| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e Tribunais de Contas; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a alimentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de Acesso à Informação e do PNTP. Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências específicas: I – Secretaria de Contabilidade e Finanças Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem II – Secretaria de Aquisição e Contratos Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira III – Secretaria de Recursos Humanos Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira IV – Secretaria de Tecnologia da Informação Responsável: Wellington José da Silva Santos Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas V – Secretaria de Imprensa Responsável: Márcio Camilo da Cruz Suplente: Juliclei Gomes de Almeida VI – Secretaria Legislativa Responsável: Joel Xavier do Nascimento Suplente: Israel Mendes de Souza Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira VII – Secretaria de Administração Responsável: José Aparecido Antonini VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França Suplente: Joel da Silva Benevides IX – Unidade de Controle Interno (UCI) Responsável: Lucas Pinheiro Sposito Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo XI – Ouvidoria Legislativa Responsável: Jefferson Blun Suplente: Lucas Pinheiro Sposito Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40 da Lei 12.527/2011. Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP. Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e responsabilidades de cada secretaria. Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2025 CONTRATO Nº12/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18.166.962/ 0001-80. OBJETO: SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR TOTAL: R$ 6.010,00 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES INÍCIO: 28/04/2025 TÉRMINO: 28/04/2027 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE ABRIL DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 124/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Protocolo 570, de 15 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 012/ 2025 GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18. 166.962/0001-80. SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PER- TENCENTES À CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES. 28/04/ 2027 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. 30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025 Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, resolve: Art. 1º- Fica determinado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025. Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 28 de abril 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 029/2025 SÚMULA: “Declara luto oficial com suspensão dos trabalhos legislativos pelo falecimento do Senhor Darci Miranda”. A Senhora Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, Considerando: “O falecimento do Senhor Darci Miranda, pai da Vereadora Sandra Cristina Costa”. Resolve: Artigo 1º - Declarar luto oficial por 03 (três) dias, contados desta data, com suspensão dos trabalhos legislativos no dia 30 de abril de 2025, pelo falecimento do Senhor Darci Miranda, que em vida dedicou-se ao servir com dedicação, tendo contribuído muito com o desenvolvimento de nosso município. Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 29 de abril de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Lucia de Souza Kanno Presidente PORTARIA Nº 030/2025 SÚMULA: “Suspende o expediente e estabelece ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”. A Senhora Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, CONSIDERANDO o feriado de 1º de maio “Dia do Trabalhador”. RESOLVE: Art. 1º. Suspender o expediente e estabelecer ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, em decorrência do feriado de 1º de maio “Dia do Trabalhador”, sem prejuízo da prestação dos serviços. Art. 2º. A Câmara Municipal retornará suas atividades na segunda-feira, dia 05 de maio de 2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 29 de abril de 2025 Lucia de Souza Kanno Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE OUVIDORIA – IN SOUV Nº 01/2025 VERSÃO: 01 APROVADA NO DIA: 29/04/2025 ATO NORMATIVO PORTARIA: 66/2025 Instrução Normativa Do Sistema De Ouvidoria – IN SOUV Nº 01/2025 Regulamenta a gestão de manifestações no Sistema De Ouvidoria da Câmara Municipal de Confresa. Versão: 01 Aprovada no dia: 29/04/2025 Ato Normativo Portaria: 66/2025 Setor: SEOUV – Setor de Ouvidoria da Câmara Municipal de Confresa 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente Instrução Normativa – IN integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação de regras e procedimentos para gestão de manifestações no sistema de ouvidoria no âmbito da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal de Confresa, baseando-se, especialmente, nos dispositivos abaixo discriminados: 1.1.1. Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011; 1.1.2. Lei Federal n.º 13.460, de 26/06/2017; 1.1.3 Resolução Legislativa 63/2021 - dispõe sobre reestruturação da lei de criação da Ouvidoria. 30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente