| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima SRA. NILCE MARIA DA SILVA e dá outras providências.” |
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autoria do Excelentíssimo Vereador Pastor Júnior - PL: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a Senhora. Maria Helena Nogueira Cardoso, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo Sr. Henrique Matias Andrade Santos e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUSTRÍSSIMO SR. HENRIQUE MATIAS ANDRADE SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima SRA. SALETE OLEGAIR TRAMARIN NEVES DE OLIVEIRA CARVALHO e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ILUSTRÍSSIMA SALETE OLEGAIR TRAMARIN NEVES DE OLIVEIRA CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima SRA. NILCE MARIA DA SILVA e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4810 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente autoria do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ILUSTRÍSSIMA NILCE MARIA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de agosto de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA CONVITE PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28 DE AGOSTO DE 2025 Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, convida toda a população a participar da próxima Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 28 de agosto de 2025, com início às 10h30min, na sede da Câmara Municipal de Carlinda. Na ocasião, será apreciada a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 060/2025 – de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal”. Participe! Sua presença é fundamental para fortalecer a democracia e garantir que as decisões tomadas reflitam os interesses da comunidade. https://www.camaracarlinda.mt.gov.br/Noticias/Convitepara-sessao-extraordinaria-em-28-de-agosto-de-2025/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023 –CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, SCANNERS E IMPRESSORAS E, RELÓGIO DE PONTO E PABX), BEM COMO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COM INTERNET, CABEAMENTO PARA CONEXÃO COM INTERNET, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT. A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA CUNHA, e inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Guollo s/nº. QD 6 LT 1 Setor da Saúde Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.431.375/0001-44 localizada na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Quadra 004, Lote 21, Bairro Setor Arco Iris, na Cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.652-000, representada neste ato pelos sócios proprietários Sr. LUCAS EDUARDO TENORIO, portador de identidade RG 26737167 SEJSP/MT e inscrito no CPF 007.164.791-09, residente domiciliado na Rua Belo Horizonte, s/n. setor Arco Iris Confresa/MT. CEP 78652-000 e PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, portador da Carteira nacional de Habilitação Registro nº. 05561808650, DETRAN-MT, inscrito no CPF, sob nº. 029.770.611-00, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Setor Arco Iris, na cidade de Confresa-MT, CEP 78.652-000, que doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, conforme previsto no item 4.1 do contrato original e item 6.1 do termo de referência, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28/09/2025 e passando a expirar em 28/09/2027. 2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - A prorrogação atende ao interesse público ao assegurar a manutenção do funcionamento regular e eficiente da infraestrutura de TI do órgão, essencial ao desempenho de suas atividades administrativas. Além disso, a extensão do prazo contratual representa economia processual e financeira, uma vez que evita a necessidade de abertura de novo processo licitatório no curto prazo, o que demandaria tempo, recursos e esforço administrativo consideráveis. Considerando também que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Câmara. 2.2 - O presente aditivo encontra embasamento nos termos e artigos da lei 14133/21, item 4.1 do contrato original e item 6.1 e 17 do termo de referência. 2 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4810 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente