| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Revoga o Regime de Teletrabalho (Home Office) concedido ao Procurador-Geral Legislativo Emerson Pinheiro Leite e determina o retorno às atividades presenciais, e dá outras providências.” |
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FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 17.100,00 (DEZESSETE MIL E CEM REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 480/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNPJ 00.234.260/0001-21 VENTURA COMERCIO E INOVACOES EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 57.075.163/0001-50 OBJETO: REFERENTE AQUISICAO DE CADEIRA BRIZZA E CADEIRA ADRIX PARA SALA DOS PREFEITOS FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 10.431,58 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS.). Publique-se. Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2024 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2024 Constitui Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Araguaiana-MT O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, CONSIDERANDO a necessidade de substituição da composição anterior da Comissão de Ética, em virtude do impedimento de seus membros por estarem diretamente envolvidos em representação protocolada; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Ética Parlamentar, especialmente para análise da Representação nº 01/2024, composta pelos seguintes vereadores: - MAXIMINO FRANCISCO DOS SANTOS – Presidente - LEIDMAR ANA DE OLIVEIRA – Relatora - KELITON PEREIRA GUERRA – Membro Art. 2º Compete à referida Comissão observar os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como emitir parecer no prazo previsto no Regimento Interno e legislação correlata. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 24 de novembro de 2025. JUAREZ GOMES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇAO DE FORRO DE GESSO, INCLUINDO MAO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATO Nº 008/2025 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT CONTRATADA: JOSE VITOR BIANCHI FLORENCIO ME CNPJ/MF sob o n.º 58.955.044/0001-55 VIGÊNCIA: 15/10/2025 até o dia 15/02/2026. VALOR GLOBAL: R$ 19.000,32 (dezenove mil reais e trinta e dois centavos). AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 294/2025 “Revoga o Regime de Teletrabalho (Home Office) concedido ao Procurador-Geral Legislativo Emerson Pinheiro Leite e determina o retorno às atividades presenciais, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2025/SJU que regulamenta o regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Procuradoria da Câmara Municipal de Cáceres, especialmente os artigos 7º e 11, que preveem expressamente a possibilidade de revogação a qualquer momento por necessidade do serviço; CONSIDERANDO o Termo de Adesão firmado entre esta Casa Legislativa e o servidor Emerson Pinheiro Leite, Procurador-Geral Legislativo, o qual dispõe, em sua Cláusula Quarta, que o regime de teletrabalho poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou descumprimento das obrigações; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar o atendimento presencial, a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica e a imprescindibilidade da presença física do Procurador-Geral Legislativo para o regular andamento dos processos internos; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência adminisQuarta-feira, 26 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4873 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente trativa; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.257/2025, de 24 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a autorização de teletrabalho (home office) concedida ao servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, Procurador-Geral Legislativo desta Casa Legislativa, instituída com fundamento no Termo de Adesão datado de 02 de abril de 2025. Art. 2º Em razão da revogação referida no artigo anterior, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício integral das atividades presenciais, no horário de funcionamento regular da Câmara Municipal de Cáceres, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo. Art. 3º Caberá à Secretaria Administrativa e à Diretoria de Recursos Humanos adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, dando ciência formal ao servidor. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de novembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 032/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 032/2025, que visa a contratação da empresa SAGA TAURO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 74.150.889/0001-20, que oferecerá a prestação de serviço: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 70.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ n° 74.150.889/ 0001-20. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 70.000 QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91 R$ 4.744,02 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) Cáceres - MT, 24 de novembro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 A Comissão de Contratação, constituída pela Portaria nº 431/2025, através de seu agente de contratação, após análise da documentação apresentada julga CREDENCIADA EM ORDEM CRONOLOGICA: ITEM 2 - ELETRICISTA - SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. TIPO: ELETRICISTA. Nº NOME DO CREDENCIADO CNPJ 04 RICARDO TORQUATO DE PAIVA 02309099147 47.281.798/0001-50 NÃO CREDENCIADA: nenhuma. Mais informações, todos os dias úteis, sala da CPL na Câmara Municipal de Campinápolis, situada na rua Vereador Amélio Ribeiro, nº 860, centro, Campinápolis, no horário: 13h:00min às 18h:00min. Campinápolis-MT, 25 de novembro de 2025. Raiane Gonçalves da Silva Agente de Contratação RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS– MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Celiomar Piaba Bento, Selma Piaba Bento Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4873 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente