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norma nº 241/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 57/2025
PORTARIA Nº. 57/2025
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO POR TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO
PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.330/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando os termos do Art. 15, conforme a Lei Municipal nº. 1.330/
2019 - Tempo de serviço ou carreira vertical: é a evolução no conjunto
da tabela de vencimentos, que ocorre automaticamente, a cada 03 (três)
anos.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão por tempo efetivo no serviço público aos
servidores relacionados, conforme Lei Municipal nº. 1.330/2019.
Atual Nova
Nome do Servidor Classe/Nível Classe/Nível
Eder Wilson da Costa Soares E-5 E-6
Katia Aparecida do Prado Konrad E-5 E-6
Lucimara Costa Barros E-5 E-6
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida E-5 E-6
Paulo Cezar da Cruz Fonseca E-5 E-6
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 28 de abril de 2025.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023
e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres
aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º, e, alterada a redação do § 1º, ambos do
artigo 1°, da Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de
2024, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fe￾vereiro de 2017, com as seguintes redações:
Art. 1º (…)
§ 1º O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de
Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade,
administração, direito, ou gestão pública.
§ 2º (REVOGADO).
Art. 2º Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2°-B, redação dada
pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 26 de dezembro de 2023,
que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro
de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2 º-B. (…)
(…)
§ 2 º (…)
I - (REVOGADO).
Art. 3º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Comple￾mentar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e, ficarão extintos quando ocor￾rer a vacância, os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, que estão pre￾vistos nos Anexos III, III-A e III-B, da Lei Complementar Municipal nº 111,
de 10 de fevereiro de 2017.
§ 1º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos previstos
no Anexo I, desta Lei, serão extintas de imediato.
§ 2º As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos menciona￾dos neste artigo, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar
Municipal nº 25/97.
§ 3º Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extin￾ção, previstos neste artigo, todos os direitos previstos no Estatuto do Fun￾cionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na
Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos ex￾pedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.
§ 4º Após a vacância de todas as vagas dos cargos em extinção previstos
neste artigo, a referida categoria fica excluída do Sistema de Plano de Car￾gos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Cá￾ceres.
§ 5º Em consequência do disposto neste artigo ficam alterados os anexos
I e III, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
§ 6º Os servidores que ocupem os cargos em extinção, previsto neste arti￾go, poderão ser aproveitados pela Administração da Câmara Municipal de
Cáceres em outras atribuições de mesma complexidade.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Municipal n º 238, de 01 de
abril de 2025.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Cáceres/MT, em 28 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
CARGOS POSTOS EM EXTINÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁ￾CERES
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Vagas
Auxiliar De Serviços Gerais 04
Vigia 02
Mensageiro 01
Telefonista 01
Recepcionista 01
Motorista 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº 041/2025/SEMED
PORTARIA Nº 041/2025/SEMED
A Secretária Municipal de Educação do município de Diamantino, Esta￾do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - HOMOLOGAR e DIVULGAR o RESULTADO DO RECURSO do
Processo Seletivo Emergencial por Análise Curricularpara contratação de
professores do Ensino Fundamental:
CANDIDATO (A) RESULTADO
Andréa Cristina Alves Sales Deferido
Ghislaine da Gloria Magalhães Deferido
28 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.724
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