| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre normas Regulamentares Relacionadas na Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1º da Resolução nº 03, de 07 de junho de 2018, que regulamenta o art. 162, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, II, “a”, “b”, “m”, “p”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 03, de 07 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderão optar por receber a gratificação natalina em uma única parcela no mês de dezembro, ou em outra data escolhida pelo(a) servidor(a), que poderá ser deferida a critério do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno. Art. 2º Para receber em outra data escolhida pelo(a) servidor(a) o pedido deverá chegar com 30 dias de antecedência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de março de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre normas regulamentares relacionadas na Lei nº 2.524 de 03 de março de 20l6.” CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas visando disciplinar as funções dos servidores envolvidos nas sessões parlamentares ordinárias e extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes realizadas pela Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 2.595, de 02 de agosto de2017, que dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função a membros da Comissão de Licitação, da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna, e responsáveis pelo envio do APLIC ao TCE/MT, e pelo trabalho em período noturno nas Sessões da Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, II, “a”, “b”, “m”, “p”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Estabelecer normas para regulamentar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores nomeados para trabalharem nas sessões parlamentares ordinárias e extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes, realizadas pela câmara Municipal de Cáceres/MT, previsto na Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, no artigo 5º, inciso IV. Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º, desta Resolução, deverão obrigatoriamente, e, de acordo com as funções específicas, aos quais forem designados, executar com eficiência e presteza os serviços de Limpeza, Copeiragem, Assistência Administrativa, Protocolo, Áudio e Vídeo, Jornalística, Jurídica e Transporte. § 1º O servidor(a) nomeado, quando for solicitado pela Administração, ficará obrigado de participar das audiências públicas, sessões extraordinárias, sessões ordinárias, sessões itinerantes, reuniões, ou outros eventos institucionais, mesmo que realizado em outro órgão da Administração Direta e/ ou Indireta, ou realizados pela Sociedade Organizada, localizados no perímetro urbano da cidade de Cáceres ou nos Distritos, Bairros, pertencentes ao Município de Cáceres/MT, sendo que as despesas de deslocamento e eventualmente alimentação ficarão a cargo da Câmara Municipal de Cáceres. § 2º O não atendimento das determinações, ou do cumprimento das funções distribuídas ao servidor nomeado, poderá ocasionar a sua imediata substituição, sem a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. § 3º Poderá ainda a Administração, por critério de conveniência ou oportunidade reduzir ou aumentar o número de servidores participantes dos eventos descritos no caput, do artigo 2º desta Resolução Normativa, não gerando qualquer direito adquirido ao servidor nomeado de sua participação. Art. 3º A fiscalização de todas as atividades descritas nesta Resolução, ficará cargo do Diretor (a) Geral da Câmara Municipal de Cáceres, devendo este informar a Mesa Diretora qualquer evento, descumprimento ou alteração que esteja em desconformidade com o presente regramento. Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de março de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 N° Processo: 001/2021. Objeto: prestação de serviços de Assessoria e Consultoria envolvendo as áreas contábil, financeira, administrativa, de planejamento, auxílio na elaboração de defesas dos interesses do ente junto aos órgãos de controle externo, licitações, contratos, processos legislativos e recursos humanos ao poder legislativo do município de Canarana – MT. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, e 12 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.685 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente