| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE ENTREVISTA CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE ENTREVISTA A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, Estado de Mato Grosso, torna pública de acordo com o cronograma de execução do processo seletivo- Edital nº 003/2025 para cadastro de reserva, a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo elencados para a fase de entrevista: Local: sede da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-938. Data: 22 de outubro de 2025 Horário: das 09h:00 as 10h:00 · Os candidatos serão entrevistados por ordem de chegada Cargo: Advogado 1. Polliana de Oliveira Almeida 2. Eva Lorena Martins Siqueira de Melo Bosaipo 3. Alexandre Yarid Recco Pereira Silva Cargo: Auxiliar Técnico Contábil-Econômico 1. Lorrayne Pereira 2. Karoline Di Pietro Santana 3. Jessica Karolina Amaral de Holanda REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Cuiabá/MT, 20 de Outubro de 2025. Adriana Ribas Trevizoli Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2025 A Câmara Municipal de Alto Araguaia, situada à Rua Heronides Toledo de Oliveira, Nº 85, Vila Aeroporto, Alto Araguaia-MT, através de sua Pregoeira, torna público para conhecimento de todos, o resultado da sessão que se realizou na data do dia 14/10/2025, licitação na modalidade de pregão eletrônico com REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL. Tendo como vencedoras as empresas: VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos itens de 1, 13, 34, 50, 69, 98, 99 e 100, totalizando em R$12.060,00 (doze mil e sessenta reais). CASTILHO E FERREIRA COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA, 2, 8, 16, 19, 93, 94, e 95, totalizando em R$69.305,00 (sessenta e nove mil, trezentos e cinco reais). 57.355.410 MAXWEIDE SILVA DE ASSIS, nos itens 3, 47, 48, 71, 85, 88, 130, 131, 159, 170, totalizando em R$5.095,55 (cinco mil, noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), PAPELARIA AMERICA LTDA, nos itens 4, 6, 7, 9, 15, 17, 18, 20, 22, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 56, 59, 60, 67, 68, 72, 73, 74, 76, 83, 86, 87, 89, 90, 97, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 129, 132, 133, 139, 148, 149, 151, 156, 169, 171, 179, totalizando em R$24.185,87 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), SIMONE KACIANO DE ARAÚJO ME, nos itens 5, 64, 70, 81, 91, 92, 96, 150, 164, 165, 166, 167, 168, totalizando em R$9.781,77 (nove mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), BETANIA BORGES MARIANO BERIGO-ME, nos itens 10, 12, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 36, 42, 42, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 65, 66, 75, 80, 103, 104, 105, 109, 114, 123, 125, 126, 128, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 157, 172, 175, totalizando R$52.704,32 (cinquenta e dois mil, setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), OLMI INFORMATICA LTDA EPP, nos itens 11 e 180, totalizando R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais), RODRIGO TADEU GARCIA GOMES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, nos itens 14, 101, 102, totalizando R$6.839,00 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais), L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, nos itens 28 e 77, totalizando R$7.313,59 (sete mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), GOLD COMERCIO LTDA, no item 78, totalizando R$3.826,00 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais), PUBLITEK TECNOLOGIA EIRELI, nos itens 79, 152, 160, totalizando R$8.069,97 (oito mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), A H DA S MORAES – ME, no item 82, totalizando R$960,00 (novecentos e sessenta reais), LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP, no item 124, totalizando R$2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), MARCOS S BIUDES EIRELI, nos itens 173, 174, 176, 177, totalizando R$3.196,84 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), RN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, no item 178, totalizando o valor de R$1.339,60 (mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Alto Araguaia, 20 de outubro de 2025. Evelyn Magalhães Pregoeira CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 263/2025 “Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 24, inciso I, alínea 'b', do Regimento Interno, CONSIDERANDO o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público em 28 de outubro de 2025 (terça-feira); CONSIDERANDO que o dia 27 de outubro de 2025 recai em uma segunda-feira, imediatamente anterior ao referido feriado; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de emendar os dias não úteis, visando à otimização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao bem-estar dos servidores desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a competência do Presidente para dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a aprovação Plenária desta Portaria, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno - 5.618/2025, de 20 outubro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições da Câmara Municipal de Cáceres no dia 27 de outubro de 2025 Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente (segunda-feira). Art. 2º Havendo necessidade, os serviços considerados essenciais deverão manter regime de plantão, conforme determinação específica da Presidência ou da Mesa Diretora, para garantir o funcionamento mínimo necessário nos dias 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) e 28 de outubro de 2025 (terça-feira). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 20 de outubro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O Art. 111, e, os §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Cáceres passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 111. A outorga de concessão e de permissão para a prestação de serviços públicos de titularidade do Município, inclusive a de saneamento público, precedida ou não da execução de obra pública, dependerá de autorização legislativa prévia e específica da Câmara Municipal. § 1º A outorga de que trata o caput será formalizada por decreto do Poder Executivo, após a seleção do melhor pretendente mediante prévio procedimento licitatório, na forma prevista no art. 2º, inciso IV, e art. 179, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e celebração do respectivo contrato. § 2º Serão nulas, de pleno direito, as permissões, as concessões bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo, e, os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos à fiscalização e regulamentação da Administração Municipal. § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos contratos de parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária CÉZARE PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TABLETS E NOTEBOOKS, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS VENCEDORES DO 1º CONCURSO DE REDAÇÃO, PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM PARCERIA COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. TELEFONE: (65) 3190-0045 E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS 08:00 HORAS DO DIA 21/10/2025 INÍCIO DA DISPUTA: 14/11/2025 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF) LOCAL: https://bll.org.br/ EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA https://www.comprasnet.gov.br OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL Nº. 5/2025 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº. 5/2025 CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara Municipal de Diamantino, atendendo ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; torna público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 3 de novembro de 2025, com início às 15h00min, no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares na Câmara Municipal; sito a Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldorado – Diamantino; para apresentação e discussão dos Projetos de Lei: · 43/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.; · 50/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências; e · 52/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2026. Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente