| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS e dá outras providências.” |
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel. José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu Presidente Ver. Flávio Negação, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, CONTRATADA: Benetol Lava Jato e Estética Automotiva, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 50.700.775/0001-48, com sede na Rua Coronel José Dulce, n° 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada pelo Sr. Alan da Silva Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n°. 27XXXX28 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 060.XXX.XXX-19, podendo ser encontrado no seu domicilio profissional, Rua Coronel José Dulce, n° 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, e-mail: alansilva47332@gmail.com e (65) 3623-1000, tendo em vista o que consta no Processo nº 01 de 2025, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato 02/2025, o que o faz pelos seguintes motivos: CLÁUSULA I-DO OBJETO: A prestação de serviços de lava-rápido dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres CLÁUSULA II – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato n.º 02/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Cáceres-MT e a empresa Benetol Lava Jato representada pela Sr. Alan da Silva Vieira, que, neste ato, dá quitação geral, plena e irrevogável a Câmara Municipal de Cáceres em relação aos serviços prestados, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento. CLÁUSULA III – DO ÔNUS A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. CLÁUSULA IV–DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres, Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja. Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo. Cáceres, 03 de março de 2025. ________________________ CONTRATANTE Flávio Negação Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ________________________ CONTRATADA Empresa, Benetol Lava Jato Representante Legal, Alan da Silva Vieira ________________________ Nícolas Murtinho Ramos Advogado da Câmara Municipal de Cáceres OAB/MT 19.005/O TESTEMUNHA 1 ________________________ NOME: CPF: RG: TESTEMUNHA 2 ________________________ NOME: CPF: RG: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 133/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 018/2025, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/ 2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas de 12 a 31 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.661, DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica. Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4730 • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente