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norma nº 292/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 545/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
CNPJ 00.234.260/0001-21
KOTINHA AVIAMENTOS LTDA.
CNPJ 24.683.583/0001-60
OBJETO: REFERENTE AQUISICAO DE FITA CETIM POLIESTER
Nº 12 FACE SIMPLES – PÇ COM 10MTS E TECIDO OXFORD
1,50 LARGURA 100% POLIESTER
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula￾menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso￾ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$ 436,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS RE￾AIS).
Publique-se.
Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU￾NICÍPIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
EXTRATO DO CONTRATO 004/2025
EXTRATO DO CONTRATO 004/2025
Texto:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.
CONTRATADO: LEST'S GO PRODUÇÕES
OBJETO: Contrato administrativo para Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços de locação mensal de equipamentos e estrutura comple￾ta de filmagem, gravação e
transmissão ao vivo.
VALOR: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
PRAZO: 02/12/2026 a 31/12/2026
DATA: 24/11/2025
Araguaiana-MT, 24 novembro de 2025
Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 291/2025
“Dispõe sobre o recebimento e a designação de responsabilidade
de bem móvel cedido judicialmente à Câmara Municipal de Cáce￾res e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Pro￾cesso n.º 1003515-48.2025.4.01.3601, em trâmite na 2.ª Vara
Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT;
CONSIDERANDO o Termo de Entrega n.º 4462679/2025,
emitido pela Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT em 17/
11/2025, referente ao Inquérito n.º 2025.0075193-DPF/CAE/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a custódia e o uso
do equipamento no âmbito deste Poder Legislativo, sem que ha￾ja transferência de propriedade, conforme despacho da Diretoria
Geral;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.514/2025, de
22 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica formalizado o recebimento, a título de Depósito e
Cessão de Uso, do bem apreendido e cedido pela Justiça Federal
de Cáceres a esta Casa de Leis, com as seguintes características
descritas no Auto de Apreensão/Termo de Entrega:
Tipo: Equipamento de comunicação via satélite (Starlink)
Part Number (P/N): 34600000-514/A
Serial Number (S/N): WAWC03322825
Estado de conservação: Sem avarias aparentes no ato da en￾trega
Parágrafo Único. O recebimento do bem descrito no caput não
implica transferência de propriedade, permanecendo o mesmo
vinculado ao processo judicial originário, sob a tutela da União,
devendo ser devolvido, se determinado judicialmente.
Art. 2º Fica designado o servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES,
lotado na Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas, como
FIEL DEPOSITÁRIO e responsável direto pela guarda, zelo e con￾servação do referido equipamento, devendo reportar quaisquer
ocorrências à Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º Compete à Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Fro￾tas (SPAF):
I – Realizar o registro do equipamento no sistema de controle pa￾trimonial, classificando-o especificamente na categoria de "Bens
de Terceiros em Uso";
II – Lavrar o respectivo Termo de Responsabilidade a ser assinado
pelo servidor designado no Art. 2º;
III – Manter o equipamento disponível para equipar os veículos ofi￾ciais e atender às Sessões Itinerantes, conforme a finalidade da
solicitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à data do recebimento físico do bem.
Cáceres-MT, 24 de novembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 292/2025
“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito criada pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4872
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício nº 06/2025 - GAB/
VERª ELIS ENFERMEIRA – PL, datado em 24 de novembro de 2025,
solicitado pela presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, do Ato da Presidência,
publicado em 08 de julho de 2025, que prevê a prorrogação do
prazo para a conclusão dos trabalhos investigativos por mais 60
(sessenta) dias, a pedido do Presidente da CPI ao Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 6º. A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 120
(cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (ses￾senta) dias, por deliberação de seus Membros, cabendo o pedido
da prorrogação, ser encaminhado pelo Presidente da CPI ao Presi￾dente da Câmara Municipal para publicação no Diário Oficial dos
Municípios.”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, inciso II, combinado
com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, que preveem a possibilidade de prorroga￾ção dos prazos de funcionamento das Comissões Temporárias;
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Supremo Tri￾bunal Federal, especificamente no Habeas Corpus (HC)
71.193/SP, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, que es￾tabelece: "A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pon￾tos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cu￾ja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão,
antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos re￾gimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que
situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite
intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do
prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qual￾quer comissão parlamentar de inquérito";
CONSIDERANDO a contagem dos prazos processuais da Comis￾são, onde constata-se que o término do período de 120 (cento e
vinte) dias se encerra no dia 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, a superveniência do recesso parla￾mentar, previsto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Cáce￾res, compreendido entre 19 de dezembro e 01 de fevereiro, pe￾ríodo no qual os prazos processuais das Comissões Temporárias
ficam suspensos, salvo convocação extraordinária;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.250/2025, de
24 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de fun￾cionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Obras
Públicas), instituída pelo Ato da Presidência de 07 de julho de
2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 08 de julho
de 2025, para dar continuidade às apurações dos fatos determi￾nados que ensejaram a sua criação.
§ 1º. O prazo da prorrogação iniciar-se-á imediatamente após o
término do prazo inicial de 120 dias, ou seja, a partir de 26 de
novembro de 2025.
§ 2º. Fica ressalvado a permissão para a Comissão Parlamentar
de Inquérito requerer, eventualmente, novas prorrogações após
o decurso do prazo previsto no caput, com fundamento no artigo
32, inciso II, combinado com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimen￾to Interno da Câmara Municipal de Cáceres, respeitando-se o li￾mite intransponível do término da legislatura em curso, conforme
precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 71.193/SP).
Art. 2º. Ficam suspensos os prazos de funcionamento da referida
Comissão Parlamentar de Inquérito durante o período do recesso
parlamentar, compreendido entre os dias 19 de dezembro de
2025 a 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com o ar￾tigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 1°, da
Portaria n° 246/2025, publicada em 25 de setembro de 2025, re￾tomando-se a contagem dos dias restantes da prorrogação no pri￾meiro dia útil subsequente ao término do recesso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de novembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Referência: Processo Licitatório nº 007/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2025
Objeto: Aquisição de tablets e notebooks destinados à premia￾ção do 1º Concurso de Redação.
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, Flávio Antonio Lara Silva, no uso de suas atribui￾ções legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art.
21, inciso II, alínea "a" (direção dos serviços administrativos) e alí￾nea "l" (homologação de licitações) do Regimento Interno da Câ￾mara Municipal de Cáceres, combinado com o Art. 24, inciso VII,
alínea "f" do mesmo diploma legal, e;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, consubstanciado na
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 199/2025, emi￾tido pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis em 19 de no￾vembro de 2025, subscrito pelo Advogado Emerson Pinheiro Lei￾te, que opinou pela anulação do certame devido a vício de legali￾dade insanável;
CONSIDERANDO o relato formal do Pregoeiro Oficial, Sr. Charles
Finney Dalbem Barbosa, registrado no Despacho do Processo Lici￾tatório (Movimentação 15), informando a ocorrência de falha ope￾racional na plataforma eletrônica "BLL Compras" durante a fase
de negociação do Item 2;
CONSIDERANDO que a referida falha no sistema provocou uma
retroação indevida para a fase de "Análise de Propostas" ao invés
de retornar à fase de negociação, o que tecnicamente obrigaria a
realização de uma nova etapa de disputa de lances;
CONSIDERANDO que a realização de uma nova disputa, após os
preços dos licitantes já terem sido revelados e conhecidos, viola￾ria frontalmente o sigilo das propostas garantido pelo Art. 13 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da competi￾tividade, isonomia e julgamento objetivo previstos no Art. 5º da
mesma Lei;
CONSIDERANDO que o vício apresentado é insanável, pois não
há como restabelecer o sigilo das propostas já abertas, impondo￾se o dever de anulação conforme determina o Art. 71, inciso III,
da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR integralmente os atos do Pregão Eletrônico
nº 006/2025 (Processo Licitatório nº 007/2025), desde a fase em
Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4872
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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