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norma nº 132/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA e dá outras providências.”
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§ 1º O(a) servidor(a) acima designado(a) deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhada￾mente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s)
objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 131/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores(as) para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – Processo Licitatório – 001/2025, de 08 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da
Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: MATEUS VERNUCCI
SUPLENTE: JEFFERSON BLUN
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 014/2025 MTA TURISMO E CIA LTDA, CNPJ N°
52.185.488/0001-72.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA
AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NA￾CIONAIS E INTERNACIONAIS, DE QUAIS￾QUER COMPANHIAS AÉREA, NOS TRE￾CHOS E HORÁRIOS A SEREM ESTABELE￾CIDOS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA,
EMISSÃO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO DE
PASSAGENS, INCLUINDO FERRAMENTA
ONLINE DE AUTO AGENDAMENTO (SELF
BOOKING), MARCAÇÃO DE ASSENTO,
COMPRA DE DESPACHO DE BAGAGEM E
ENTREGA DOS BILHETES ELETRÔNICOS,
NA MODALIDADE MAIOR DESCONTO.
04/05/2026
§ 1º Os(as) servidores(as) acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar deta￾lhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total
do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências neces￾sárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 132/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DEZENIR APARECIDA DE
SOUZA FRANÇA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acor￾do como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Com￾plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de
Servidor – 016/2025, de 11 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legis￾lativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Cá￾ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/
2025, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pe￾cuniário, e pagamento antecipado para o mês de maio de 2025 a serem
gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 20 a 29 de
outubro e a segunda etapa (10 dias) de 10 a 19 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025
Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4730
• https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
02/2025
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel.
José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscri￾ta no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu
Presidente Ver. Flávio Negação, portador da Matrícula Funcional nº 637,
podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no
endereço supra descrito, CONTRATADA: Benetol Lava Jato e Estética Auto￾motiva, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ:
50.700.775/0001-48, com sede na Rua Coronel José Dulce, n° 432, Cen￾tro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada pe￾lo Sr. Alan da Silva Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG
n°. 27XXXX28 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 060.XXX.XXX-19, poden￾do ser encontrado no seu domicilio profissional, Rua Coronel José Dulce,
n° 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, e-mail: alansil￾va47332@gmail.com e (65) 3623-1000, tendo em vista o que consta no
Processo nº 01 de 2025, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato
02/2025, o que o faz pelos seguintes motivos:
CLÁUSULA I-DO OBJETO:
A prestação de serviços de lava-rápido dos veículos oficiais pertencentes
à Câmara Municipal de Cáceres
CLÁUSULA II – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato n.º 02/2025, firma￾do entre a Câmara Municipal de Cáceres-MT e a empresa Benetol Lava Ja￾to representada pela Sr. Alan da Silva Vieira, que, neste ato, dá quitação
geral, plena e irrevogável a Câmara Municipal de Cáceres em relação aos
serviços prestados, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento.
CLÁUSULA III – DO ÔNUS
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.
CLÁUSULA IV–DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres, Mato Grosso para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qual￾quer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assi￾nam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
02 (duas) testemunhas, abaixo.
Cáceres, 03 de março de 2025.
________________________
CONTRATANTE
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
________________________
CONTRATADA
Empresa, Benetol Lava Jato
Representante Legal,
Alan da Silva Vieira
________________________
Nícolas Murtinho Ramos
Advogado da Câmara Municipal de Cáceres
OAB/MT 19.005/O
TESTEMUNHA 1
________________________
NOME:
CPF:
RG:
TESTEMUNHA 2
________________________
NOME:
CPF:
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 133/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVA￾LHO MESSIAS e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acor￾do como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Com￾plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de
Servidor – 018/2025, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legis￾lativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, ocu￾pante do cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Municipal de Cá￾ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/
2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu￾niário, a serem gozadas de 12 a 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.661, DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica.
Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4730
• https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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