| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGHI e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 005/2025 “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A publicidade é um princípio da Administração Pública garantindo a impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Art. 2º - O §1º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.", portanto são ilícitas as ações destinadas a promoção pessoal. Art. 3º - A administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de modo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles que se encontrem e se identifiquem com a mesma situação fática ou jurídica, preservando-se o princípio da isonomia. Art. 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e representativo do Poder Legislativo como um todo, sendo vedada a promoção pessoal. Art. 5º - A divulgação de atividades parlamentares será permitida exclusivamente quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de parte dos parlamentares, desde que tais atividades estejam vinculadas ao regular exercício das funções institucionais e que o convite tenha sido formalmente encaminhado a todos os Parlamentares com a devida antecedência (Emenda Modificativa nº 002/2025) Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam um único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Art. 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter informativo e institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pessoal, político-eleitoral ou promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025). Art. 7º - O conteúdo divulgado deve obedecer aos princípios da transparência e do interesse público. Art. 8º - O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão do conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis. Art. 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução avaliar a conformidade das publicações. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora, aos 05 de Maio de 2025. Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 127/2025 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGHI e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo (Admissão de Cargo Comissionado) nº 023, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora NELCI ELIETE LONGHI, portadora do RG/CPF sob nº 018.XXX.XXX-46, para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações, a partir de 05 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de maio de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Terça-feira, 6 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4729 • https://amm.diariomunicipal.org 2 Assinado Digitalmente