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norma nº 161/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“Dispõe sobre a exoneração do Senhor ROBSON LAGE BRITO e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
LEI MUNICIPAL Nº 03/2025
LEI MUNICIPAL Nº 03/2025 ARAGUAIANA-MT, 02 DE
JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a implantação de um sistema de cartão de abaste￾cimento para os veículos e máquinas da frota municipal”.
A Mesa Diretora da Câmara Munici￾pal de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais e con￾forme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câ￾mara aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implantar um
sistema de cartão eletrônico para o abastecimento de toda a fro￾ta de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal.
§1º O sistema de cartão deverá ser utilizado para todas as tran￾sações de abastecimento de combustíveis, permitindo maior con￾trole, transparência e eficiência na gestão do consumo.
§2º O cartão de abastecimento será de uso exclusivo dos veículos
e máquinas da frota oficial, devendo ser emitido individualmente
para cada veículo ou equipamento cadastrado no sistema da Pre￾feitura.
Art. 2º O sistema de cartão de abastecimento deverá permitir o
acompanhamento detalhado de cada transação, incluindo:
I - Identificação do veículo ou máquina abastecida; II - Quilome￾tragem ou horas de uso do equipamento no momento do abas￾tecimento; III - Quantidade de combustível adquirida; IV - Local e
data do abastecimento; V - Responsável pelo abastecimento.
Art. 3º A empresa contratada para fazer gestão dos cartões, de￾verá firmar convênios ou contratos com postos de combustíveis
previamente credenciados, garantindo que o abastecimento seja
feito de maneira segura, regular e com controle de qualidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 02 de
junho de 2025.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 161/2025
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor ROBSON LAGE BRITO e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Flá￾vio Negação, no uso de suas atribuições regimentais previstas
no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea
“h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040, de 21 de janeiro de 2025.,
deste Poder Legislativo.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 021, de
02 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor ROBSON LAGE BRITO, a partir
do dia 02 de junho de 2025, do cargo em comissão de Assessor(a)
Técnico(a) Parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível
CC-003, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de
10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do
cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionada na
forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 02 de junho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ERRATA AVISO DE DISPENSA Nº 004/2025
ONDE SE LÊ:
"O PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02 de Maio de
2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF) Até 04 de Maio de
2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF)"
LEIA SE:
"O PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 02 de junho de
2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF) Até 04 de junho de
2025 às 15h00min (horário de Brasília - DF)"
Campinápolis-MT, 02 de junho de 2025
Raiane Gonçalves da Silva
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS AUXILIARES PREVISTOS
NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE
2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta Procedimentos auxiliares previstos na Lei
Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui￾ções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Sessão I
Procedimentos auxiliares e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os procedimentos auxiliares
previstos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e que
especifica, no âmbito da Câmara de Campo Novo do Parecis:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - registro cadastral.
Terça-feira, 3 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4749
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente

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