| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 545/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNPJ 00.234.260/0001-21 KOTINHA AVIAMENTOS LTDA. CNPJ 24.683.583/0001-60 OBJETO: REFERENTE AQUISICAO DE FITA CETIM POLIESTER Nº 12 FACE SIMPLES – PÇ COM 10MTS E TECIDO OXFORD 1,50 LARGURA 100% POLIESTER FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 436,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA EXTRATO DO CONTRATO 004/2025 EXTRATO DO CONTRATO 004/2025 Texto: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT. CONTRATADO: LEST'S GO PRODUÇÕES OBJETO: Contrato administrativo para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação mensal de equipamentos e estrutura completa de filmagem, gravação e transmissão ao vivo. VALOR: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) PRAZO: 02/12/2026 a 31/12/2026 DATA: 24/11/2025 Araguaiana-MT, 24 novembro de 2025 Juarez Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 291/2025 “Dispõe sobre o recebimento e a designação de responsabilidade de bem móvel cedido judicialmente à Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 1003515-48.2025.4.01.3601, em trâmite na 2.ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT; CONSIDERANDO o Termo de Entrega n.º 4462679/2025, emitido pela Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT em 17/ 11/2025, referente ao Inquérito n.º 2025.0075193-DPF/CAE/MT; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a custódia e o uso do equipamento no âmbito deste Poder Legislativo, sem que haja transferência de propriedade, conforme despacho da Diretoria Geral; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.514/2025, de 22 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica formalizado o recebimento, a título de Depósito e Cessão de Uso, do bem apreendido e cedido pela Justiça Federal de Cáceres a esta Casa de Leis, com as seguintes características descritas no Auto de Apreensão/Termo de Entrega: Tipo: Equipamento de comunicação via satélite (Starlink) Part Number (P/N): 34600000-514/A Serial Number (S/N): WAWC03322825 Estado de conservação: Sem avarias aparentes no ato da entrega Parágrafo Único. O recebimento do bem descrito no caput não implica transferência de propriedade, permanecendo o mesmo vinculado ao processo judicial originário, sob a tutela da União, devendo ser devolvido, se determinado judicialmente. Art. 2º Fica designado o servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, lotado na Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas, como FIEL DEPOSITÁRIO e responsável direto pela guarda, zelo e conservação do referido equipamento, devendo reportar quaisquer ocorrências à Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º Compete à Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas (SPAF): I – Realizar o registro do equipamento no sistema de controle patrimonial, classificando-o especificamente na categoria de "Bens de Terceiros em Uso"; II – Lavrar o respectivo Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo servidor designado no Art. 2º; III – Manter o equipamento disponível para equipar os veículos oficiais e atender às Sessões Itinerantes, conforme a finalidade da solicitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do recebimento físico do bem. Cáceres-MT, 24 de novembro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 292/2025 “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4872 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício nº 06/2025 - GAB/ VERª ELIS ENFERMEIRA – PL, datado em 24 de novembro de 2025, solicitado pela presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, do Ato da Presidência, publicado em 08 de julho de 2025, que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos investigativos por mais 60 (sessenta) dias, a pedido do Presidente da CPI ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres: “Art. 6º. A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, por deliberação de seus Membros, cabendo o pedido da prorrogação, ser encaminhado pelo Presidente da CPI ao Presidente da Câmara Municipal para publicação no Diário Oficial dos Municípios.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, inciso II, combinado com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que preveem a possibilidade de prorrogação dos prazos de funcionamento das Comissões Temporárias; CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Habeas Corpus (HC) 71.193/SP, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, que estabelece: "A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito"; CONSIDERANDO a contagem dos prazos processuais da Comissão, onde constata-se que o término do período de 120 (cento e vinte) dias se encerra no dia 25 de novembro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a superveniência do recesso parlamentar, previsto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, compreendido entre 19 de dezembro e 01 de fevereiro, período no qual os prazos processuais das Comissões Temporárias ficam suspensos, salvo convocação extraordinária; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.250/2025, de 24 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Obras Públicas), instituída pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 08 de julho de 2025, para dar continuidade às apurações dos fatos determinados que ensejaram a sua criação. § 1º. O prazo da prorrogação iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo inicial de 120 dias, ou seja, a partir de 26 de novembro de 2025. § 2º. Fica ressalvado a permissão para a Comissão Parlamentar de Inquérito requerer, eventualmente, novas prorrogações após o decurso do prazo previsto no caput, com fundamento no artigo 32, inciso II, combinado com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, respeitando-se o limite intransponível do término da legislatura em curso, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 71.193/SP). Art. 2º. Ficam suspensos os prazos de funcionamento da referida Comissão Parlamentar de Inquérito durante o período do recesso parlamentar, compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 1°, da Portaria n° 246/2025, publicada em 25 de setembro de 2025, retomando-se a contagem dos dias restantes da prorrogação no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de novembro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Referência: Processo Licitatório nº 007/2025 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2025 Objeto: Aquisição de tablets e notebooks destinados à premiação do 1º Concurso de Redação. O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, Flávio Antonio Lara Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art. 21, inciso II, alínea "a" (direção dos serviços administrativos) e alínea "l" (homologação de licitações) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, combinado com o Art. 24, inciso VII, alínea "f" do mesmo diploma legal, e; CONSIDERANDO o princípio da autotutela, consubstanciado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 199/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis em 19 de novembro de 2025, subscrito pelo Advogado Emerson Pinheiro Leite, que opinou pela anulação do certame devido a vício de legalidade insanável; CONSIDERANDO o relato formal do Pregoeiro Oficial, Sr. Charles Finney Dalbem Barbosa, registrado no Despacho do Processo Licitatório (Movimentação 15), informando a ocorrência de falha operacional na plataforma eletrônica "BLL Compras" durante a fase de negociação do Item 2; CONSIDERANDO que a referida falha no sistema provocou uma retroação indevida para a fase de "Análise de Propostas" ao invés de retornar à fase de negociação, o que tecnicamente obrigaria a realização de uma nova etapa de disputa de lances; CONSIDERANDO que a realização de uma nova disputa, após os preços dos licitantes já terem sido revelados e conhecidos, violaria frontalmente o sigilo das propostas garantido pelo Art. 13 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da competitividade, isonomia e julgamento objetivo previstos no Art. 5º da mesma Lei; CONSIDERANDO que o vício apresentado é insanável, pois não há como restabelecer o sigilo das propostas já abertas, impondose o dever de anulação conforme determina o Art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º ANULAR integralmente os atos do Pregão Eletrônico nº 006/2025 (Processo Licitatório nº 007/2025), desde a fase em Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4872 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente