| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 015/2025 PORTARIA Nº 015/2025 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, para declarar o dia 02/05/2025, Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n. º 12.527/2011) e (Lei Municipal n. º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. ‘ CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n.º 037, de 25 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito do Município de Alto Garças-MT. CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2025, que divulga os dias de feriados e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2025, não consta o dia 02/05/2025, como ponto facultativo, assim, RESOLVE: Art. 1 º - Divulgar e tornar público, que no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, fica declarado Ponto Facultativo o dia 02 de maio de 2025 (Sexta-feira). Art. 2 º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 28, de abril de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KONRAD 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 07/2025 Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga no dia 02 de maio de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o dia 01 de maio de 2025 será Dia do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga no dia 02 de maio de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Araputanga - MT, 29 de abril de 2025. Paulo Cesar Alves de Araújo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 Dispõe sobre ponto facultativo nas dependências do Poder Legislativo Municipal de Arenápolis – MT. O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições, e com base no que dispõe a legislação pátria e, Considerando, que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade: Considerando, que o Poder Executivo de Arenápolis-MT, por meio do Decreto 018/2025, tornou facultativa as atividades funcional no dia 02 (sextafeira), do corrente mês e ano e, Considerando a necessidade de compatibilizar o funcionamento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade: D E C R E T A Art. 1º. Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de Arenápolis-MT, no dia 2 de maio de 2.025 (sexta-feira). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; COMUNIQUE-SE. Arenápolis – MT, em 29 de abril de 2025. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 123/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ELVIS DA SILVA SOARES e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 015/2025, de 04 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor ELVIS DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 05 a 14 de maio e a segunda etapa (10 dias) de 02 a 11 de outubro de 2025. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 125/2025 Dispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. 30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e Tribunais de Contas; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a alimentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de Acesso à Informação e do PNTP. Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências específicas: I – Secretaria de Contabilidade e Finanças Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem II – Secretaria de Aquisição e Contratos Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira III – Secretaria de Recursos Humanos Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira IV – Secretaria de Tecnologia da Informação Responsável: Wellington José da Silva Santos Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas V – Secretaria de Imprensa Responsável: Márcio Camilo da Cruz Suplente: Juliclei Gomes de Almeida VI – Secretaria Legislativa Responsável: Joel Xavier do Nascimento Suplente: Israel Mendes de Souza Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira VII – Secretaria de Administração Responsável: José Aparecido Antonini VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França Suplente: Joel da Silva Benevides IX – Unidade de Controle Interno (UCI) Responsável: Lucas Pinheiro Sposito Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo XI – Ouvidoria Legislativa Responsável: Jefferson Blun Suplente: Lucas Pinheiro Sposito Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40 da Lei 12.527/2011. Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP. Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e responsabilidades de cada secretaria. Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2025 CONTRATO Nº12/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18.166.962/ 0001-80. OBJETO: SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR TOTAL: R$ 6.010,00 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES INÍCIO: 28/04/2025 TÉRMINO: 28/04/2027 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE ABRIL DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 124/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Protocolo 570, de 15 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 012/ 2025 GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ N° 18. 166.962/0001-80. SERVIÇOS DE LAVA - RÁPIDO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PER- TENCENTES À CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES. 28/04/ 2027 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. 30 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.726 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente