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norma nº 263/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 263 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE ENTREVISTA
CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE ENTREVISTA
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, Esta￾do de Mato Grosso, torna pública de acordo com o cronograma de
execução do processo seletivo- Edital nº 003/2025 para cadastro
de reserva, a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo elencados pa￾ra a fase de entrevista:
Local: sede da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM,
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 - Centro Político Admi￾nistrativo, Cuiabá - MT, 78049-938.
Data: 22 de outubro de 2025
Horário: das 09h:00 as 10h:00
· Os candidatos serão entrevistados por ordem de chegada
Cargo: Advogado
1. Polliana de Oliveira Almeida
2. Eva Lorena Martins Siqueira de Melo Bosaipo
3. Alexandre Yarid Recco Pereira Silva
Cargo: Auxiliar Técnico Contábil-Econômico
1. Lorrayne Pereira
2. Karoline Di Pietro Santana
3. Jessica Karolina Amaral de Holanda
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Cuiabá/MT, 20 de Outubro de 2025.
Adriana Ribas Trevizoli
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2025
A Câmara Municipal de Alto Araguaia, situada à Rua Heronides
Toledo de Oliveira, Nº 85, Vila Aeroporto, Alto Araguaia-MT, atra￾vés de sua Pregoeira, torna público para conhecimento de todos,
o resultado da sessão que se realizou na data do dia 14/10/2025,
licitação na modalidade de pregão eletrônico com REGISTRO DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER AS NE￾CESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL. Tendo como vencedoras as
empresas: VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos itens
de 1, 13, 34, 50, 69, 98, 99 e 100, totalizando em R$12.060,00
(doze mil e sessenta reais). CASTILHO E FERREIRA COMÉRCIO E
REPRESENTACOES LTDA, 2, 8, 16, 19, 93, 94, e 95, totalizando
em R$69.305,00 (sessenta e nove mil, trezentos e cinco reais).
57.355.410 MAXWEIDE SILVA DE ASSIS, nos itens 3, 47, 48, 71,
85, 88, 130, 131, 159, 170, totalizando em R$5.095,55 (cinco
mil, noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), PAPE￾LARIA AMERICA LTDA, nos itens 4, 6, 7, 9, 15, 17, 18, 20, 22, 29,
30, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 56, 59, 60,
67, 68, 72, 73, 74, 76, 83, 86, 87, 89, 90, 97, 107, 108, 110,
111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 129,
132, 133, 139, 148, 149, 151, 156, 169, 171, 179, totalizando em
R$24.185,87 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e
oitenta e sete centavos), SIMONE KACIANO DE ARAÚJO ME, nos
itens 5, 64, 70, 81, 91, 92, 96, 150, 164, 165, 166, 167, 168, to￾talizando em R$9.781,77 (nove mil, setecentos e oitenta e um re￾ais e setenta e sete centavos), BETANIA BORGES MARIANO BERI￾GO-ME, nos itens 10, 12, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 36, 42, 42, 49,
51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 65, 66, 75, 80, 103, 104, 105, 109,
114, 123, 125, 126, 128, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 142, 143,
144, 145, 146, 147, 157, 172, 175, totalizando R$52.704,32 (cin￾quenta e dois mil, setecentos e quatro reais e trinta e dois cen￾tavos), OLMI INFORMATICA LTDA EPP, nos itens 11 e 180, totali￾zando R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais), RODRIGO TA￾DEU GARCIA GOMES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, nos itens 14,
101, 102, totalizando R$6.839,00 (seis mil, oitocentos e trinta e
nove reais), L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, nos itens 28
e 77, totalizando R$7.313,59 (sete mil, trezentos e treze reais e
cinquenta e nove centavos), GOLD COMERCIO LTDA, no item 78,
totalizando R$3.826,00 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais),
PUBLITEK TECNOLOGIA EIRELI, nos itens 79, 152, 160, totalizando
R$8.069,97 (oito mil, sessenta e nove reais e noventa e sete cen￾tavos), A H DA S MORAES – ME, no item 82, totalizando R$960,00
(novecentos e sessenta reais), LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLO￾GIA LTDA-EPP, no item 124, totalizando R$2.858,00 (dois mil, oi￾tocentos e cinquenta e oito reais), MARCOS S BIUDES EIRELI, nos
itens 173, 174, 176, 177, totalizando R$3.196,84 (três mil, cento
e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), RN COMER￾CIO DE INFORMATICA LTDA, no item 178, totalizando o valor de
R$1.339,60 (mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta centa￾vos).
Alto Araguaia, 20 de outubro de 2025.
Evelyn Magalhães
Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 263/2025
“Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal
de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 24, inciso I, alínea
'b', do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público em
28 de outubro de 2025 (terça-feira);
CONSIDERANDO que o dia 27 de outubro de 2025 recai em uma
segunda-feira, imediatamente anterior ao referido feriado;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de emendar os
dias não úteis, visando à otimização dos trabalhos legislativos
e administrativos, bem como ao bem-estar dos servidores desta
Casa de Leis;
CONSIDERANDO a competência do Presidente para dirigir os
trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a aprovação Plenária desta Portaria, ocorrida
na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno - 5.618/2025, de
20 outubro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições da
Câmara Municipal de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
(segunda-feira).
Art. 2º Havendo necessidade, os serviços considerados essenci￾ais deverão manter regime de plantão, conforme determinação
específica da Presidência ou da Mesa Diretora, para garantir o
funcionamento mínimo necessário nos dias 27 de outubro de
2025 (segunda-feira) e 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 20 de outubro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE
2025
“Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei
Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas es￾tabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem
como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento In￾terno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Dire￾tora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Art. 111, e, os §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município
de Cáceres passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 111. A outorga de concessão e de permissão para a pres￾tação de serviços públicos de titularidade do Município, inclusive
a de saneamento público, precedida ou não da execução de obra
pública, dependerá de autorização legislativa prévia e específica
da Câmara Municipal.
§ 1º A outorga de que trata o caput será formalizada por decreto
do Poder Executivo, após a seleção do melhor pretendente medi￾ante prévio procedimento licitatório, na forma prevista no art. 2º,
inciso IV, e art. 179, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e cele￾bração do respectivo contrato.
§ 2º Serão nulas, de pleno direito, as permissões, as concessões
bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o
estabelecido neste artigo, e, os serviços permitidos ou concedidos
ficarão sempre sujeitos à fiscalização e regulamentação da Admi￾nistração Municipal.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos
contratos de parceria público-privada, nas modalidades patroci￾nada ou administrativa, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON￾TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
TABLETS E NOTEBOOKS, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS VENCE￾DORES DO 1º CONCURSO DE REDAÇÃO, PROMOVIDO PELA CÂMA￾RA MUNICIPAL EM PARCERIA COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE
2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006,
DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
TELEFONE: (65) 3190-0045
E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br
HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
AS 08:00 HORAS DO DIA 21/10/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 14/11/2025 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF)
LOCAL: https://bll.org.br/
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA
https://www.comprasnet.gov.br
OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECI￾DOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL Nº. 5/2025 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº. 5/2025
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Diamantino, atendendo ao disposto no ar￾tigo 48 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; tor￾na público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 3 de no￾vembro de 2025, com início às 15h00min, no Plenário Ver. Ju￾venal Benedicto Soares na Câmara Municipal; sito a Rua Desem￾bargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldora￾do – Diamantino; para apresentação e discussão dos Projetos de
Lei:
· 43/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dia￾mantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providên￾cias.;
· 50/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de
2026, e dá outras providências; e
· 52/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Di￾amantino para o exercício financeiro de 2026.
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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