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norma nº 248/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 248/2025
“Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias
do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES e dá outras providênci￾as.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4832
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 084,
de 06 de março de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 202,
de 14 de julho de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido
de Férias de Servidor - 011/2025, Despacho – 21, de 26 de se￾tembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança na data do segundo período das fé￾rias, a pedido, do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupan￾te do cargo de Motorista da Câmara Municipal Cáceres-MT, esta￾vam previstas para o período 09 a 18 de outubro de 2025 (10
dias), relativas ao período de 2024/2025, passando a ser do dia
05 a 14 de janeiro de 2026 (10 dias), conforme requerido
pelo servidor.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalte￾radas as demais disposições da Portaria nº 084, de 06 de março
de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de setembro de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 223/2025
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, ad￾judico e homologo o objeto da Dispensa de Licitação nº 009/2025,
em favor da empresa BEATRIZ SILVA GUIMARAES ALBAREZ -
CNPJ: 62.016.164/0001-64 no VALOR TOTAL: R$ 14.430,00
(quatorze mil e quatrocentos e trinta reais), que tem por ob￾jeto a contratação de empresa para prestação de serviços do tipo
sonoplastia, transmissão ao vivo de sessões ordinárias, extraor￾dinárias, audiências públicas e reuniões via internet, eventos de
interesse do Legislativo, gravações/captura de imagens de inte￾resse público, edição e cortes de vídeos dos pronunciamentos dos
vereadores, bem como a publicação de flyers digitais nas redes
sociais da Câmara Municipal.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos ter￾mos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista
a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos
documentos apresentados pela empresa, constatou o atendimen￾to de todas as condições previstas no processo e bem como o pa￾recer jurídico favorável.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições es￾tabelecidas no contrato a ser celebrado entre as partes, nos ter￾mos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adju￾dicado e homologado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Ho￾mologação para Dispensa no Diário Oficial do Municípios, Portal
Transparência da Câmara Municipal para fins de publicidade e
transparência nos termos do inciso I do parágrafo único do art.
176, da lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos locais.
Conquista D’ Oeste, 26 de setembro de 2025.
Noel de Souza-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS
DO 2ºQUADRIMESTRE DE 2025
Aos (23) vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte
e cinco, as quatorze horas e cinquenta minutos, inicia o re￾gistro da sociedade organizada no Plenário Vereador Juvenal Be￾nedicto Soares para a audiência pública convocada pelo Edital nº
012/2025 – Poder Executivo e Edital nº 004/2025 – Poder Legis￾lativo, respectivamente publicados no diário oficial dos municípi￾os; em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101 de
04 de maio de 2000; tornam público que o Poder Legislativo e
Poder Executivo que realizarão AUDIÊNCIA PÚBLICA para avalia￾ção do cumprimento das metas fiscais do Segundo Quadrimestre
do exercício de 2025 conforme informações levantadas no RREO
– Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no RGF – Re￾latório de Gestão Fiscal. A audiência ocorrerá na quinta-feira, 23
de setembro de 2025, as 15h00, no Plenário da Câmara Muni￾cipal, e haverá transmissão ao vivo na Página do Facebook: Câ￾mara Municipal de Diamantino-MT e no Canal do Youtube: Câ￾mara Municipal de Diamantino. Após a realização da audiência,
os relatórios contábeis e financeiros ficaram a disposição no si￾te www.diamantino.mt.gov.br, no link PORTAL DA TRANSPARÊN￾CIA e afixado no Mural da Prefeitura Municipal bem como publi￾cado em jornal de grande circulação (AMM), para apreciação dos
cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questio￾nar-lhes a legitimidade. Neste ato as (15h04), faz a abertura dos
trabalhos representando o Presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento o senhor Augusto Borges Casetta Ferreira - Verea￾dor/MDB e passa a palavra ao senhor Marcos Maia representan￾te da empresa FORGOV Consultoria. Inicia a explanação com ba￾se legal - art. 9º, §4º, da LRF - Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o Executivo deve demonstrar e avaliar em
audiência pública: cumprimento das metas fiscais do quadrimes￾tre; Trajetória da dívida; Avaliação perante o Legislativo e a soci￾edade. O Objetivo da Audiência é avaliar o cumprimento das me￾tas fiscais conforme a LRF; medir a diferença entre receita pre￾vista x arrecadada e despesa fixada x paga; verificar o cumpri￾mento dos limites legais (Educação, Saúde e Pessoal). Com for￾ma de avaliação (MDF/STN): A apuração da despesa considera
despesa paga (não apenas empenhada); inclui também os Restos
a Pagar pagos, que representam saída efetiva de recursos; essa
metodologia assegura transparência e mostra o impacto real no
Resultado Primário. E seus Indicadores-Chave: Resultado Primá￾rio: Receita/Despesa. Situação do Endividamento. Limites Legais:
Educação, Saúde e Pessoal. A avaliação das metas fiscais consi￾dera o que foi efetivamente arrecadado e pago (incluindo Res￾tos a Pagar pagos). No demonstrativo da receita arrecadada de￾monstra a Receita Prevista atualizada R$222.045.163,80. Receita
Prevista Inicial de 2025 é R$220.763.706,80; Receita Arrecadada
R$134.189.377,33 com média mensal de R$16.773.672,17; meta
de receita executada 60,43% valor a arrecadar (-87.855.786,47);
com variação (-2,85%) (-3.943.591,24) vs. 2°q. 2024. A receita ar￾recadada por detalhamento: ISSQN R$13.976.963,52; IRRF Traba￾lho R$5.953.590,90; ITBI R$ 3.950.238,56; IPTU R$3.271.801,59;
Taxas de Fiscalização R$2.278.700,64; Contribuição de Melhoria
R$1.745.874,11; Taxas e Serviços R$887.769,32; IR e Outros
R$578.931,60; Taxa Ambiental R$147.034,57. Nas transferências
Correntes: Estado R$51.856.251,66; União R$27.354.333,30 e
FUNDEB R$16.073.932,43. Nas despesas por natureza, já incluído
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