| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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BETANIA BORGES MARIANO BERIGO-ME, inscrita no CNPJ: 10.580.627/0001-12 nos itens 10, 12, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 36, 42, 42, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 65, 66, 69,75, 80, 103, 104, 105, 109, 114, 123, 125, 126, 128, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 157, 172, 175, totalizando R$ 54.504,2200 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos). OLMI INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 00.789.321/0001-17 nos itens 11 e 180, totalizando R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais). RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 32.683.730/0001-20, nos itens 14, 101, 102, totalizando R$6.839,00 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais. L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.585.078/0001-19 nos itens 28 e 77, totalizando R$7.313,59 (sete mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos). PUBLITEK TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.055.727/0001-95 nos itens 79, 152, 160, totalizando R$8.069,97 (oito mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) A H DA S MORAES – ME, inscrita no CNPJ: 02.437.839/ 0001-17 no item 82, totalizando R$960,00 (novecentos e sessenta reais) LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 34.770.156/0001-73, no item 124, totalizando R$2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.257.279/0001-03 nos itens 173, 174, 176, 177, totalizando R$3.196,84 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), RN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.668.902/0001-94, no item 178, totalizando o valor de R$1.339,60 (mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Alto Araguaia-MT, 17 de novembro de 2025. Marcos Nunes Gomes Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO (RITO SUMÁRIO) Nº. 04/2025 O Exmo. Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa normalidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência resolve HOMOLOGAR o presente processo, para que produza os efeitos legais. Objeto: Aquisição de passagens aéreas, com trechos de ida e volta, no itinerário Cuiabá/MT x Brasília/DF (ida e volta), destinadas a atender à demanda de deslocamento oficial dos Vereadores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para tratativas de interesse público municipal. FORNECEDOR: AVIAÇÃO TURISMO, CNPJ n°. 44.372.160/0001-37 VALOR TOTAL: R$ 15.511,08 (quinze mil, quinhentos e onze reais e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021. Araputanga–MT, 17 de novembro de 2025. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 290/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 003/2025, Despacho Processo Licitatório - 54, de 17 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES SUPLENTE: JEFFERSON BLUN CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 018/ 2025 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 40.185.981/0001-03. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E AÇÕES, REALIZADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 04/06/ 2026 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Revoga-se a Portaria 167, de 10 de junho de 2025. Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4868 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 17 de novembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA AUTORIZAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL Referência: Processo Administrativo nº 009/2025 Requerente: Presidência da Mesa Diretora Departamento: Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação Trata-se de AUTORIZAÇÃO visando fundamentar a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos nº 017/2024, empresa contratada MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI, CNPJ n. 14.728.004/ 0001-03; nº 003/2025, empresa contratada SANTOS E BENASSI LTDA, CNPJ n. 19.454.422/0001-65; e, 004/2025, empresa contratada JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO ME, CNPJ n. 37.468.881/ 0001-80, com finalidade de economizar recursos. A motivação para a prática do ato encontra fundamento no inciso VIII, do art. 137 e do art. 138 da Lei nº 14.133/21, que proclama: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; (...) Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; A Câmara Municipal de Carlinda se encontra em situação de contenção de gastos com a finalidade de economizar recursos em favor do orçamento municipal de Carlinda. Tais medidas estão a limitação do valor destinado a indenização as vereadoras e vereadores, exclusão do auxílio alimentação e nova rodada de rescisão de contratos. Esta Mesa Diretora já adotou medidas similares em outros atos de autorização para rescisões, aplicados em meados de agosto, todavia, mediante nova análise, foi verificado que devemos adotar novas medidas de contenção de gastos. Desse modo, entendo que a Câmara Municipal de Carlinda deve rescindir os mencionados contratos acima de forma unilateral com a finalidade de conter e economizar recursos. Isto posto, nos termos dos arts. 137, VIII, e, 138, §1º, ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos nº 017/2024, 003/2025 e 004/2025. Atribuo e determino ao gestor de contratos que proceda com os demais trâmites para rescisão, em especial a intimação das empresas dos contratos a serem rescindidos, para tomarem conhecimento da decisão. Carlinda-MT, 17 de novembro de 2025 LUCIA DE SOUZA KANNO Presidente da Câmara Municipal de Carlinda CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO RESOLUÇÃO 005.2025 RESOLUÇÃO N.º 005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO – MT. "CRIA A SALA DA CIDADANIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE COCALINHO — MT E, DA OUTRA PROVIDÊNCIAS". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZEM SABER que o plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução: Art.1° - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Cocalinho - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução. Art. 2° - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços Públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio a comunidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais. Art. 3° - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os seguintes serviços: I - Emissão de declaração de hipossuficiência; II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone, etc.); III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; IV - Emissão da Carteira do SUS; V - Emissão da segunda via do CPF; VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal; VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos; VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos, XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet; X - Inscrição em concursos públicos; XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, estaduais, municipais e da Dívida Ativa da Uniao; XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS; XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal XVI - Auxilio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e acesso a seus direitos; Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4868 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente