Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de
Cláudia, MT. em 01 de Abril de 2025. ANTONIO ROBERTO DALMASO
Presidente Biênio 2025/2026.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – PORTARIA N°
022-2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EXTRATO – PORTARIA N° 022-2025
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade a Fun￾cionária do Legislativo Municipal. ANTONIO ROBERTO DALMASO, Pre￾sidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Ca￾sa; CONSIDERANDO o a posse de Servidora do Legislativo para exercer
a Função de Zeladora – 40 Horas; CONSIDERANDO o Laudo da LTCAT￾LIP que enquadra a 40% de Insalubridade, parte integrante desta porta￾ria; CONSIDERANDO ainda o disposto nos Artigos 91 e 92 Inciso II da Lei
Complementar 012/2023 de 11/12/20213 que Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Pública direta, Autárquica e Funda￾cional do Município de Cláudia-MT, e alterações posteriores, RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder adicional de Insalubridade da função de Zeladora –
40 horas, a Servidora da Câmara Municipal: JANETE DOS SANTOS BON￾FIM, Matrícula nº 155/2025, Inscrita no CPF: ***.994.***-**, a partir da data
desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de
Cláudia, MT. em 22 de Abril de 2025. ANTONIO ROBERTO DALMASO
Presidente Biênio 2025/2026.
23 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.721
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente

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