| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Professor Riller Silva Reverdito, e dá outras providências.” |
| native_id | 1960 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor tenente-coronel Airton Araújo Feitosa, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo da autoria da Excelentíssima Vereadora Elis Enfermeira – PL: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor tenente coronel Airton Araújo Feitosa, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Professor Riller Silva Reverdito, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria da Excelentíssima Vereadora Elis Enfermeira – PL: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor Riller Silva Reverdito, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora Zenaide Da Silva Castrillon, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Pacheco Cabeleireiro – PP: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre senhora Zenaide da Silva Castrilon, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de setembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ELIS ENFERMEIRA Vice-Presidente (Portaria nº 213/2025) CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 1º Secretário (Portaria nº 213/2025) PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário (Portaria nº 213/2025) PASTOR JÚNIOR 3º Secretário (Portaria nº 213/2025) Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4824 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 16 Assinado Digitalmente