| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 57/2025 PORTARIA Nº. 57/2025 DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO POR TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.330/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, Considerando os termos do Art. 15, conforme a Lei Municipal nº. 1.330/ 2019 - Tempo de serviço ou carreira vertical: é a evolução no conjunto da tabela de vencimentos, que ocorre automaticamente, a cada 03 (três) anos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por tempo efetivo no serviço público aos servidores relacionados, conforme Lei Municipal nº. 1.330/2019. Atual Nova Nome do Servidor Classe/Nível Classe/Nível Eder Wilson da Costa Soares E-5 E-6 Katia Aparecida do Prado Konrad E-5 E-6 Lucimara Costa Barros E-5 E-6 Luiz Carlos Rodrigues de Almeida E-5 E-6 Paulo Cezar da Cruz Fonseca E-5 E-6 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 28 de abril de 2025. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica revogado o § 2º, e, alterada a redação do § 1º, ambos do artigo 1°, da Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações: Art. 1º (…) § 1º O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade, administração, direito, ou gestão pública. § 2º (REVOGADO). Art. 2º Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2°-B, redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: Art. 2 º-B. (…) (…) § 2 º (…) I - (REVOGADO). Art. 3º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e, ficarão extintos quando ocorrer a vacância, os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, que estão previstos nos Anexos III, III-A e III-B, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. § 1º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos previstos no Anexo I, desta Lei, serão extintas de imediato. § 2º As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos mencionados neste artigo, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar Municipal nº 25/97. § 3º Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extinção, previstos neste artigo, todos os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos expedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem. § 4º Após a vacância de todas as vagas dos cargos em extinção previstos neste artigo, a referida categoria fica excluída do Sistema de Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres. § 5º Em consequência do disposto neste artigo ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. § 6º Os servidores que ocupem os cargos em extinção, previsto neste artigo, poderão ser aproveitados pela Administração da Câmara Municipal de Cáceres em outras atribuições de mesma complexidade. Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Municipal n º 238, de 01 de abril de 2025. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 28 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I CARGOS POSTOS EM EXTINÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Cargos Vagas Auxiliar De Serviços Gerais 04 Vigia 02 Mensageiro 01 Telefonista 01 Recepcionista 01 Motorista 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº 041/2025/SEMED PORTARIA Nº 041/2025/SEMED A Secretária Municipal de Educação do município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º - HOMOLOGAR e DIVULGAR o RESULTADO DO RECURSO do Processo Seletivo Emergencial por Análise Curricularpara contratação de professores do Ensino Fundamental: CANDIDATO (A) RESULTADO Andréa Cristina Alves Sales Deferido Ghislaine da Gloria Magalhães Deferido 28 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.724 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente