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norma nº 286/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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gânica Municipal. Durante o referido período, assumirá interina￾mente o exercício do cargo de Prefeito Municipal o Senhor DAVID
FRAGA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Garças – MT, garantindo a continuidade administrativa e o regular
funcionamento do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica, igualmente, convocado o Vereador FÁBIO ADRIA￾NO AGULHÃO para assumir interinamente a Presidência da Câ￾mara Municipal de Alto Garças – MT, no mesmo período de 15 a
28 de novembro de 2025, assegurando a normalidade das ativi￾dades legislativas durante a substituição temporária do titular.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Al￾to Garças-MT, em 10 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H. CARVALHO KON￾RAD
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES 03.960.333/0001-50 Exercício: 2025
CODIGO 9899/25
Página 1 de 1
Ano Numero FORNECEDOR
PERÍODO PROCESSO
Inicio Término de
Origem
Término do
aditivo
Proc Lic/
Ano
N°
Proc N° Lic Modalidade
2025 00000009899/
2025
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE￾LEGRAFOS DE
10/11/
2025 31/12/2025 000047/
25 024 0016/
25 INEXIGIBILIDADE
OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 1 M s 21 Dias Valor Contratado:
R$ 6.000,00
Valor Aditado/
AjusteR:$ 0,00
Emp
Liq
Valor Total: R$
6.000,00 0 Pag
Emp Liq Pag
contratação da prestação de serviços pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para o fornecimento de serviços de
Correspondência (Carta, e-Carta, Telegrama e Malote), Encomendas (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX Hoje, PAC e Mini envi￾os), Marketing (Mala Endereçada, Mala não Endereçada e Impresso), Conveniência (Recebimento de Contas e Doações, Vale Pos￾tal, Caixa Postal e Produtos como caixas e envelopes) e Internacional (Exporta Fácil, Documento Internacional, Telegrama Interna￾cional, Mala M).
Empenhos Liqui￾dações Pagamen￾tos Exercícios
Ant. R$ 0,00 R$
0,00 R$ 0,00
Exercício Atual
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
0,00
Totais R$ 0,00 R$
0,00 R$ 0,00
À Empenhar À Li￾quidar À Pagar
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
0,00
Fornecedor do Contrato:
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 286/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 055/2025, de 19 de setembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo
117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o
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acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA
SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Contrato nº
9899/2025
EMPRESA BRA￾SILEIRA DE
CORREIOS E
TELEGRAFOS
DE, CPNJ
34.028.316/
0016-90.
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA￾FOS), PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA (CARTA, E-CARTA, TELEGRAMA E MA￾LOTE), ENCOMENDAS (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX HOJE, PAC E MINI ENVIOS), MARKETING (MALA
ENDEREÇADA, MALA NÃO ENDEREÇADA E IMPRESSO), CONVENIÊNCIA (RECEBIMENTO DE CONTAS E DOA￾ÇÕES, VALE POSTAL, CAIXA POSTAL E PRODUTOS COMO CAIXAS E ENVELOPES) E INTERNACIONAL (EXPORTA
FÁCIL, DOCUMENTO INTERNACIONAL, TELEGRAMA INTERNACIONAL, MALA M).
Indeterminado
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2023.
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso
Público nº 001/2023, regido pelo Edital nº 01/2023, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le￾gais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e
pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constitui￾ção Federal da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023, para pro￾vimento de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Figueirópolis D’Oeste-MT, foi homologado em 08 de janeiro de
2024 por meio do Edital de Homologação;
CONSIDERANDO que o prazo de validade inicial do referido cer￾tame, de 02 (dois) anos, se encerraria em 08 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o item 17. Das Disposições Gerais, 17.1 do
Edital Concurso Público Nº 001/2023 prevê a possibilidade de
prorrogação do prazo de validade por igual período, a critério da
Administração Pública;
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência e o interesse públi￾co na prorrogação do certame para o aproveitamento dos candi￾datos aprovados remanescentes;
R E S O L V E :
Prorrogar por mais (dois) anos o prazo de validade do Concurso
Público nº 001/2023, regido pelo Edital nº 001/2023, cuja homo￾logação ocorreu em 08 de janeiro de 2024.
A prorrogação de que trata o item anterior, o Concurso Público
nº 001/2023 terá validade até o dia 08 de janeiro de 2028, poden￾do a Administração realizar nomeações dentro desse período, de
acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis
D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 11 de Novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
DECRETO N.º 008/2025 - PONTO FACULTATIVO
DECRETO N.º 008/2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBI￾TO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUA￾RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Exma. Sra. GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita - MT, usando
das atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que no dia 20/11/2025, comemora-se o Dia da
Consciência Negra.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nesta Casa Legislativa,
no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser afixado em local de costume.
Gabinete da Presidente, aos onze dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
______________________________
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
COMUNICADO DE REABERTURA DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 19/2025
COMUNICADO DE REABERTURA DA DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO Nº 19/2025
A Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, COMUNICA aos in￾teressados que a Dispensa de Licitação nº 19/2025, referente à
contratação de empresa especializada para prestação de servi￾ços de gestão, implantação, intermediação e administração de
um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão
magnetico e/ou similar, para gerenciamento de abastecimento de
combustível e da manutenção preventiva e corretiva com forne￾cimento de peças e acessórios, e rastreamento via "gprs" com
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