| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Autoriza a transferência do trecho que tem início entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitudes 15°48’14.10”S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitudes 15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros.” |
| native_id | 2009 |
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Considerando Memorando 34.893/2025 a referida prorrogação se justifica em substituição a Prof.ª. Maria José Severino que se encontra de Licença Médica, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 23/10/2025, com termo final alterado para 19/12/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 23 de outubro de 2025. ________________________________ __________________ _______ Hortência Moraes Garcia Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres LEI N° 3.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a transferência do trecho que tem início entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitudes 15°48’14.10”S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendose até o ponto final de coordenadas de Latitudes 15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica autorizado a transferência do trecho que tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48’14.10” S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitudes 15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros, ao Estado de Mato Grosso. Art. 2° O trecho da estrada de que trata o art.1°, tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48’14.10”S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitude 15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros no município de Cáceres, permitindo o acesso de interligação das regiões Oeste e Médio Norte do Estado Mato Grosso. Art. 3°. - Fica liberado a faixa de domínio de 40m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) de cada lado a partir do eixo da pista rolante. Art. 4° A recuperação, manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios. Art. 5° Fica o trecho de estrada vicinal, cujos limites e coordenadas estão descritos nesta Lei, desafetado de sua finalidade de uso comum do povo, passando a constituir bem dominical do Município de Cáceres, tornando-se patrimônio disponível para a alienação autorizada por esta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 31 de outubro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PUBLICAÇÕES RH SEMED PORTARIA DE Nº 695 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS NO MÊS DE NOVEMBRO, A SERVIDORA RELACIONADA ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 4.516 de 04 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 753 de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 754 de 17 de dezembro de 2024 e a Portaria nº 755 de 17 de dezembro de 2024. RESOLVE: I – CONCEDER, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPRAMENCIONADOS, O TERÇO DE "FÉRIAS", A SERVIDORA RELACIONADA NA TABELA ABAIXO E SEU RESPECTIVO PERÍODO AQUISITIVO: Ordem Matricula Nome Férias 01 3671 Klenia Freitas Machado 04.11.2024 a 03.11.2025 Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4859 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 127 Assinado Digitalmente