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norma nº 2914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa“Dispõe sobre as alterações na Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de 2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
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Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.404.200,00
Receita Patrimonial 48.300,00
Receita de Serviços 16.952.600,00
Outras Receitas Correntes 580.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Saneamento 21.885.100,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUB FUNÇÕES VALOR
512 Saneamento Básico Urbano 21.885.100,00
999 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 18.722.700,00
Despesas de Capital 3.162.400,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.985.100,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suple￾mentares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas,
conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos re￾cursos provenientes de:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício ante￾rior;
II – Anulação total ou parcial de dotações;
III – Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recur￾sos;
IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III,
LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre as alterações na Lei n° 2.618, de 19 de dezembro de
2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de
2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando ade￾quação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017 – Plano
Plurianual – 2018/2021, cujas alterações nas programações orçamentári￾as estão definidas no Anexo de Alterações do PPA, parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Os anexos III (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e
Ações) constantes do Plano Plurianual do Município de Cáceres para o
quadriênio de 2018 a 2021, ficam automaticamente alterados pela opera￾cionalização das inclusões das programações orçamentárias referidas no
art. 1° desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 23 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº710, DE 22/12/2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.849/2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$118.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
39 04.122.1007.2006.0000 MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO 4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1077 04.122.1007.2018.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU D F.R. Grupo: 1.00
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
239 10.302.1002.1224.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
SAUDE - MEDIA E ALTA 112.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.02
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 08.244.1009.2239.0000 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ES￾PECIAL DE MÉDIA E ALTA 1.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU D F.R. Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
245 10.302.1002.2035.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO
CENTRO DE ESPEC. ODONT. -112.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 1.02
02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente

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