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norma nº 124/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transpa￾rência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e
Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de
2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a ali￾mentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de
Acesso à Informação e do PNTP.
Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores
responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências es￾pecíficas:
I – Secretaria de Contabilidade e Finanças
Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque
Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem
II – Secretaria de Aquisição e Contratos
Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa
Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira
III – Secretaria de Recursos Humanos
Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva
Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação
Responsável: Wellington José da Silva Santos
Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas
V – Secretaria de Imprensa
Responsável: Márcio Camilo da Cruz
Suplente: Juliclei Gomes de Almeida
VI – Secretaria Legislativa
Responsável: Joel Xavier do Nascimento
Suplente: Israel Mendes de Souza
Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira
VII – Secretaria de Administração
Responsável: José Aparecido Antonini
VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas
Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França
Suplente: Joel da Silva Benevides
IX – Unidade de Controle Interno (UCI)
Responsável: Lucas Pinheiro Sposito
Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo
XI – Ouvidoria Legislativa
Responsável: Jefferson Blun
Suplente: Lucas Pinheiro Sposito
Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o
cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40
da Lei 12.527/2011.
Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de
sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela
legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP.
Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e
responsabilidades de cada secretaria.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria
poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de
responsabilidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2025
CONTRATO Nº12/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18.166.962/
0001-80.
OBJETO: SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
VALOR TOTAL: R$ 6.010,00 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E
VINTE CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
INÍCIO: 28/04/2025 TÉRMINO: 28/04/2027
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE ABRIL DE
2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 124/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo 570, de 15 de abril de 2025,
via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 012/
2025
GIVALDO AN￾DRADE GONZA￾GA, CNPJ N° 18.
166.962/0001-80.
SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PER- TENCENTES À CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES.
28/04/
2027
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados,
devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou
à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências ne￾cessárias.
30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ca￾narana/MT
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis￾põe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- Fica determinado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 28 de abril 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 029/2025
SÚMULA: “Declara luto oficial com suspensão dos trabalhos legislativos
pelo falecimento do Senhor Darci Miranda”.
A Senhora Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
Considerando: “O falecimento do Senhor Darci Miranda, pai da Vereadora
Sandra Cristina Costa”.
Resolve:
Artigo 1º - Declarar luto oficial por 03 (três) dias, contados desta data, com
suspensão dos trabalhos legislativos no dia 30 de abril de 2025, pelo fale￾cimento do Senhor Darci Miranda, que em vida dedicou-se ao servir com
dedicação, tendo contribuído muito com o desenvolvimento de nosso mu￾nicípio.
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 29 de abril
de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Lucia de Souza Kanno
Presidente
PORTARIA Nº 030/2025
SÚMULA: “Suspende o expediente e estabelece ponto facultativo nas re￾partições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”.
A Senhora Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
CONSIDERANDO o feriado de 1º de maio “Dia do Trabalhador”.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente e estabelecer ponto facultativo no dia 02
de maio de 2025 nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT,
em decorrência do feriado de 1º de maio “Dia do Trabalhador”, sem prejuí￾zo da prestação dos serviços.
Art. 2º. A Câmara Municipal retornará suas atividades na segunda-feira,
dia 05 de maio de 2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 29 de abril de 2025
Lucia de Souza Kanno
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE OUVIDORIA – IN SOUV Nº 01/2025 VERSÃO: 01 APROVADA NO DIA: 29/04/2025 ATO NORMATIVO
PORTARIA: 66/2025
Instrução Normativa Do Sistema De Ouvidoria – IN SOUV Nº 01/2025
Regulamenta a gestão de manifestações no Sistema De Ouvidoria da Câmara Municipal de Confresa.
Versão: 01
Aprovada no dia: 29/04/2025
Ato Normativo Portaria: 66/2025
Setor: SEOUV – Setor de Ouvidoria da Câmara Municipal de Confresa
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente Instrução Normativa – IN integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação
de regras e procedimentos para gestão de manifestações no sistema de ouvidoria no âmbito da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal de
Confresa, baseando-se, especialmente, nos dispositivos abaixo discriminados:
1.1.1. Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011;
1.1.2. Lei Federal n.º 13.460, de 26/06/2017;
1.1.3 Resolução Legislativa 63/2021 - dispõe sobre reestruturação da lei de criação da Ouvidoria.
30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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