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norma nº 140/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem a Comissão, de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 139/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SORAIA ABUTAK￾KA DE MORAISe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido
de Férias de Servidor – 009/2025, de 13 de fevereiro de 2025, via
1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder a servidora SORAIA ABUTAKKA DE MORAIS,
ocupante do cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Muni￾cipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relati￾vas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um ter￾ço) das férias em salário-família pecuniário, a serem goza￾das em única etapa (20 dias), de 16 de junho de 2025 a 05
de julho de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 141/2025
“Redesignação da sessão ordinária da Câmara Municipal de Cá￾ceres, pelos motivos abaixo expresso.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a convocação do Governador do Estado de
Mato Grosso, Senhor Mauro Mendes, para reunião decisiva sobre
o projeto Free Shop, de interesse de todos os Membros do Poder
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação dos
Vereadores em assuntos de relevante interesse para o Município;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.581, de 09 de
maio de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica redesignada a sessão ordinária da Câmara Munici￾pal de Cáceres, anteriormente marcada para o dia 12 de maio
de 2025 (segunda-feira), para o dia 13 de maio de 2025
(terça-feira), mantendo-se o horário regimental.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres, 09 de maio de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 140/2025
“Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem a Comissão, de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais, nos termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34 e Art. 93, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ato da Mesa Diretora nº 04, de maio de 2025, que nomeia os Membros Titulares e Suplentes das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 2.580, de 09 de maio de 2025, via 1Doc
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR os Vereadores abaixo relacionados para, nos termos do artigo 37, I, e artigo 38, do Regimento Interno deste Legis￾lativo, para comporem a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO, ficando a referida comissão com os
seguintes Membros/Função, a partir de 09 de maio de 2025:
VEREADOR(A) PARTIDO/BANCADA FUNÇÃO
Francisco Welson Amarante dos Santos (Manga
Rosa) PSB Presidente
Clodomiro da Silveira Pereira Júnior (Pastor Júnior) PL Relator
Andrelina Magaly da Silva PP Membro
Valdeníria Dutra Ferreira PSB 1º Suplente
Jerônimo Gonçalves Pereira PL 2º Suplente
Jorge Augusto de Almeida PP 3º Suplente
Art. 2º Revoga a Portaria nº 074, de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4733
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO
GROSSO   SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 001/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRA￾TADO: CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LT￾DA. CNPJ sob o nº 23.792.525/0001-02, OBJETO: ASSESSORIA EM
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, INCLUINDO: DIAGNÓSTICO E LEVANTA￾MENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS DO SITE E PORTAL DA TRANS￾PARÊNCIA EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, SUGESTÕES
DE AJUSTES NA ESTRUTURA DO SITE/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,
CAPACITAÇÃO COM A EQUIPE INTERNA DE SERVIDORES, ANÁLISE
DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI PUBLICADAS NO SITE/POR￾TAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS MEN￾SAIS DE ACOMPANHAMENTO, PARA ATENDER A LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011) E A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC
131/2009), QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
CLÁUDIA - MT E A EMPRESA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 6.292,20 (seis mil du￾zentos e noventa e dois reais e vinte centavos). Vigência: 08/05/
2025 a 09/05/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo está am￾parado pelo art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993. ANTONIO
ROBERTO DALMASO Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 024/2025
EMENTA: CONCEDE DE LICENÇA-PRÊMIO À FUNCIONÁRIA DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a funcionária ROSELI INES
LUSA, ocupante do Cargo de CONTADORA, conforme Termo de
Posse nº 001/2012, no período de 02(dois) dias, no período de 22
e 23 de abril de 2025, os demais dias serão gozados em outra
oportunidade.
Parágrafo único - O presente Ato Administrativo refere-se, ao pe￾ríodo aquisitivo de 27 de novembro de 2012, Ato de Posse, a 26
de novembro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria, obedecerá à
classificação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 22 de abril de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 025/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO EM
CONFORMIDADE COM O ART. 68, INCISO III DA LEI COMPLEMEN￾TAR Nº 019/2005, À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO￾TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atri￾buições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido afastamento em conformidade com Art.
68, inciso III da Lei Complementar nº 019/2005, à Servidora AN￾GELA HELENA DE SOUZA, ocupante do Cargo de Agente Públi￾ca, pelo período de 08(oito) dias, de 27 de abril a 04 de maio de
2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 27 de abril de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se,
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 029 DE 09 DE MAIO DE 2025
“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MAR￾ÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICI￾PAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LE￾GISLATIVO DE CURVELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.”
ELIAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de
2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a Estratégia
de Transformação Digital, em conformidade com a Lei Federal a
que aumentem a eficiência da administração, com o intuito de
prestar serviços públicos de qualidade, especialmente por meio
da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da
participação do cidadão;
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4733
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 5 Assinado Digitalmente

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