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norma nº 290/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
native_id2039

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BETANIA BORGES MARIANO BERIGO-ME, inscrita no CNPJ:
10.580.627/0001-12 nos itens 10, 12, 21, 23, 24, 25, 26, 27,
36, 42, 42, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 65, 66, 69,75, 80, 103,
104, 105, 109, 114, 123, 125, 126, 128, 134, 135, 136, 137, 138,
140, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 157, 172, 175, totalizando R$
54.504,2200 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais
e vinte e dois centavos).
OLMI INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ:
00.789.321/0001-17 nos itens 11 e 180, totalizando
R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais).
RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMA￾TICA LTDA, inscrita no CNPJ: 32.683.730/0001-20, nos itens
14, 101, 102, totalizando R$6.839,00 (seis mil, oitocentos e trin￾ta e nove reais.
L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ:
52.585.078/0001-19 nos itens 28 e 77, totalizando R$7.313,59
(sete mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos).
PUBLITEK TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ:
28.055.727/0001-95 nos itens 79, 152, 160, totalizando
R$8.069,97 (oito mil, sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos)
A H DA S MORAES – ME, inscrita no CNPJ: 02.437.839/
0001-17 no item 82, totalizando R$960,00 (novecentos e ses￾senta reais)
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ: 34.770.156/0001-73, no item 124, totalizando
R$2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais),
MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ:
08.257.279/0001-03 nos itens 173, 174, 176, 177, totalizando
R$3.196,84 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e
quatro centavos),
RN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ:
26.668.902/0001-94, no item 178, totalizando o valor de
R$1.339,60 (mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta cen￾tavos).
Alto Araguaia-MT, 17 de novembro de 2025.
Marcos Nunes Gomes
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO (RITO SUMÁRIO) Nº. 04/2025
O Exmo. Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, Presidente da Câmara
Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerro￾gativas legais e considerando que o processo supracitado trans￾correu em completa normalidade, legalidade e em conformidade
com a legislação de regência resolve HOMOLOGAR o presente
processo, para que produza os efeitos legais.
Objeto: Aquisição de passagens aéreas, com trechos de ida e vol￾ta, no itinerário Cuiabá/MT x Brasília/DF (ida e volta), destinadas
a atender à demanda de deslocamento oficial dos Vereadores da
Câmara Municipal de Araputanga/MT, para tratativas de interesse
público municipal.
FORNECEDOR: AVIAÇÃO TURISMO, CNPJ n°. 44.372.160/0001-37
VALOR TOTAL: R$ 15.511,08 (quinze mil, quinhentos e onze re￾ais e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021.
Araputanga–MT, 17 de novembro de 2025.
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 290/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 003/2025, Despacho Processo Licitatório - 54, de 17 de novembro de 2025,
via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo
117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o
acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
SUPLENTE: JEFFERSON BLUN
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 018/
2025
HMS PUBLICIDADE, MARKETING E
EVENTOS LTDA, CNPJ N°
40.185.981/0001-03.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E AÇÕES, REALIZADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNI￾CIPAL DE CÁCERES-MT.
04/06/
2026
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 167, de 10 de junho de 2025.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4868
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 17 de novembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
AUTORIZAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL
Referência: Processo Administrativo nº 009/2025
Requerente: Presidência da Mesa Diretora
Departamento: Departamento de Recursos Humanos, Contabili￾dade e Licitação
Trata-se de AUTORIZAÇÃO visando fundamentar a RESCISÃO
UNILATERAL dos contratos nº 017/2024, empresa contratada
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI, CNPJ n. 14.728.004/
0001-03; nº 003/2025, empresa contratada SANTOS E BENASSI
LTDA, CNPJ n. 19.454.422/0001-65; e, 004/2025, empresa con￾tratada JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO ME, CNPJ n. 37.468.881/
0001-80, com finalidade de economizar recursos.
A motivação para a prática do ato encontra fundamento no inciso
VIII, do art. 137 e do art. 138 da Lei nº 14.133/21, que proclama:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegu￾rados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade má￾xima do órgão ou da entidade contratante; (...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ex￾ceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria con￾duta;
A Câmara Municipal de Carlinda se encontra em situação de con￾tenção de gastos com a finalidade de economizar recursos em fa￾vor do orçamento municipal de Carlinda. Tais medidas estão a li￾mitação do valor destinado a indenização as vereadoras e verea￾dores, exclusão do auxílio alimentação e nova rodada de rescisão
de contratos.
Esta Mesa Diretora já adotou medidas similares em outros atos de
autorização para rescisões, aplicados em meados de agosto, to￾davia, mediante nova análise, foi verificado que devemos adotar
novas medidas de contenção de gastos.
Desse modo, entendo que a Câmara Municipal de Carlinda deve
rescindir os mencionados contratos acima de forma unilateral
com a finalidade de conter e economizar recursos.
Isto posto, nos termos dos arts. 137, VIII, e, 138, §1º, ambos da
Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a RESCISÃO UNILATERAL dos con￾tratos nº 017/2024, 003/2025 e 004/2025.
Atribuo e determino ao gestor de contratos que proceda com os
demais trâmites para rescisão, em especial a intimação das em￾presas dos contratos a serem rescindidos, para tomarem conhe￾cimento da decisão.
Carlinda-MT, 17 de novembro de 2025
LUCIA DE SOUZA KANNO
Presidente da Câmara Municipal de Carlinda
CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO
RESOLUÇÃO 005.2025
RESOLUÇÃO N.º 005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO
– MT.
"CRIA A SALA DA CIDADANIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL
DE COCALINHO — MT E, DA OUTRA PROVIDÊNCIAS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Esta￾do de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, especialmente pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, FAZEM SABER que o plenário APROVOU e o Presi￾dente PROMULGA a seguinte resolução:
Art.1° - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara
Municipal de Cocalinho - MT, vinculada ao Gabinete da Presidên￾cia, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2° - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso
da população aos serviços Públicos e promover a cidadania ativa,
por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio a co￾munidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulne￾rabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas
sociais.
Art. 3° - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidada￾nia prestará os seguintes serviços:
I - Emissão de declaração de hipossuficiência;
II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica,
água, telefone,
etc.);
III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Fe￾deral;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdi￾dos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e
seguro obrigatório de veículos,
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais, estaduais, municipais e da Dívida Ativa da Uniao;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT);
XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Mu￾nicipal
XVI - Auxilio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a servi￾ços públicos e acesso a seus direitos;
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