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norma nº 133/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS e dá outras providências.”
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
02/2025
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel.
José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscri￾ta no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu
Presidente Ver. Flávio Negação, portador da Matrícula Funcional nº 637,
podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no
endereço supra descrito, CONTRATADA: Benetol Lava Jato e Estética Auto￾motiva, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ:
50.700.775/0001-48, com sede na Rua Coronel José Dulce, n° 432, Cen￾tro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada pe￾lo Sr. Alan da Silva Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG
n°. 27XXXX28 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 060.XXX.XXX-19, poden￾do ser encontrado no seu domicilio profissional, Rua Coronel José Dulce,
n° 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, e-mail: alansil￾va47332@gmail.com e (65) 3623-1000, tendo em vista o que consta no
Processo nº 01 de 2025, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato
02/2025, o que o faz pelos seguintes motivos:
CLÁUSULA I-DO OBJETO:
A prestação de serviços de lava-rápido dos veículos oficiais pertencentes
à Câmara Municipal de Cáceres
CLÁUSULA II – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato n.º 02/2025, firma￾do entre a Câmara Municipal de Cáceres-MT e a empresa Benetol Lava Ja￾to representada pela Sr. Alan da Silva Vieira, que, neste ato, dá quitação
geral, plena e irrevogável a Câmara Municipal de Cáceres em relação aos
serviços prestados, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento.
CLÁUSULA III – DO ÔNUS
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.
CLÁUSULA IV–DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres, Mato Grosso para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qual￾quer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assi￾nam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
02 (duas) testemunhas, abaixo.
Cáceres, 03 de março de 2025.
________________________
CONTRATANTE
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
________________________
CONTRATADA
Empresa, Benetol Lava Jato
Representante Legal,
Alan da Silva Vieira
________________________
Nícolas Murtinho Ramos
Advogado da Câmara Municipal de Cáceres
OAB/MT 19.005/O
TESTEMUNHA 1
________________________
NOME:
CPF:
RG:
TESTEMUNHA 2
________________________
NOME:
CPF:
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 133/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVA￾LHO MESSIAS e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acor￾do como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Com￾plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de
Servidor – 018/2025, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legis￾lativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, ocu￾pante do cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Municipal de Cá￾ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/
2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu￾niário, a serem gozadas de 12 a 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.661, DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica.
Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4730
• https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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