| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 248/2025 “Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4832 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 084, de 06 de março de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 202, de 14 de julho de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor - 011/2025, Despacho – 21, de 26 de setembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança na data do segundo período das férias, a pedido, do servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal Cáceres-MT, estavam previstas para o período 09 a 18 de outubro de 2025 (10 dias), relativas ao período de 2024/2025, passando a ser do dia 05 a 14 de janeiro de 2026 (10 dias), conforme requerido pelo servidor. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria nº 084, de 06 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de setembro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 223/2025 Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico e homologo o objeto da Dispensa de Licitação nº 009/2025, em favor da empresa BEATRIZ SILVA GUIMARAES ALBAREZ - CNPJ: 62.016.164/0001-64 no VALOR TOTAL: R$ 14.430,00 (quatorze mil e quatrocentos e trinta reais), que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços do tipo sonoplastia, transmissão ao vivo de sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e reuniões via internet, eventos de interesse do Legislativo, gravações/captura de imagens de interesse público, edição e cortes de vídeos dos pronunciamentos dos vereadores, bem como a publicação de flyers digitais nas redes sociais da Câmara Municipal. A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa, constatou o atendimento de todas as condições previstas no processo e bem como o parecer jurídico favorável. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato a ser celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa no Diário Oficial do Municípios, Portal Transparência da Câmara Municipal para fins de publicidade e transparência nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 176, da lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos locais. Conquista D’ Oeste, 26 de setembro de 2025. Noel de Souza-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 2ºQUADRIMESTRE DE 2025 Aos (23) vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, as quatorze horas e cinquenta minutos, inicia o registro da sociedade organizada no Plenário Vereador Juvenal Benedicto Soares para a audiência pública convocada pelo Edital nº 012/2025 – Poder Executivo e Edital nº 004/2025 – Poder Legislativo, respectivamente publicados no diário oficial dos municípios; em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; tornam público que o Poder Legislativo e Poder Executivo que realizarão AUDIÊNCIA PÚBLICA para avaliação do cumprimento das metas fiscais do Segundo Quadrimestre do exercício de 2025 conforme informações levantadas no RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no RGF – Relatório de Gestão Fiscal. A audiência ocorrerá na quinta-feira, 23 de setembro de 2025, as 15h00, no Plenário da Câmara Municipal, e haverá transmissão ao vivo na Página do Facebook: Câmara Municipal de Diamantino-MT e no Canal do Youtube: Câmara Municipal de Diamantino. Após a realização da audiência, os relatórios contábeis e financeiros ficaram a disposição no site www.diamantino.mt.gov.br, no link PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e afixado no Mural da Prefeitura Municipal bem como publicado em jornal de grande circulação (AMM), para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade. Neste ato as (15h04), faz a abertura dos trabalhos representando o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento o senhor Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB e passa a palavra ao senhor Marcos Maia representante da empresa FORGOV Consultoria. Inicia a explanação com base legal - art. 9º, §4º, da LRF - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo deve demonstrar e avaliar em audiência pública: cumprimento das metas fiscais do quadrimestre; Trajetória da dívida; Avaliação perante o Legislativo e a sociedade. O Objetivo da Audiência é avaliar o cumprimento das metas fiscais conforme a LRF; medir a diferença entre receita prevista x arrecadada e despesa fixada x paga; verificar o cumprimento dos limites legais (Educação, Saúde e Pessoal). Com forma de avaliação (MDF/STN): A apuração da despesa considera despesa paga (não apenas empenhada); inclui também os Restos a Pagar pagos, que representam saída efetiva de recursos; essa metodologia assegura transparência e mostra o impacto real no Resultado Primário. E seus Indicadores-Chave: Resultado Primário: Receita/Despesa. Situação do Endividamento. Limites Legais: Educação, Saúde e Pessoal. A avaliação das metas fiscais considera o que foi efetivamente arrecadado e pago (incluindo Restos a Pagar pagos). No demonstrativo da receita arrecadada demonstra a Receita Prevista atualizada R$222.045.163,80. Receita Prevista Inicial de 2025 é R$220.763.706,80; Receita Arrecadada R$134.189.377,33 com média mensal de R$16.773.672,17; meta de receita executada 60,43% valor a arrecadar (-87.855.786,47); com variação (-2,85%) (-3.943.591,24) vs. 2°q. 2024. A receita arrecadada por detalhamento: ISSQN R$13.976.963,52; IRRF Trabalho R$5.953.590,90; ITBI R$ 3.950.238,56; IPTU R$3.271.801,59; Taxas de Fiscalização R$2.278.700,64; Contribuição de Melhoria R$1.745.874,11; Taxas e Serviços R$887.769,32; IR e Outros R$578.931,60; Taxa Ambiental R$147.034,57. Nas transferências Correntes: Estado R$51.856.251,66; União R$27.354.333,30 e FUNDEB R$16.073.932,43. Nas despesas por natureza, já incluído Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4832 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 12 Assinado Digitalmente