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norma nº 259/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Dispõe sobre a exoneração da Senhora LETÍCIA MARTINS DE LIMA e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 259/2025
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora LETÍCIA MARTINS DE LI￾MA e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
através de seu Presidente Flávio Negação, no uso de suas atribui￾ções regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c
artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 170, de 12 de junho
de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
035, de 13 de outubro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a servidora LETÍCIA MARTINS DE LIMA, a
partir do dia 15 de outubro de 2025, do cargo de Assessor(a) de
Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a
que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de feve￾reiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do car￾go comissionado exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a)
na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
"Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 05, de 15 de se￾tembro de 2025 e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e
“p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que
o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 05, de 15 de setembro de
2025, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Cáceres/MT, filiada à Associ￾ação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAМ,
mensalmente, com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Fica o artigo 2º, da Resolução nº 05, de 15 de setembro
de 2025, com a seguinte emenda:
“Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de
boleto bancário ou depósito em conta corrente.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ¬¬¬006/2025
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: “ALTERA HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA E DA RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N. 001/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.”
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO
CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da resolução legislativa n. 001/2025, de 3 de fevereiro de
2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato
Grosso, realizar-se-ão nas 2ª e 4ª semanas de cada mês, às segundas-feiras, no horário das 08h às 10h,
cada uma com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Carlinda-MT, 13 de outubro de 2025
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Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4844
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