| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a anulação dos atos de convocação e posse do suplente de vereador Celso Silva e da licença do vereador Rubens Macedo, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL 11º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CONTRATADA(O): ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS – AGAP - CNPJ n.º 17.363.705/0001-76 OBJETO: presente aditivo fica estabelecido a inclusão de novos cargos na área administrativa e na área operacional da Central de Projetos em conformidade com a cláusula segunda do Termo de Parceria nº 001/2021 VALOR TOTAL R$ o presente aditivo ensejará um acréscimo de R$ 159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no valor global do contrato. Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2025. Leonardo Tadeu Bortolin. Presidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT TERMO DE POSSE Nº 107/2025 Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às sete horas, e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José Nogueira Paniago” da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com a presença dos demais Vereadores, Servidores, Autoridades e Público presente, tomou posse o Primeiro Suplente de Vereador, eleito em seis de outubro dois mil e vinte e quatro, na Coligação: Compromisso e Transformação pelo Partido Renovação Democrática - PRD, no pleito eleitoral de 2024, com 277 (duzentos e setenta e sete) votos, o Senhor AGNALDO LANSONI (PRD), que permanecerá nesta Casa pelo período de primeiro à trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco, ocupando a cadeira vaga do Vereador Renato Beraldo da Silva (PRD) que afastou-se, conforme apresentação do Requerimento nº 081, datado em 18 de agosto de 2025, para tratar de assuntos particulares. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB), declarou empossado o Primeiro Suplente de Vereador, senhor Agnaldo Lansoni (PRD), após o mesmo ter apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e Saldo Bancário, cumprindo assim, com todas as formalidades regimentais desta Casa de Leis. Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, solicitou ao Primeiro Suplente de Vereador empossado, para que assinasse o presente Termo de Posse e, deu por encerrado este Ato Solene. Água Boa, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. AGNALDO LANSONI Primeiro Suplente de Vereador Empossado (PRD) CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/ 2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA O PRÉDIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, VISANDO EQUIPAR AS SALAS DE CONTABILIDADE, SALA DE REUNIÕES, OUVIDORIA, RECEPÇÃO, JURIDICO, SECRETARIA E REFORMA DOS MOVEIS EXISTENTES NO PLENÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. Data da Abertura:Às 09: 00 horas, do dia 05 de Setembro de 2025, no endereço acima. Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site www.camaraarenapolis.mt.gov.br. Fundamento Legal:Lei 14.133/2021 - Art. 75, inciso II – Dispensa de Licitação. Arenápolis- MT, 01 de Setembro de 2025. REGINA LÚCIA DE SOUZA Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 228/2025 “Dispõe sobre a anulação dos atos de convocação e posse do suplente de vereador Celso Silva e da licença do vereador Rubens Macedo, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Ofício da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Cáceres, de 29 de agosto de 2025, que informa sobre a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à convocação de suplentes, permitindo a convocação por mais de 120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de saúde ou de interesse particular. CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que prevê: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”. CONSIDERANDO que fora dado o contraditório e ampla defesa aos Vereadores Isaias Bezerra – Republicanos e Rubens Macedo – União Brasil e seus suplentes, bem como os respectivos Presidentes dos Partidos Políticos. RESOLVE: Art. 1º. ANULAR parcialmente a Portaria n° 217, de 14 de agosto de 2025, em seus artigos 2° e 3°, que convocou o 3º suplente de Vereador, Celso Silva, para assumir a vereança em decorrência da licença do Vereador Isaías Bezerra - Republicanos. Art. 2º. ANULAR o Termo de Juramento e Posse de 22 de agosto de 2025, que empossou o 3º suplente de Vereador, Celso Silva, em razão do afastamento do Vereador Isaías Bezerra - Republicanos. Art. 3º. ANULAR totalmente a Portaria n° 224, de 28 de agosto de 2025, que concedeu licença de 60 dias ao Vereador Rubens Macedo – União Brasil, de 01 de setembro de 2025 (segunda-feira) a 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), e, convocou o 1º Suplente do Partido União Brasil (UB), Sr. Wesley de Sousa Lopes (Engenheiro Wesley Lopes). Art. 4º. Encaminha-se esta Portaria ao Setor de Recursos Humanos para as anotações, devoluções e adoção de outras providências de praxe. Art. 5º. Fica autorizado a atualização do Regimento Interno da Terça-feira, 2 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4813 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente Câmara Municipal de Cáceres, às novas regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo a Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis, adotar as medidas cabíveis para a referida alteração. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Intime-se a todos, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 1° de setembro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 004/2025 RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respectiva categoria do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente. Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. Art. 4º. Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade, a terceiros. CAPÍTULO II DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO SEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO Artigo 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso. §1º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido, nos mesmos termos do caput deste Artigo. §2º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do Município de Canabrava do Norte, fica dispensado o prazo de apresentação do requerimento, condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade. Art. 6º. Excepcionalmente, fica autorizado o pernoite do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT na residência do Presidente da Câmara, ou em outro local por ele indicado, inclusive em municípios diversos da sede, sempre que tal medida se mostrar necessária para o desempenho das atividades legislativas. Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: I - relevância e interesse público da viagem; II - ordem de apresentação do requerimento. Art. 8º. Para uso do veículo é obrigatório o correto preenchimento do Anexo I desta Resolução - diário de bordo e controle de combustível Art. 9º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do veículo oficial. Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira NaTerça-feira, 2 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4813 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente