| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de vereadores para integrarem a Comissão Mista da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
| native_id | 1998 |
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c) comunicar eventuais inconsistências ou ultrapassagem de limite à Diretoria Geral; d) arquivar os processos concluídos no sistema. TÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS Art. 9º O fluxo operacional dos eventos seguirá as seguintes etapas: Etapa Responsável Requerimento formal via sistema 1Doc Servidor solicitante Anuência e verificação de cobertura Chefia da Secretaria Administrativa Autorização da permuta Diretor da Secretaria Administrativa Atualização de escala e comunicação ao RH Secretaria Administrativa Registro, controle e arquivamento Secretaria de Recursos Humanos Parágrafo único. O sistema de controle de plantões deverá permitir a rastreamento completo de todas as trocas, garantindo transparência, auditabilidade e responsabilidade dos envolvidos. TÍTULO VIII – DAS SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Art. 10. O não comparecimento do servidor que assumiu o plantão permutado, sem justificativa aceita pela chefia imediata, implicará: I - registro de falta injustificada ao serviço, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 25/1997; II - desconto proporcional na remuneração, conforme o mesmo dispositivo legal; III - análise pela Secretaria Administrativa e pela Secretaria de Recursos Humanos, para aplicação das medidas administrativas previstas nos parágrafos seguintes. § 1º O servidor que deixar de comparecer ao plantão permutado sem justificativa idônea ficará impedido de realizar novas permutas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do evento, mediante registro no sistema 1Doc. § 2º Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o impedimento será ampliado para até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Secretaria de Recursos Humanos e despacho da Diretoria Geral. § 3º Antes da aplicação da medida administrativa prevista nos parágrafos anteriores, o servidor deverá ser comunicado formalmente e terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar justificativa, nos termos do art. 32, inciso II, da Lei Complementar nº 25/1997, assegurando o contraditório e a ampla defesa. § 4º A Secretaria de Recursos Humanos registrará todas as ocorrências no registro funcional do servidor, assegurando o controle histórico e a rastreabilidade administrativa. § 5º As medidas previstas neste artigo têm natureza administrativa interna, não substituindo as penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar nº 25/1997, quando configurada falta funcional grave. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Situações excepcionais, devidamente justificadas, poderão ser analisadas e decididas pela Diretoria Geral, resguardando o interesse público e a continuidade do serviço. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral, ouvida a Secretaria de Recursos Humanos. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 16 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 261/2025 “Dispõe sobre a nomeação de vereadores para integrarem a Comissão Mista da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34 e Art. 93, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no referente Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 5.528, de 14 de outubro de 2025, via 1Doc deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os Vereadores abaixo relacionados, nos termos do artigo 137, § 1º da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 259, artigo 257, e artigo 24, inciso III, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, para integrarem a COMISSÃO MISTA, composta pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação e da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, a partir de 14 de outubro de 2025: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4846 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 14 Assinado Digitalmente VEREADOR(A) PARTIDO FUNÇÃO JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA PP Presidente DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (PROF. DOMINGOS) PSB Relator Geral FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (MANGA ROSA) PSB Relator Parcial CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (PASTOR JÚNIOR) PL Relator Parcial JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA PL 1º Suplente VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA PSB 2ª Suplente Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DO CONTRATO CAMARA MUNICIPAL DE CACERES CAMARA MUNICIPAL DE CACERES 03.960.333/0001-50 Exercício: 2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2025 Ano Numero FORNECEDOR PERÍODO PROCESSO Inicio Término de Origem Término do aditivo Proc Lic/ Ano N° Proc N° Lic Modalidade 2025 00000000024/ 2025 SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA 10/10/ 2025 10/10/2027 000041/25 027 0022/ 25 DISPENSA OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 2 Anos Valor Contratado: R$ 35.470,35 Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp Liq Valor Total: R$ 35.470,35 0 Pag Emp Liq Pag Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de elaborar, implementar e manter atualizados os programas e laudos legais, bem como prestar assessoria técnica especializada voltada ao cumprimento das exigências do e-Social. Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fornecedor do Contrato: Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo Total dos contratos... : 35.470,35 0,00 0,00 0,00 0,00 35.470,35 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 262/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – Despacho - 40 - 048/2025, de 16 de outubro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA SUPLENTE: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA CONTRATO CONTRATADA/ OBJETO TÉRMINO Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4846 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 15 Assinado Digitalmente