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norma nº 228/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa“Dispõe sobre a anulação dos atos de convocação e posse do suplente de vereador Celso Silva e da licença do vereador Rubens Macedo, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
11º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
CONTRATADA(O): ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS –
AGAP - CNPJ n.º 17.363.705/0001-76
OBJETO: presente aditivo fica estabelecido a inclusão de novos
cargos na área administrativa e na área operacional da Central de
Projetos em conformidade com a cláusula segunda do Termo de
Parceria nº 001/2021
VALOR TOTAL R$ o presente aditivo ensejará um acréscimo de R$
159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no
valor global do contrato.
Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2025.
Leonardo Tadeu Bortolin.
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
TERMO DE POSSE Nº 107/2025
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco,
às sete horas, e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José
Nogueira Paniago” da Câmara Municipal de Vereadores de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, com a presença dos demais Verea￾dores, Servidores, Autoridades e Público presente, tomou posse
o Primeiro Suplente de Vereador, eleito em seis de outubro dois
mil e vinte e quatro, na Coligação: Compromisso e Transformação
pelo Partido Renovação Democrática - PRD, no pleito eleitoral de
2024, com 277 (duzentos e setenta e sete) votos, o Senhor AG￾NALDO LANSONI (PRD), que permanecerá nesta Casa pelo pe￾ríodo de primeiro à trinta de setembro de dois mil e vinte e cin￾co, ocupando a cadeira vaga do Vereador Renato Beraldo da Silva
(PRD) que afastou-se, conforme apresentação do Requerimento
nº 081, datado em 18 de agosto de 2025, para tratar de assuntos
particulares. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Rejane
Schneider Garcia (PSDB), declarou empossado o Primeiro Suplen￾te de Vereador, senhor Agnaldo Lansoni (PRD), após o mesmo ter
apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e Saldo Bancário,
cumprindo assim, com todas as formalidades regimentais desta
Casa de Leis. Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, soli￾citou ao Primeiro Suplente de Vereador empossado, para que as￾sinasse o presente Termo de Posse e, deu por encerrado este Ato
Solene. Água Boa, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês
de setembro de dois mil e vinte e cinco.
AGNALDO LANSONI
Primeiro Suplente de Vereador Empossado (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/
2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS PLANEJADOS PARA O PRÉDIO PÚBLICO DA CÂMARA MU￾NICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, VISANDO EQUIPAR AS
SALAS DE CONTABILIDADE, SALA DE REUNIÕES, OUVIDORIA, RE￾CEPÇÃO, JURIDICO, SECRETARIA E REFORMA DOS MOVEIS EXIS￾TENTES NO PLENÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDA￾DES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
Data da Abertura:Às 09: 00 horas, do dia 05 de Setembro de
2025, no endereço acima.
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site
www.camaraarenapolis.mt.gov.br.
Fundamento Legal:Lei 14.133/2021 - Art. 75, inciso II – Dispen￾sa de Licitação.
Arenápolis- MT, 01 de Setembro de 2025.
REGINA LÚCIA DE SOUZA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 228/2025
“Dispõe sobre a anulação dos atos de convocação e posse do su￾plente de vereador Celso Silva e da licença do vereador Rubens
Macedo, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Fe￾deral (STF).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, e
CONSIDERANDO o Ofício da Procuradoria Geral da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres, de 29 de agosto de 2025, que informa sobre a
nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação
à convocação de suplentes, permitindo a convocação por mais de
120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de saúde ou de inte￾resse particular.
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal que prevê: “A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque de￾les não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conve￾niência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e res￾salvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
CONSIDERANDO que fora dado o contraditório e ampla defesa
aos Vereadores Isaias Bezerra – Republicanos e Rubens
Macedo – União Brasil e seus suplentes, bem como os respec￾tivos Presidentes dos Partidos Políticos.
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR parcialmente a Portaria n° 217, de 14 de agosto
de 2025, em seus artigos 2° e 3°, que convocou o 3º suplente de
Vereador, Celso Silva, para assumir a vereança em decorrência da
licença do Vereador Isaías Bezerra - Republicanos.
Art. 2º. ANULAR o Termo de Juramento e Posse de 22 de agosto
de 2025, que empossou o 3º suplente de Vereador, Celso Silva,
em razão do afastamento do Vereador Isaías Bezerra - Republica￾nos.
Art. 3º. ANULAR totalmente a Portaria n° 224, de 28 de agosto
de 2025, que concedeu licença de 60 dias ao Vereador Rubens
Macedo – União Brasil, de 01 de setembro de 2025 (segunda-fei￾ra) a 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), e, convocou o 1º Su￾plente do Partido União Brasil (UB), Sr. Wesley de Sousa Lopes
(Engenheiro Wesley Lopes).
Art. 4º. Encaminha-se esta Portaria ao Setor de Recursos Huma￾nos para as anotações, devoluções e adoção de outras providên￾cias de praxe.
Art. 5º. Fica autorizado a atualização do Regimento Interno da
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Câmara Municipal de Cáceres, às novas regras estabelecidas pelo
Supremo Tribunal Federal, devendo a Procuradoria Legislativa
desta Casa de Leis, adotar as medidas cabíveis para a referida al￾teração.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Intime-se a todos, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 1° de setembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO 004/2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte.
Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito
Legislativo.
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às
atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da
lei.
Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir o
veículo oficial, desde que possuidores da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respectiva categoria
do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente.
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte.
Art. 4º. Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade,
a terceiros.
CAPÍTULO II
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO
SEÇÃO I
DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
Artigo 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino,
horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso.
§1º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido, nos mesmos termos do caput deste Artigo.
§2º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do Município de Canabrava do Norte, fica dispensado o
prazo de apresentação do requerimento, condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade.
Art. 6º. Excepcionalmente, fica autorizado o pernoite do veículo oficial da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT na residência
do Presidente da Câmara, ou em outro local por ele indicado, inclusive em municípios diversos da sede, sempre que tal medida se
mostrar necessária para o desempenho das atividades legislativas.
Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem
de prioridade:
I - relevância e interesse público da viagem;
II - ordem de apresentação do requerimento.
Art. 8º. Para uso do veículo é obrigatório o correto preenchimento do Anexo I desta Resolução - diário de bordo e controle de
combustível
Art. 9º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação de todos
os Vereadores e Servidores aptos ao uso do veículo oficial.
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Na￾Terça-feira, 2 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
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