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norma nº 3361/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3361 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa“Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.”
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20 CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)
21 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral
22 COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (AMBIENTE DE E-SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL) (http://consultacadastral.inss.gov.br/esocial/
pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA ORDEM NÚMERICA DESCRITA ACIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 596 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, In￾ciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO O QUE CONSTA SUBMETIDO AO PRO￾CESSO ADMINISTRATIVO SOB Nº 014, DE 26 DE AGOSTO DE
2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora AMANDA FARIAS E SILVA, para exer￾cer as funções do cargo em Comissão da Gerência do Centro
de Especialidades Médicas (CEM), da Secretaria Municipal de
Saúde, Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos
desde de 01 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 504, de 22 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DO VALOR
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 288/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo
aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados
em consultoria a Área Pública de Saúde, para atender a Secre￾taria Contratante, conforme condições, especificações técnicas
e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no
Termo de Referência.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO AD￾MINISTRATIVO Nº 288/2023 PGM, para mais 2 (dois) me￾ses, a contar do dia 10/06/2025 a 09/08/2025, com reflexos
financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAR o valor proporcional de R$
36.119,64 (trinta e seis mil, cento e dezenove reais e sessenta e
quatro centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente
termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2025.
LEI N° 3.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo
José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de
junho, no município de Cáceres, e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a pre￾sente Lei:
Art.1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o Dia Municipal
em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebra￾do anualmente no dia 25 de junho.
Art. 2º A data mencionada no artigo anterior passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município e será considerada fe￾riado municipal facultativo, com o objetivo de homenagear e re￾conhecer o legado religioso, social e cultural do Padre Geraldo Jo￾sé dos Santos, que dedicou mais de 60 anos de sua vida sacerdo￾tal à comunidade cacerense.
Art. 3º No âmbito das comemorações desta data, poderão ser
realizados eventos de caráter religioso, social, cultural e educa￾cional, tais como missas, palestras, homenagens, atividades es￾colares, encontros comunitários e outras ações que ressaltem a
importância da atuação do Padre Geraldo José dos Santos para o
município de Cáceres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
entidades religiosas, instituições de ensino, movimentos sociais e
culturais para a realização de atividades alusivas à data.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025
Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa PO￾TENGI CONSTRUÇÃO LTDA como segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 458/2024
CONCORRÊNCIA Nº 03/2024
Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4809
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 183 Assinado Digitalmente

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