| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBSON LAGE BRITO para exercer o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 018/2025 PORTARIA Nº 018/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2025/2026, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo: CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias datado 10/04/ 2025, do servidor ROSIMAR ALVES DA SILVA, lotado no Cargo Efetivo de “Contador”, matrícula 62. CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de 04/06/2024 a 03/06/2025; assim, RESOLVEM: I – CONCEDER FÉRIAS 30 (TRINTA) DIAS AO SERVIDOR ROSIMAR ALVES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE “CONTADOR” DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, MATRÍCULA 62, A SEREM GOZADAS EM (02) DOIS PERÍODOS, A SABER: 1º PERÍODO ENTRE A DATA DE 16/06/2025 À 30/06/2025, E 2º PERÍODO ENTRE AS DATAS DE 05/01/2026 À 19/01/2026, VOLTANDO AO LABOR AO SEU TÉRMINO, OU EM CASOS NECESSÁRIOS PARA ASSINAR DOCUMENTOS DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E OU DE COMISSÃO. II – BEM COMO, FICA AUTORIZADO A MESMA SECRETÁRIA, EFETUAR O PAGAMENTO DO 1/3 DE FÉRIAS; CINCO (05) CINCOS DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS. III – ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 05 de junho de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KONRAD 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 010/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 15/2019, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Geazi Alves Borges o gozo de 10 (dez) dias de férias, correspondente ao exercício de 2025, a serem usufruídas a partir de 05 de junho de 2025, conforme consta no requerimento de férias, bem como autorizar a conversão em abono pecuniário dos 20 (vinte) dias remanescentes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2025. Paulo Cesar Alves de Araújo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024 E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Nº 001/2024 AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.751/2024, parágrafo 4º, do artigo 2º e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência; CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso III da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.751/2024, de 07 de fevereiro d 2024; CONSIDERANDO o disposto no Manual de Remessa de Documentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (5ª edição aprovada pela Resolução Normativa nº 09/2014- TP); RESOLVE: 1 - Prorrogar até a data de 30/05/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 026/2024, que fora publicado em 02 de maio de 2024 e do Contrato Administrativo Legislativo nº 001/2024, para que produza os desejados efeitos legais. 2 - Às providências. Arenápolis – MT, 30 de maio de 2025. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 163/2025 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBSON LAGE BRITO para exercer o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.036, de 03 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear o Senhor ROBSON LAGE BRITO, portador do RG/ CPF sob nº 503.XXX.XXX-00, para o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações, a partir de 03 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Quinta-feira, 5 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4751 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE RESOLUÇÃO 002 2025 RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 “QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVADA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS”. Thiago de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Aprovou e ele promulga a presente Resolução: TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT, define as competências das Unidades que as integram e dispõe sobre o quadro de servidores comissionados. CAPÍTULO I Da Organização Administrativa da Câmara Art. 2º O Poder Legislativo do Município de Canabrava é constituído da seguinte estrutura administrativa, com seus respectivos órgãos e unidades: I – Gabinete da Presidência 1.1 Assessoria Jurídica 1.2 Assessoria Parlamentar 1. 3 Técnico Legislativo 1.4 Controle Interno e Ouvidoria II – Gabinete dos Vereadores III – Secretaria de Administração IV – Diretoria de Contabilidade e Finanças 4.1 Setor de Compras e Licitações 4.2 Setor de Contratos 4.3 Setor de Almoxarifado 4.4 Setor de Contabilidade 4.5 Setor de Tesouraria 4.6 Setor de Recursos Humanos 4.7 Setor de Patrimônio 4.8 Setor de APLIC 4.9 Setor de Frotas Parágrafo único. A criação, reorganização ou extinção de qualquer uma das unidades mencionadas neste artigo deverá observar as disposições legais e orçamentárias vigentes, mediante proposta da Mesa Diretora aprovada em plenário. Seção I Da Assessoria Jurídica Art. 3º.Compete à Assessoria Jurídica:Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado. Seção II Da Assessoria Parlamentar Quinta-feira, 5 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4751 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente