| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre o retorno de licença por motivo de saúde ao Excelentíssimo Vereador Isaías Bezerra – Republicanos, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.” |
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gem vo Ano Proc 2025 00000009799/ 2025 FA LIMA INFORMATICA 26/09/ 2025 31/12/2025 000039/25 004 0004/ 25 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 3 Meses 6 Dias Valor Contratado: R$ 1.398,00 Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 1.000 Emp Liq Valor Total: R$ 1.398,00 Pag 500 0 Emp Liq Pag Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de TI (tecnologia da informação), áudio/vídeo e eletrodomésticos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cáceres/MT Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 1.398,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 1.398,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 1.398,00 R$ 1.398,00 Fornecedor do Contrato: Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência 4285 FA LIMA INFORMATICA 01.259.682/0001-14 26/09/2025 Empenhos do Exercício / Restos à Pagar: Gestão Exercício Empenho Ficha Valor Liquidado Pago Anulado Á Pagar 1 2025 799 6 R$ 1.398,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.398,00 Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo ratos... : 1.398,00 0,00 0,00 1.398,00 0,00 1.398,00 Total dos cont CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 252/2025 “Dispõe sobre o retorno de licença por motivo de saúde ao Excelentíssimo Vereador Isaías Bezerra – Republicanos, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso I, alínea e, e inciso VII, alínea h, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 102, § 4º, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, e CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 217/2025, que “Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de saúde ao Excelentíssimo Vereador Isaías Bezerra – Republicanos, nos termos do art. 98, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.” CONSIDERANDO o Despacho 3- 4.270/2025, de 02 de outubro de 2025, encaminhado via 1Doc, com o atestado médico informando que o Vereador Isaías Bezerra está apto para exercer os atos da vida civil e retornar à atividade laboral nesta Casa de Leis. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Excelentíssimo Vereador Oziol Bezerra de Paula (Isaías Bezerra), do Partido Republicanos, a reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença por motivo de saúde, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 02 de outubro de 2025 (quinta-feira). Art. 2º Fica revogada a partir do dia 02/10/2025 a PORTARIA Nº 213/2025, que “Dispõe sobre a recomposição dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”, retornando o Excelentíssimo Vereador Isaias Bezerra ao cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 02 de outubro de 2025 (quinta-feira). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registra-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2025 Referente ao Processo de Adesão à Ata Registro de Preços n° 002/2025, que visa a adesão à ata registro de preços n° 002/ 2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 094/2024 do Município de Primavera do Leste/MT, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza predial, compreendendo mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à conservação, higienização e asseio das dependências da Câmara Municipal de Cáceres, que tem como detentora a empresa SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.894.014/0002-94. Com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, o processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO, com valor total de R$ 287.730,81 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta reais e oitenta e um centavos). Segunda-feira, 6 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4837 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 12 Assinado Digitalmente