| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO EMPRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz em reconhecimento ao investimento de suas empresas em nossa cidade e Estado, e dá outras providências.” |
| native_id | 1932 |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 428/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21 S S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS ELETRICOS CNPJ 70.432.323/0001-30 OBJETO: REMANEJAMENTO E CONFIGURACAO DE PONTOS DE RAMAIS E REDE LOGICA FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 1.560,00 (UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 424/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21 DUZZI CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA CNPJ 05.492.088/0005-53 OBJETO: AQUISICAO DE COMPRESSOR ROTATIVO, GAS R-22 E GAS R410A FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 4.852,60 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Publique-se. Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO EMPRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz em reconhecimento ao investimento de suas empresas em nossa cidade e Estado, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Jerônimo Gonçalves - PL: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO EMPRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz, em reconhecimento ao investimento de suas empresas em nossa cidade e Estado, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Professor Dr., Weily Toro Machado, cuja trajetória pessoal, acadêmica e profissional se entrelaça de forma indissociável à história e ao desenvolvimento do município de Cáceres.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto - PP: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Professor Dr. Weily Toro Machado, pela trajetória pessoal, acadêmica e profissional se entrelaça de forma indissociável à história e ao desenvolvimento do município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4824 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente