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norma nº 125/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 015/2025
PORTARIA Nº 015/2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es￾tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são con￾feridas por Lei, para declarar o dia 02/05/2025, Ponto Facultativo no
âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT.
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n. º 12.527/2011) e (Lei Munici￾pal n. º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de sus￾pensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. ‘
CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n.º 037, de 25 de abril de
2025, que “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de
maio de 2025, no âmbito do Município de Alto Garças-MT.
CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2025, que divulga os dias de feria￾dos e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2025,
não consta o dia 02/05/2025, como ponto facultativo, assim,
RESOLVE:
Art. 1 º - Divulgar e tornar público, que no âmbito do Poder Legislativo
de Alto Garças-MT, fica declarado Ponto Facultativo o dia 02 de maio de
2025 (Sexta-feira).
Art. 2 º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, 28, de abril de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 07/2025
Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Arapu￾tanga no dia 02 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o dia 01 de maio de 2025 será Dia do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Araputanga no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araputanga - MT, 29 de abril de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
Dispõe sobre ponto facultativo nas dependências do Poder Legislati￾vo Municipal de Arenápolis – MT.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições, e com base
no que dispõe a legislação pátria e,
Considerando, que diante da necessidade de compatibilizar o funciona￾mento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e eco￾nomicidade:
Considerando, que o Poder Executivo de Arenápolis-MT, por meio do De￾creto 018/2025, tornou facultativa as atividades funcional no dia 02 (sexta￾feira), do corrente mês e ano e,
Considerando a necessidade de compatibilizar o funcionamento das ativi￾dades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade:
D E C R E T A
Art. 1º. Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de
Arenápolis-MT, no dia 2 de maio de 2.025 (sexta-feira).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; COMUNIQUE-SE.
Arenápolis – MT, em 29 de abril de 2025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 123/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ELVIS DA SILVA SOA￾RES e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, am￾bos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 015/2025, de 04 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor ELVIS DA SILVA SOARES, ocupante do car￾go de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de go￾zo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3
(um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas
em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 05 a 14 de maio e
a segunda etapa (10 dias) de 02 a 11 de outubro de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 125/2025
Dispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a
alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cá￾ceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência
Pública (PNTP).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transpa￾rência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e
Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de
2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a ali￾mentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de
Acesso à Informação e do PNTP.
Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores
responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências es￾pecíficas:
I – Secretaria de Contabilidade e Finanças
Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque
Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem
II – Secretaria de Aquisição e Contratos
Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa
Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira
III – Secretaria de Recursos Humanos
Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva
Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação
Responsável: Wellington José da Silva Santos
Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas
V – Secretaria de Imprensa
Responsável: Márcio Camilo da Cruz
Suplente: Juliclei Gomes de Almeida
VI – Secretaria Legislativa
Responsável: Joel Xavier do Nascimento
Suplente: Israel Mendes de Souza
Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira
VII – Secretaria de Administração
Responsável: José Aparecido Antonini
VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas
Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França
Suplente: Joel da Silva Benevides
IX – Unidade de Controle Interno (UCI)
Responsável: Lucas Pinheiro Sposito
Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo
XI – Ouvidoria Legislativa
Responsável: Jefferson Blun
Suplente: Lucas Pinheiro Sposito
Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o
cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40
da Lei 12.527/2011.
Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de
sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela
legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP.
Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e
responsabilidades de cada secretaria.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria
poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de
responsabilidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2025
CONTRATO Nº12/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18.166.962/
0001-80.
OBJETO: SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
VALOR TOTAL: R$ 6.010,00 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E
VINTE CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
INÍCIO: 28/04/2025 TÉRMINO: 28/04/2027
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE ABRIL DE
2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 124/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas le￾gais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo 570, de 15 de abril de 2025,
via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 012/
2025
GIVALDO AN￾DRADE GONZA￾GA, CNPJ N° 18.
166.962/0001-80.
SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PER- TENCENTES À CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES.
28/04/
2027
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados,
devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou
à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências ne￾cessárias.
30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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