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norma nº 163/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBSON LAGE BRITO para exercer o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 018/2025
PORTARIA Nº 018/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Gar￾ças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2025/2026, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos
considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias datado 10/04/
2025, do servidor ROSIMAR ALVES DA SILVA, lotado no Cargo Efe￾tivo de “Contador”, matrícula 62.
CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição
de 04/06/2024 a 03/06/2025; assim,
RESOLVEM:
I – CONCEDER FÉRIAS 30 (TRINTA) DIAS AO SERVIDOR
ROSIMAR ALVES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO
DE “CONTADOR” DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
GARÇAS-MT, MATRÍCULA 62, A SEREM GOZADAS EM (02)
DOIS PERÍODOS, A SABER: 1º PERÍODO ENTRE A DATA DE
16/06/2025 À 30/06/2025, E 2º PERÍODO ENTRE AS DATAS
DE 05/01/2026 À 19/01/2026, VOLTANDO AO LABOR AO
SEU TÉRMINO, OU EM CASOS NECESSÁRIOS PARA
ASSINAR DOCUMENTOS DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E
OU DE COMISSÃO.
II – BEM COMO, FICA AUTORIZADO A MESMA SECRETÁRIA,
EFETUAR O PAGAMENTO DO 1/3 DE FÉRIAS; CINCO (05)
CINCOS DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS.
III – ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO. PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Al￾to Garças –MT, em 05 de junho de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRI￾ANO AGULHÃO
Presidente Vi￾ce-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CAR￾VALHO KONRAD
1º Secretário 2º Se￾cretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 010/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Reso￾lução nº 15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Geazi Alves Borges o gozo de 10
(dez) dias de férias, correspondente ao exercício de 2025, a se￾rem usufruídas a partir de 05 de junho de 2025, conforme consta
no requerimento de férias, bem como autorizar a conversão em
abono pecuniário dos 20 (vinte) dias remanescentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Es￾tado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024 E DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Nº 001/2024
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas
na Lei Municipal nº 1.751/2024, parágrafo 4º, do artigo 2º e,
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso III da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº 1.751/2024, de 07 de fevereiro d 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Remessa de Documen￾tos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (5ª edição
aprovada pela Resolução Normativa nº 09/2014- TP);
RESOLVE: 1 - Prorrogar até a data de 30/05/2026, a validade do
Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, homologado pelo De￾creto Municipal nº 026/2024, que fora publicado em 02 de maio
de 2024 e do Contrato Administrativo Legislativo nº 001/2024, pa￾ra que produza os desejados efeitos legais.
2 - Às providências.
Arenápolis – MT, 30 de maio de 2025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂ￾MARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 163/2025
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBSON LAGE BRITO para
exercer o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara
Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atri￾buições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”,
c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.036, de 03
de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear o Senhor ROBSON LAGE BRITO, portador do RG/
CPF sob nº 503.XXX.XXX-00, para o cargo de Diretor da Secretaria
de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a
que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de feve￾reiro de 2017 e suas alterações, a partir de 03 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Quinta-feira, 5 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4751
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de junho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
RESOLUÇÃO 002 2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
“QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVADA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E QUADRO
DE SERVIDORES COMISSIONADOS”.
Thiago de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Camara Aprovou e ele promulga a presente Resolução:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT, define
as competências das Unidades que as integram e dispõe sobre o quadro de servidores comissionados.
CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa da Câmara
Art. 2º O Poder Legislativo do Município de Canabrava é constituído da seguinte estrutura administrativa, com seus respectivos órgãos
e unidades:
I – Gabinete da Presidência
1.1 Assessoria Jurídica
1.2 Assessoria Parlamentar
1. 3 Técnico Legislativo
1.4 Controle Interno e Ouvidoria
II – Gabinete dos Vereadores
III – Secretaria de Administração
IV – Diretoria de Contabilidade e Finanças
4.1 Setor de Compras e Licitações
4.2 Setor de Contratos
4.3 Setor de Almoxarifado
4.4 Setor de Contabilidade
4.5 Setor de Tesouraria
4.6 Setor de Recursos Humanos
4.7 Setor de Patrimônio
4.8 Setor de APLIC
4.9 Setor de Frotas
Parágrafo único. A criação, reorganização ou extinção de qualquer uma das unidades mencionadas neste artigo deverá observar as
disposições legais e orçamentárias vigentes, mediante proposta da Mesa Diretora aprovada em plenário.
Seção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 3º.Compete à Assessoria Jurídica:Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regula￾mentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de re￾cursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e
elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pes￾quisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade.
Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar
outras atividades específicas da profissão de Advogado.
Seção II
Da Assessoria Parlamentar
Quinta-feira, 5 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4751
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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