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norma nº 28/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Sra. Rosa Rodrigues da Silva Carlindo pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACE￾RENSE à Ilustríssima Sra. VILMA APARECIDA GOMES DA SIL￾VA SOUSA pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e
dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilus￾tríssima Sra. VILMA APARECIDA GOMES DA SILVA SOUSA,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres.
Tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACE￾RENSE à Ilustríssima Sra. Rosa Rodrigues da Silva Carlindo
pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilus￾tríssima Sra. Rosa Rodrigues da Silva Carlindo, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Tendo ainda
uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.675, DE 08 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação SOS Adote Pati￾nhas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu￾nicipal, sancionou, e Presidente da Câmara Municipal, nos termos
do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação SOS
Adote Patinhas, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
58.231.407/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 de julho de
2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereadores Djonathan Baioto, Dricka Lima, Willian Frei￾tas, Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, Milton Soares,
Deilson Lopes Beiral (Gringo) e Joaquim Equip.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 042/2025
PORTARIA Nº 042/2025 DE 04 JULHO DE 2025
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSUIDADE EM PECÚNIA AO SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA O SRa. MARCILENE FERREIRA MACHA￾DO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o direito adquirido do servidor de usufruir da Licença Prêmio, conforme as Leis Municipais de nº. 54/1994 de 21/03/1994
em seu Art. 129 Inciso VII e Art. 152 e Lei nº. 664/2016 de 04/03/2016 em seu Art. 101 Inciso VIII e Art. 114;
Considerando o tempo de serviço da servidora conforme a Certidão de Tempo de Serviço emita por este órgão bem como do deferi￾mento do Requerimento da Servidora;
Considerando a possibilidade de conversão em pecúnia da Licença Prêmio, instituída pelas Leis Municipais, e a necessidade desta
Quarta-feira, 9 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4774
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