| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” |
| native_id | 185 |
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Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.061 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (3.01) Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação 182.000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.068 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. 92 Despesas de Exercícios Anteriores (3.18) Transferências do FUNDEB 60% 515.000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. 92 Despesas de Exercícios Anteriores (3.18) Transferências do FUNDEB 60% 325.000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (3.19) Transferências do FUNDEB 40% 73.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 10 de fevereiro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 121 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no processo no Memorando nº 4177, de 05 de fevereiro de 2021; R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor relacionado abaixo, para constituir a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, destinada a apurar irregularidades relatadas no Processo Administrativo nº 029/2017, sob Protocolo nº 31.216/2017, da Secretaria Municipal de Administração, Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. MEMBRO Wilson Da Silva em substituição ao senhor Gimerson Ferreira De Souza Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de fevereiro de 2021. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.920, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.532,43 (dezenove mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, pela inclusão do projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características funcionais-programáticas financeiras: 12 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.667 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 192 Assinado Digitalmente Órgão: 11 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – Desenvolvimento Econômico Proj/Atividade: 1.254 – IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE TECNICA DE REFERÊNCIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (1.00) Recursos Ordinários 2. 140,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (3.33) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 17. 392,43 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, bem como da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe os incisos I e III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 11 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO Unidade: 01 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – Desenvolvimento Econômico Proj/Atividade: 2.089 – MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (1.00) Recursos Ordinários 2.140,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 10 de fevereiro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 01 CONTRATO N° 137 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DEZEMBRO 2020/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominada contratante, e senhor(a) ILDELENE APARECIDA DA COSTA QUEIROZ denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Matemática, para exercer suas funções na Escola Municipal União– Núcleo União. Vaga livre, cargo não contemplado no concurso, na turma do 6° ao 9° ano, matutino do Ensino Fundamental. Considerando o disposto no art. 2º e no § 1º, do art. 3º do Decreto nº 268/2020, cujas normas estabeleceram que os contratos temporários mantiveram seus efeitos suspensos em decorrência da paralização das aulas da Rede Municipal de Ensino, no período de “06 de abril de 2020 até 30 de junho”, e por consequência houvera a recontagem do prazo original de vigência, com o desconto do período de suspensão; Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 137, como delineado a seguir: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 17/12/2020, com termo final alterado para 15/03/ 2021, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2020. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 14 de Dezembro de 2020 ________________________________ ________________________________ Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Prova o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cáceres/MT, do ano2021. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, alterada pela Lei nº 8.028 de 12 de março de 1990 e Lei Municipal nº 1.996 de 28 de março de 2006, diante da DELIBERAÇÃO DO CONSELHO em Reunião ordinária do dia 09 de fevereiro de 2021, com registro em Ata nº 171 e, RESOLVE: Art. 1º- Aprovar por unanimidade em assembleia o calendário do ano 2021 das reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/ CMDM. Art. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ocorrerão todas segundas terça feira de cada mês às 8h30min, a partir do mês de fevereiro conforme calendário abaixo, MÊS DIA FEVEREIRO 09 MARÇO 09 ABRIL 13 MAIO 11 JUNHO 08 JULHO 13 AGOSTO 10 SETEMBRO 14 12 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.667 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 193 Assinado Digitalmente