| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 173/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSAe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 022/2025, de 27 de maio de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa em 09 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025 e a segunda etapa de21 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 174/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGAe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 023/2025, de 05 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa em 16 de julho de 2025 a 25 de julho de 2025 e a segunda etapa de15 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 175/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora MARIA INÊS DA SILVA MATOSe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 024/2025, de 06 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder a servidora MARIA INÊS DA SILVA MATOS, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas no período de 07 de julho de 2025 a 26 de julho de 2025. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Institui o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo Novo do Parecis, e dá providências correlatas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. O programa Lições de Primeiros Socorros poderá ser realizado nas escolas públicas e particulares, e nos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Novo do Parecis. Art. 2º. O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as escolas e os Poderes Público Municipal, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias: I - ensinem os alunos, funcionários, servidores e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo municipal a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso; II - capacitem os servidores públicos, professores e funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato. Art. 3º. O programa Lições de Primeiros Socorros terá 4 (quatro) grupos de públicosalvo: I - os professores; II - os alunos; II - os funcionários; Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4758 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 5 Assinado Digitalmente