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norma nº 173/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 173/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor VALDINEI CE￾BALHO DE SOUSAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 022/2025, de 27 de maio de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA,
ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contra￾tos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de go￾zo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conver￾são de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu￾niário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa
em 09 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025 e a segunda
etapa de21 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 174/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELIZABETH PE￾REZ ARTIAGAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 023/2025, de 05 de junho de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocu￾pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Munici￾pal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relati￾vas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um ter￾ço) das férias em salário-família pecuniário, a serem goza￾das em duas etapas, sendo a primeira etapa em 16 de julho de
2025 a 25 de julho de 2025 e a segunda etapa de15 de de￾zembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 175/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora MARIA INÊS DA
SILVA MATOSe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 024/2025, de 06 de junho de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder a servidora MARIA INÊS DA SILVA MATOS,
ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Munici￾pal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas
ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço)
das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas no
período de 07 de julho de 2025 a 26 de julho de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Institui o programa Lições de Primeiros Socorros no muni￾cípio de Campo Novo do Parecis, e dá providências corre￾latas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da
Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da
Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros
no município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. O programa Lições de Primeiros Socorros poderá
ser realizado nas escolas públicas e particulares, e nos Poderes
Executivo e Legislativo de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o
de fazer com que as escolas e os Poderes Público Municipal, sem
prejuízo de suas demais atividades ordinárias:
I - ensinem os alunos, funcionários, servidores e autoridades dos
Poderes Executivo e Legislativo municipal a maneira mais correta
e segura para lidar com situações de emergências que exijam in￾tervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos
mais adequados para cada caso;
II - capacitem os servidores públicos, professores e funcionários
de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros
sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um
atendimento imediato.
Art. 3º. O programa Lições de Primeiros Socorros terá 4 (quatro)
grupos de públicosalvo:
I - os professores;
II - os alunos;
II - os funcionários;
Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4758
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