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norma nº 162/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 162/2025
“Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei
Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, e:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.860, de 26 de maio de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO o que consta nas Portarias 239/2021 e Portaria 261/2024, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA quanto a revisão salarial, a correção evolução funci￾onal e o ressarcimento dos valores que deixaram de ser pagos desde a data da progressão que não foi registrada, de modo que todos
os seus direitos sejam preservados.
CONSIDERANDO que não foi encontrada a portaria da servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA referente a evolução funcional
no ano de 2022, qual deveria constar a progressão no sentido vertical conforme os termos da Lei Complementar nº 120 de dezembro
de 2017, ou seja, saindo da Classe/Nível B-02 para B-03, o que não se concretizou. Essa falha impactou diretamente na progressão
prevista para 2024, ano em que completou 6(seis) anos de serviço público, sendo assim, deveria ter avançado da Classe/Nível B-03
para C-04, ou seja, progredido no sentido horizontal e vertical.
CONSIDERANDO a admissão da servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA em 05 de dezembro de 2018 e o cumprimento do in￾terstício legal de 24 (vinte e quatro) meses, qual deveria ter sido promovida ao Nível 04 da Classe C em 05 de dezembro de 2024.
Contudo, verifica-se que ainda consta no Nível 03 da Classe C, o que contraria o previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 120/
2017.
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO favorável à correção do enquadramento funcional da servidora, com o consequente reconhe￾cimento dos efeitos financeiros retroativos, por força da legalidade, da segurança jurídica e do respeito aos direitos adquiridos.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar e reconhecer a progressão vertical da servidora de B-02 para B-03, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05
de dezembro de 2022.
Art. 2º Retificar e ratificar a progressão vertical da servidora de B-03 para C-04, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de
dezembro de 2024, passando a tabela do Art. 1º da Portaria 261/2024 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA 619-1 Técnico Administrativo 05/12/2018 B – 03 C – 04
(…).”
Art. 3º Deferir o pagamento das diferenças remuneratórias, devidamente atualizadas, por meio de procedimento administrativo co￾mum, haja vista tratar-se de obrigação administrativa decorrente de direito líquido e certo da servidora, sem necessidade de precató￾rio.
Art. 4º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos com a atualização monetária dos
valores devidos com base no INPC, a fim de preservar o valor real da remuneração.
Art. 5º Designar que a Secretaria de Recursos Humanos adote medidas administrativas internas para o aperfeiçoamento dos controles
funcionais, evitando a repetição de falhas semelhantes.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de junho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ERRATA DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 19 DE 29 DE MAIO
DE 2025
ONDE SE LÊ:
"ROSANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições:"
LEIA SE:
"CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MU￾NICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições:"
Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4750
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente

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