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norma nº 43/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO EMPRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz em reconhecimento ao investimento de suas empresas em nossa cidade e Estado, e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 428/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
- CNPJ 00.234.260/0001-21
S S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS ELETRICOS
CNPJ 70.432.323/0001-30
OBJETO: REMANEJAMENTO E CONFIGURACAO DE PONTOS
DE RAMAIS E
REDE LOGICA
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula￾menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso￾ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$ 1.560,00 (UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA
REAIS).
Publique-se.
Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU￾NICÍPIOS
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 424/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
- CNPJ 00.234.260/0001-21
DUZZI CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA
CNPJ 05.492.088/0005-53
OBJETO: AQUISICAO DE COMPRESSOR ROTATIVO, GAS R-22
E GAS R410A
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula￾menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso￾ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$ 4.852,60 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E CIN￾QUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Publique-se.
Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU￾NICÍPIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRI￾TO EMPRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz em reco￾nhecimento ao investimento de suas empresas em nossa cidade
e Estado, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de
autoria do Excelentíssimo Vereador Jerônimo Gonçalves - PL:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO EM￾PRESARIAL ao Ilustre Sr. Francis Maris Cruz, em reconhecimento
ao investimento de suas empresas em nossa cidade e Estado, e
dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025
“Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao
Ilustre Professor Dr., Weily Toro Machado, cuja trajetória pesso￾al, acadêmica e profissional se entrelaça de forma indissociável à
história e ao desenvolvimento do município de Cáceres.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de au￾toria do Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto - PP:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre
Professor Dr. Weily Toro Machado, pela trajetória pessoal, acadê￾mica e profissional se entrelaça de forma indissociável à história
e ao desenvolvimento do município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4824
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente

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