| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre as alterações na Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de 2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.” |
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Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.404.200,00 Receita Patrimonial 48.300,00 Receita de Serviços 16.952.600,00 Outras Receitas Correntes 580.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 21.885.100,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUB FUNÇÕES VALOR 512 Saneamento Básico Urbano 21.885.100,00 999 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 18.722.700,00 Despesas de Capital 3.162.400,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.985.100,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos recursos provenientes de: I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II – Anulação total ou parcial de dotações; III – Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos; IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre as alterações na Lei n° 2.618, de 19 de dezembro de 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de 2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual – 2018/2021, cujas alterações nas programações orçamentárias estão definidas no Anexo de Alterações do PPA, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os anexos III (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e Ações) constantes do Plano Plurianual do Município de Cáceres para o quadriênio de 2018 a 2021, ficam automaticamente alterados pela operacionalização das inclusões das programações orçamentárias referidas no art. 1° desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 23 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº710, DE 22/12/2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.849/2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$118.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 39 04.122.1007.2006.0000 MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 4.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1077 04.122.1007.2018.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU D F.R. Grupo: 1.00 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 239 10.302.1002.1224.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE - MEDIA E ALTA 112.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.02 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 08.244.1009.2239.0000 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU D F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 245 10.302.1002.2035.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO CENTRO DE ESPEC. ODONT. -112.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1.02 02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente