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norma nº 62/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa´´Dispõe sobre a concessão de ´´Título de Cidadão Cacerense´´ ao senhor Gildevam Sillas Pereira Silva, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providência.´´
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Senhor HERMES CORRÊA, pela prestação e dedicação aos servi￾ços, junto ao Município de Cáceres-MT.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de au￾toria do Excelentíssimo Vereador Flávio Negação – MDB:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao ilus￾tre senhor HERMES CORRÊA, pela prestação e dedicação aos
serviços, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025
´´Dispõe sobre a concessão de ´´Título de Cidadão Cacerense´´
ao senhor Gildevam Sillas Pereira Silva, pelos seus relevantes ser￾viços prestados em nosso município e dá outras providência.´´
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de au￾toria do Excelentíssimo Vereador Pastor Júnior – PL:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Se￾nhor Gildevam Sillas Pereira Silva, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025
´´Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE MÉRITO SOCIAL
ao Ilustríssimo LOURIVAL BEZERRA DA SILVA, pelos relevantes
serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.´´
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “o”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de au￾toria do Excelentíssimo Vereador Flávio Negação – MDB:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE MÉRITO SOCIAL AO
ILUSTRÍSSIMO LOURIVAL BEZERRA DA SILVA, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente
(Portaria nº 213/2025)
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
1º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
(Portaria nº 213/2025)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025
“Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao
ilustre Senhor MÁRIO GILBERTO DA SILVA AGUIRRE - AGENTE
DA POLÍCIA FEDERAL DE CÁCERES, e dá outras providências.”
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4824
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