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norma nº 3370/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Autoriza a transferência do trecho que tem início entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitudes 15°48’14.10”S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitudes 15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros.”
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Considerando Memorando 34.893/2025 a referida prorrogação
se justifica em substituição a Prof.ª. Maria José Severino que se
encontra de Licença Médica, a fim de garantir o direito dos 200
(duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 23/10/2025, com termo final alte￾rado para 19/12/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 23 de outubro de 2025.
________________________________ __________________
_______
Hortência Moraes Garcia Fransergio Rojas
Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de
Cáceres
LEI N° 3.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a transferência do trecho que tem início en￾troncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cá￾ceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitudes
15°48’14.10”S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo￾se até o ponto final de coordenadas de Latitudes
15°27’43.14”S e Longitude 57°33’26.62”W, perfazendo
um total de 52,84 quilômetros.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica autorizado a transferência do trecho que tem início
no entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáce￾res, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48’14.10”
S e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final
de coordenadas de Latitudes 15°27’43.14”S e Longitude
57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros, ao Es￾tado de Mato Grosso.
Art. 2° O trecho da estrada de que trata o art.1°, tem início no
entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres,
nas coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48’14.10”S
e Longitude 57°27’14.06”W, estendendo-se até o ponto final de
coordenadas de Latitude 15°27’43.14”S e Longitude
57°33’26.62”W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros no
município de Cáceres, permitindo o acesso de interligação das re￾giões Oeste e Médio Norte do Estado Mato Grosso.
Art. 3°. - Fica liberado a faixa de domínio de 40m (quarenta me￾tros), sendo 20m (vinte metros) de cada lado a partir do eixo da
pista rolante.
Art. 4° A recuperação, manutenção da estrada e obras de arte
especiais de que trata esta lei serão de responsabilidade do Go￾verno do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o cronograma
de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 5° Fica o trecho de estrada vicinal, cujos limites e coorde￾nadas estão descritos nesta Lei, desafetado de sua finalidade de
uso comum do povo, passando a constituir bem dominical do Mu￾nicípio de Cáceres, tornando-se patrimônio disponível para a alie￾nação autorizada por esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 31 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PUBLICAÇÕES RH SEMED
PORTARIA DE Nº 695 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS NO MÊS DE NOVEMBRO, A SERVIDORA RELACIONADA ABAIXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 4.516 de 04 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 753 de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 754 de 17 de dezembro de 2024 e a Portaria nº
755 de 17 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
I – CONCEDER, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPRAMENCIONADOS, O TERÇO DE "FÉRIAS", A SERVIDORA RE￾LACIONADA NA TABELA ABAIXO E SEU RESPECTIVO PERÍODO AQUISITIVO:
Ordem Matricula Nome Férias
01 3671 Klenia Freitas Machado 04.11.2024 a 03.11.2025
Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4859
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 127 Assinado Digitalmente

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