| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração do Senhor ROBSON LAGE BRITO e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA LEI MUNICIPAL Nº 03/2025 LEI MUNICIPAL Nº 03/2025 ARAGUAIANA-MT, 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a implantação de um sistema de cartão de abastecimento para os veículos e máquinas da frota municipal”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implantar um sistema de cartão eletrônico para o abastecimento de toda a frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal. §1º O sistema de cartão deverá ser utilizado para todas as transações de abastecimento de combustíveis, permitindo maior controle, transparência e eficiência na gestão do consumo. §2º O cartão de abastecimento será de uso exclusivo dos veículos e máquinas da frota oficial, devendo ser emitido individualmente para cada veículo ou equipamento cadastrado no sistema da Prefeitura. Art. 2º O sistema de cartão de abastecimento deverá permitir o acompanhamento detalhado de cada transação, incluindo: I - Identificação do veículo ou máquina abastecida; II - Quilometragem ou horas de uso do equipamento no momento do abastecimento; III - Quantidade de combustível adquirida; IV - Local e data do abastecimento; V - Responsável pelo abastecimento. Art. 3º A empresa contratada para fazer gestão dos cartões, deverá firmar convênios ou contratos com postos de combustíveis previamente credenciados, garantindo que o abastecimento seja feito de maneira segura, regular e com controle de qualidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 02 de junho de 2025. JUAREZ GOMES DA SILVA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 161/2025 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor ROBSON LAGE BRITO e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria nº 040, de 21 de janeiro de 2025., deste Poder Legislativo. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 021, de 02 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor ROBSON LAGE BRITO, a partir do dia 02 de junho de 2025, do cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) Parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-003, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionada na forma da Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 02 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ERRATA AVISO DE DISPENSA Nº 004/2025 ONDE SE LÊ: "O PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02 de Maio de 2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF) Até 04 de Maio de 2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF)" LEIA SE: "O PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02 de junho de 2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF) Até 04 de junho de 2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF)" Campinápolis-MT, 02 de junho de 2025 Raiane Gonçalves da Silva Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2025. REGULAMENTA PROCEDIMENTOS AUXILIARES PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2025. Regulamenta Procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Sessão I Procedimentos auxiliares e âmbito de aplicação Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e que especifica, no âmbito da Câmara de Campo Novo do Parecis: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - registro cadastral. Terça-feira, 3 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4749 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente