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norma nº 35/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima SRA. NILCE MARIA DA SILVA e dá outras providências.”
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autoria do Excelentíssimo Vereador Pastor Júnior - PL:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a Senho￾ra. Maria Helena Nogueira Cardoso, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cacerense ao
Ilustríssimo Sr. Henrique Matias Andrade Santos e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de
autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de
Paiva - PT:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE
ao ILUSTRÍSSIMO SR. HENRIQUE MATIAS ANDRADE SAN￾TOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáce￾res, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e parti￾cular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE
à Ilustríssima SRA. SALETE OLEGAIR TRAMARIN NEVES DE OLI￾VEIRA CARVALHO e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de
autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de
Paiva - PT:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ILUSTRÍSSIMA SALETE OLEGAIR TRAMARIN NEVES DE OLI￾VEIRA CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Mu￾nicípio de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida
pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACE￾RENSE à Ilustríssima SRA. NILCE MARIA DA SILVA e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de
Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4810
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente
autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de
Paiva - PT:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ILUSTRÍSSIMA NILCE MARIA DA SILVA, pelos relevantes servi￾ços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atua￾ção exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
CONVITE PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28 DE
AGOSTO DE 2025
Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de su￾as atribuições legais, convida toda a população a participar
da próxima Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 28
de agosto de 2025, com início às 10h30min, na sede da Câma￾ra Municipal de Carlinda.
Na ocasião, será apreciada a seguinte matéria: Projeto de Lei
nº 060/2025 – de autoria do Executivo Municipal, com a se￾guinte ementa: “Dispõe sobre a abertura de crédito adici￾onal especial ao orçamento municipal”.
Participe! Sua presença é fundamental para fortalecer a
democracia e garantir que as decisões tomadas reflitam
os interesses da comunidade.
https://www.camaracarlinda.mt.gov.br/Noticias/Convite￾para-sessao-extraordinaria-em-28-de-agosto-de-2025/
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023 –CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE￾VENTIVA E CORRETIVA, EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, SCANNERS E IMPRESSORAS E,
RELÓGIO DE PONTO E PABX), BEM COMO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COM INTERNET, CABEAMENTO
PARA CONEXÃO COM INTERNET, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato
Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA
CUNHA, e inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Guollo s/nº. QD 6 LT 1
Setor da Saúde Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ORION TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.431.375/0001-44 localizada na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Quadra 004, Lote 21,
Bairro Setor Arco Iris, na Cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.652-000, representada neste ato pelos sócios proprie￾tários Sr. LUCAS EDUARDO TENORIO, portador de identidade RG 26737167 SEJSP/MT e inscrito no CPF 007.164.791-09, residente
domiciliado na Rua Belo Horizonte, s/n. setor Arco Iris Confresa/MT. CEP 78652-000 e PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE,
portador da Carteira nacional de Habilitação Registro nº. 05561808650, DETRAN-MT, inscrito no CPF, sob nº. 029.770.611-00, residen￾te e domiciliado na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Setor Arco Iris, na cidade de Confresa-MT, CEP 78.652-000, que doravante denominado
CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, conforme previsto no item 4.1 do contrato original e item 6.1 do termo de refe￾rência, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28/09/2025 e passando a expirar em 28/09/2027.
2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação atende ao interesse público ao assegurar a manutenção do funcionamento regular e eficiente da infraestrutura
de TI do órgão, essencial ao desempenho de suas atividades administrativas. Além disso, a extensão do prazo contratual representa
economia processual e financeira, uma vez que evita a necessidade de abertura de novo processo licitatório no curto prazo, o que
demandaria tempo, recursos e esforço administrativo consideráveis. Considerando também que os serviços prestados pela Contratada
são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção,
pois são essenciais para as atividades da Câmara.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento nos termos e artigos da lei 14133/21, item 4.1 do contrato original e item 6.1 e 17 do
termo de referência.
2 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4810
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente

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