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norma nº 127/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGHI e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, confe￾ridas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de
2025 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A publicidade é um princípio da Administração Pública garantindo
a impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º - O §1º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que "A publicidade
dos atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos de￾verá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo￾ção pessoal de autoridades ou servidores públicos.", portanto são ilícitas
as ações destinadas a promoção pessoal.
Art. 3º - A administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade
de tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de
modo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles
que se encontrem e se identifiquem com a mesma situação fática ou jurí￾dica, preservando-se o princípio da isonomia.
Art. 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e represen￾tativo do Poder Legislativo como um todo, sendo vedada a promoção pes￾soal.
Art. 5º - A divulgação de atividades parlamentares será permitida exclusi￾vamente quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de
parte dos parlamentares, desde que tais atividades estejam vinculadas ao
regular exercício das funções institucionais e que o convite tenha sido for￾malmente encaminhado a todos os Parlamentares com a devida antece￾dência (Emenda Modificativa nº 002/2025)
Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam
um único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justifi￾cadas.
Art. 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os princípios
da impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter in￾formativo e institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pes￾soal, político-eleitoral ou promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025).
Art. 7º - O conteúdo divulgado deve obedecer aos princípios da transparên￾cia e do interesse público.
Art. 8º - O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão
do conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secreta￾ria Geral da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução
avaliar a conformidade das publicações.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revo￾gando as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora, aos 05 de Maio de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 127/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGHI e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo (Admissão de Car￾go Comissionado) nº 023, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora NELCI ELIETE LONGHI, portadora do RG/CPF
sob nº 018.XXX.XXX-46, para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidên￾cia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que alude o Ane￾xo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alte￾rações, a partir de 05 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Terça-feira, 6 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4729
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