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norma nº 2.870/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.870 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Ofício nº 0670/2020-GP/PMC Cáceres/MTI TO de junho de
A Sua Excelência o Senhor
LIDO
Na Sessão de:
Dé 1Q47
DR
Estado de Mato Grosso ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA
2020.
VER. RUBENS MACEDO ;
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL Dj
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório Em O) à E CÁCERES
Cáceres - MT - CEP 78210-056 m.Vl OI o do
1.030 Sobn | 498
Ho
Ref.: Protocolo nº 11.845/2020 de 16/06/2020 “melo O
Protoc Externo
Senhor Presidente
Acusamos o recebimento do Ofício nº 248/2020-SL/CMC. por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 041, de 04
de junho de 2020. de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
cópia
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm. apensas. descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- |
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
Estado - Ano XV
2.870 17/06/2020 Dispõe sobre autorização para | Data: 19/06/2020
tabertura de Crédito Adicional | Nº3.503
Especial em favor da Secretaria | p. 81
Municipal de Saúde e dá outras
providências. |
Atenciosamente.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres —- COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 32 -1500 4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail;
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.870, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-
MT. aprovou e eu sanciono a presente Lei,
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 517.769,33 (quinhentos e
dezessete mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. |º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE o
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o
Função: LO Saúde =
Subfunção: 301 — Atenção Básica o
Programa: 1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do |
Coronavírus.
| Proj/Atividade: 2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-
E o COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$
1 3.3.90.30 Material de (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 330.005,33
| Consumo | provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e |
| Serviços Públicos de Saúde - Ações de saúde para o enfrentamento |
Coronovírus-COVID-19.
3.3.90.39 Outros (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 19.500,00
Serviços de Terceiros provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e
Pessoa Jurídica Serviços Públicos de Saúde - Ações de saúde para o enfrentamento
= Coronovírus-COVID-19.
4.4.90.52 Equipamentos | (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 168.264,00
e Material Permanente provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e |
| Serviços Públicos de Saúde - Ações de saúde para o enfrentamento
L . | Coronovírus-COVID-19. o
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata O art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DF
ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Ler,
o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L04/2020, Lei nº 2.820. de
24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
CáceresIMT, 17 de junho de 2020,
(A
Ler rr |)
o À
FRANCIS MARIS CRUZ 4
Prefeito Municipal de Cáceres
LEENº 2.870 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso,
» código BAA6-7071 «
CIS MARIS CRUZ
». Idoc.com.br/verificacao/ e ir
Assinado por 2 pessoas: BRUNO CORD
Para verificar a validade das assinal
o
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAA6-7021-4B22-BOED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 BRUNO CORDOVA FRANCA (CPF 014.279.301-98) em 17/06/2020 16:56:09 (GMT-04:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«4? FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 17/06/2020 18:23:08 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1 doc.com.briverificacao/BAA6-7021-4B22-BOED
vic:) DE MANUTENCAO EM EQUIPAM
SSORA CONJUNTO DE ENGRENA
SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIP;
IMPRESSORA CONJUNTO DE ENGRENAGENS
s
“ SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORM)
IMPRESSORA, CONJUNTO CILINDRO IMPRESS
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
(SERVIÇO DE
A SEDAES Oki 5112, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E
DE INFORMATICA - REPOSICAO DE PECAS |
BROTHER MULTIFUNCIONA! |UND (05
IMPRESSORA BROTHER, MODI
DE INFORMATICA —
PREVENTIVA
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.503
REPOSIGAO DE PECAS UND OS |
[NAL Dep 8070 PRINTER UND 05
PROPRIA RS 80.00
1 DEP 5452 - DN Ê PROPRIA RS 80,00
No ll.
'PROPRIA RS 27.4
DROP R$
iPROPRIO 407.90
L DE R$ 79.544,60 (SETENTA E NOVE
MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUETRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
GUES
» uy
anicipai de Adminisiração
RG: 0293964-9
CPF: 298.533.201-00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-1S: LEI Nº 2.869, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Disçõe sobre a inclusão de programa específico para “COVID - en-
mento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Corona-
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
tv da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei
Art, 4º Fica incluído no Anexo I!l da Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de
2017-PPA/2018-2027, e suas alterações, o programa de governo, com O
seguinte código e nomenclatura: 4013 - COVID - Enfrentamento da Emer-
gência de Saúde Pública decorrente do Coronavirus, definido no Anexo de
Alterações do PPA, parte integrante desta Lei
ções desenvolvidas para, o enfri ento da emergência i
decorrente do CORONAVIRUS - COVID 18. |
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe-
sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programéticas:
AL DE SAUDE
ma 1913 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Programa: Pública decorrente do Coronavirus. o
ProjlAtivida- (2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
ide: ORONAVIRUS-COVID-1S NO ÂMBITO DOSUS. |
“Natureza da |” |Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur- Va
'Despesa
Í asia) Transferências Fundo a Fundo di
3.3.90.30 Ma- Recursos do SUS provenientes do Governo Fece-
iterial de Con- ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi-
umo cos de Saúde — Ações de saúde para O enfrenia-
= “mento CoronoviruS-COVID-19. |.
“90.39 Ou- (146-074000) Transferências Fundo a Fundo
ros Serviços Recursos do SUS provenientes do Govern
(ce Terceiros - ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviço
'Pessoa Juridi- cos de Saúde - Ações de saúde para o enfrenia
ca mento Coronovirus-COVID-19. | |
reduzir a transmissão de casos de infecção pe-
municipio de Cáceres.
“INDICE q
RECENTE FUTURO 2020
ta Le: enirará em vigor na cata de sua publicação.
Caceres/MT, 17 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipaí de Cáceres
mr ee mem mm cem
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.870, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe-
cia! em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên-
cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Gaceres-MT. aprovou e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 517.769,33 (quinhentos e dezessete mil setecentos e sessen-
ta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Crécito conizado no art. 1º desta Lei destinar-se-ê especi-
ficamente a pos: rir despesas da Secretaria Municipal de Saú-
de, peia inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org. br
44.90.52 145,074000) Transferências Fundo a Fundo de
Equipamentos. ecursos do SUS provenientes co Governo Fede-
| Material iral idea de Custolo a cus e Serviços ida
! cos de Saúde - Ações de saúde para o enfrenta-
Permanente 'mento Coronovirss-COVID-1S.
168
264.00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
10 serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Vo-
dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pos-
sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020. Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de se”
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março ce 2020
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. “4.
de 30 de março de 2020;
Assinado Digitaimenis

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