| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” |
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Art. 3º Ficam destinadas duas vagas de estacionamento para uso exclusivo de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, utilizados para o desempenho das atividades institucionais. Art. 4º As vagas mencionadas nesta Instrução Normativa serão devidamente sinalizadas e demarcadas, devendo ser respeitada a finalidade a que se destinam. Art. 5º O uso indevido das vagas demarcadas, especialmente no caso da vaga PCD e das vagas destinadas aos veículos oficiais, sujeitará o infrator à aplicação de advertência formal e, em caso de reincidência, a outras penalidades administrativas cabíveis, conforme normas internas. Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados pela Diretoria Geral da Câmara Municipal. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 213/2025 “Dispõe sobre a recomposição dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, conferidas pelo art. 7º e seus parágrafos, CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Mesa Diretora em razão do afastamento do Vice-Presidente, Vereador Isaias Bezerra, para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º do Regimento Interno, que estabelece a substituição do Presidente pelo Vice-Presidente em suas ausências; “Art. 7º A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e se compõe dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário.4 (Resolução nº 0 9 de 04 / 11 /20 21 ) § 1º O vice-presidente e o 3° Secretário substituirão, respectivamente, ao presidente e aos secretários nas suas ausências.5 (Resolução nº 0 9 de 04 / 11 /20 21 ) § 2º Nenhum membro da Mesa Diretora deixará a cadeira sem que esteja presente no ato o seu substituto. § 3º O presidente convidará quaisquer vereadores para ocuparem os lugares dos secretários na falta eventual dos substitutos. § 4º Por ato da Mesa Diretora poderão ser delegadas ao vice-presidente e ao 2º secretário, respectivamente, as funções do presidente e do 1º secretário.” R E S O L V E: Art. 1º Designar a Excelentíssima Vereadora ELIS ENFERMEIRA para exercer as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, a partir do dia 08 de agosto de 2025, durante o afastamento do Excelentíssimo Vereador Isaias Bezerra. Art. 2º Nomear o Excelentíssimo Vereador CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA para ocupar o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. Art. 3º Nomear o Excelentíssimo Vereador PACHECO CABELEREIRO para ocupar o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora. Art. 4º Nomear o Excelentíssimo Vereador PASTOR JÚNIOR para ocupar o cargo de 3º Secretário da Mesa Diretora. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de agosto de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Resolução Nº 52/ 2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada na realização de treinamentos técnicos, com vistas à execução do curso presencial "Contrata + Brasil e Pré-Qualificação", a ser realizado nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, na cidade de Cuiabá/MT, no Espaço CDL, em período diurno, com carga horária total de 16 horas, destinados à capacitação de servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.” Fornecedor: AVANTE - INSTITUTO DE CAPACITACAO E EVOLUCAO HUMANA LTDA (AVANTE CAPACITACOES), inscrita no CNPJ nº: 44.448.585/0001-82 Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4798 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente