| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. VILMA APARECIDA GOMES DA SILVA SOUSA pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 08 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. VILMA APARECIDA GOMES DA SILVA SOUSA pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. VILMA APARECIDA GOMES DA SILVA SOUSA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 08 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. Rosa Rodrigues da Silva Carlindo pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. Rosa Rodrigues da Silva Carlindo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.675, DE 08 DE JULHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a Associação SOS Adote Patinhas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação SOS Adote Patinhas, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 58.231.407/0001-00. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 de julho de 2025. Ver. Willian Freitas Rodrigues Presidente Autoria: Vereadores Djonathan Baioto, Dricka Lima, Willian Freitas, Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, Milton Soares, Deilson Lopes Beiral (Gringo) e Joaquim Equip. CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 042/2025 PORTARIA Nº 042/2025 DE 04 JULHO DE 2025 “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSUIDADE EM PECÚNIA AO SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA O SRa. MARCILENE FERREIRA MACHADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando o direito adquirido do servidor de usufruir da Licença Prêmio, conforme as Leis Municipais de nº. 54/1994 de 21/03/1994 em seu Art. 129 Inciso VII e Art. 152 e Lei nº. 664/2016 de 04/03/2016 em seu Art. 101 Inciso VIII e Art. 114; Considerando o tempo de serviço da servidora conforme a Certidão de Tempo de Serviço emita por este órgão bem como do deferimento do Requerimento da Servidora; Considerando a possibilidade de conversão em pecúnia da Licença Prêmio, instituída pelas Leis Municipais, e a necessidade desta Quarta-feira, 9 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4774 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente