br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa“Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 03, de 07 de junho de 2018, que regulamenta o art. 162, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
native_id186

Originating matéria

matéria 2329 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1º da Resolução
nº 03, de 07 de junho de 2018, que regulamenta o art. 162, da Lei Com￾plementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, no âmbito da Câmara Muni￾cipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art.
25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, II, “a”, “b”,
“m”, “p”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Dire￾tora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 03, de 07 de junho
de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT po￾derão optar por receber a gratificação natalina em uma única parcela no
mês de dezembro, ou em outra data escolhida pelo(a) servidor(a), que po￾derá ser deferida a critério do Presidente da Câmara Municipal, nos termos
do que dispõe o artigo 24, inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno.
Art. 2º Para receber em outra data escolhida pelo(a) servidor(a) o pedido
deverá chegar com 30 dias de antecedência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produ￾zindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de março de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre normas regulamentares relacionadas na Lei nº 2.524 de 03
de março de 20l6.”
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas visando discipli￾nar as funções dos servidores envolvidos nas sessões parlamentares or￾dinárias e extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos trabalhos
das sessões itinerantes realizadas pela Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março
de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 2.595, de 02 de agosto de2017,
que dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função a membros da Co￾missão de Licitação, da Comissão Permanente de Processo Administrati￾vo e Sindicância Interna, e responsáveis pelo envio do APLIC ao TCE/MT,
e pelo trabalho em período noturno nas Sessões da Câmara Municipal de
Cáceres, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art.
25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, II, “a”, “b”,
“m”, “p”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Dire￾tora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Estabelecer normas para regulamentar as atividades a serem de￾senvolvidas pelos servidores nomeados para trabalharem nas sessões
parlamentares ordinárias e extraordinárias e os demais servidores envolvi￾dos nos trabalhos das sessões itinerantes, realizadas pela câmara Munici￾pal de Cáceres/MT, previsto na Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de
2016, no artigo 5º, inciso IV.
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º, desta Resolução, deverão
obrigatoriamente, e, de acordo com as funções específicas, aos quais fo￾rem designados, executar com eficiência e presteza os serviços de Lim￾peza, Copeiragem, Assistência Administrativa, Protocolo, Áudio e Vídeo,
Jornalística, Jurídica e Transporte.
§ 1º O servidor(a) nomeado, quando for solicitado pela Administração, fica￾rá obrigado de participar das audiências públicas, sessões extraordinárias,
sessões ordinárias, sessões itinerantes, reuniões, ou outros eventos insti￾tucionais, mesmo que realizado em outro órgão da Administração Direta e/
ou Indireta, ou realizados pela Sociedade Organizada, localizados no perí￾metro urbano da cidade de Cáceres ou nos Distritos, Bairros, pertencentes
ao Município de Cáceres/MT, sendo que as despesas de deslocamento e
eventualmente alimentação ficarão a cargo da Câmara Municipal de Cá￾ceres.
§ 2º O não atendimento das determinações, ou do cumprimento das fun￾ções distribuídas ao servidor nomeado, poderá ocasionar a sua imediata
substituição, sem a necessidade de instauração de sindicância ou proces￾so administrativo disciplinar.
§ 3º Poderá ainda a Administração, por critério de conveniência ou opor￾tunidade reduzir ou aumentar o número de servidores participantes dos
eventos descritos no caput, do artigo 2º desta Resolução Normativa, não
gerando qualquer direito adquirido ao servidor nomeado de sua participa￾ção.
Art. 3º A fiscalização de todas as atividades descritas nesta Resolução, fi￾cará cargo do Diretor (a) Geral da Câmara Municipal de Cáceres, devendo
este informar a Mesa Diretora qualquer evento, descumprimento ou altera￾ção que esteja em desconformidade com o presente regramento.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de sua publica￾ção.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de março de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
N° Processo: 001/2021. Objeto: prestação de serviços de Assessoria e
Consultoria envolvendo as áreas contábil, financeira, administrativa, de
planejamento, auxílio na elaboração de defesas dos interesses do ente
junto aos órgãos de controle externo, licitações, contratos, processos le￾gislativos e recursos humanos ao poder legislativo do município de Cana￾rana – MT. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, e
12 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.685
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

open original →