| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL 13º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CONTRATADA(O): ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS – AGAP - CNPJ n.º 17.363.705/0001-76 OBJETO: 1.1 Por meio do presente aditivo fica estabelecido : 1.1.1 a supressão do cargo de TOPÓGRAFO I – salário R$ 10.000,00 ( dez mil reais); 1.1.2 a criação do cargo de TOPÓGRAFO III – salário R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 1.1.3 fica criado a ajuda de custo ao cargo de MOTORISTA I no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 1.2 o presente aditivo ensejará um acréscimo de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) no valor global do contrato, até o término de vigência do Termo de Parceria nº 001/2021. Cuiabá-MT,27 de novembro de 2025. Leonardo Tadeu Bortolin. Presidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 298/2025 “Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos serviços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme relatado no Ofício Interno nº 6.242/2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição Federal[1], que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extinto, o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal[2], que veda o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o servidor foi anteriormente investido sem prévio concurso público; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema 697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação Cível 0003929-91.2007.8.11.0041), que proíbem o aproveitamento de servidor em cargo que exija nível de escolaridade superior ao do cargo de origem, exigindo identidade substancial, compatibilidade funcional e equivalência de requisitos; CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas possuem natureza de apoio administrativo e operacional, compatíveis com o grau de escolaridade e complexidade do cargo de origem da servidora; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Secretaria de Imprensa desta Câmara Municipal. Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervisão direta do Analista de Comunicação/Chefe do Setor, consistentes e do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal de Cáceres, em: I – Prestar apoio logístico e operacional no registro fotográfico das sessões plenárias e eventos institucionais; II – Auxiliar na coleta de informações básicas e organização de materiais durante eventos para posterior processamento pela equipe técnica; III – Realizar a organização, catalogação e arquivamento de imagens e documentos digitais para suporte às redes sociais institucionais; IV – Prestar suporte administrativo nas rotinas internas da Secretaria de Imprensa; V – Executar outras tarefas de apoio de mesma natureza e nível de complexidade. Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA o exercício de atividades privativas de cargos de nível superior ou de nível médio (técnico), tais como a elaboração intelectual de matérias jornalísticas complexas, a assinatura de expedientes de assessoria de imprensa ou gestão estratégica de comunicação, em estrita observância à vedação de ascensão funcional sem concurso público (STF Tema 697 e Súmula Vinculante 43), devendo ser reportado ao superior hierárquico quaisquer dessas vedações, caso ocorram. Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual declara estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimental, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da remuneração percebida pela servidora no cargo de origem, mantendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadramento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em Cáceres-MT, 27 de novembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal [1] Art. 41. (...) (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [2] Súmula Vinculante nº 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4875 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Publicação - DJe em 17/4/2015. _________________________________________________________________ TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO DE DESEMPENHO DE FUNÇÕES (Vinculado ao Processo Administrativo nº 6.242/2025 e à Portaria nº 298/2025) I. IDENTIFICAÇÃO DA SERVIDORA: Nome: ELIZABETH PEREZ ARTIAGA Cargo de Origem: Auxiliar de Serviços Gerais Lotação Anterior: Serviços Gerais Nova Lotação: Secretaria de Imprensa II. DA DECLARAÇÃO DE VONTADE E CIÊNCIA: Pelo presente instrumento, eu, ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, servidora pública municipal acima qualificada, em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação que regem o Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99, art. 4º, inciso II), DECLARO, para os devidos fins de direito, que: 1. DA CONCORDÂNCIA COM O APROVEITAMENTO: Manifesto minha livre e expressa concordância com o meu aproveitamento para exercício de funções junto à Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres, em virtude da extinção/terceirização das atividades do meu setor de origem. 2. DA COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES (TEMA 697/ STF): Estou plenamente ciente de que as atividades que desempenharei na Secretaria de Imprensa são de natureza estritamente administrativa e de apoio operacional (ex: suporte logístico, arquivo, fotos simples e organização), compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade do meu cargo efetivo de origem (Auxiliar de Serviços Gerais). Declaro ter ciência de que não exercerei atribuições privativas de nível superior (Jornalista/Assessor de Imprensa) ou de natureza técnica de nível médio, em estrito cumprimento ao entendimento do STF (Tema 697) que veda o aproveitamento em cargo de nível de escolaridade diverso. 3. DA VEDAÇÃO À ASCENSÃO FUNCIONAL (SÚMULA VINCULANTE 43): Reconheço que esta nova lotação não configura promoção ou ascensão funcional e que, portanto, não haverá alteração no meu padrão remuneratório, permanecendo inalterados os vencimentos referentes ao meu cargo de origem, conforme determina a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. 4. DAS PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS: Fui orientada e estou ciente de que me é vedado: • • Assinar matérias jornalísticas ou expedientes oficiais como assessora de imprensa; • Realizar gestão estratégica de comunicação de alta complexidade; • Exercer qualquer atividade que configure desvio de função para cargo que exija concurso público de nível superior ou de nível médio. Por ser a expressão da verdade e estando de pleno acordo com os termos da Portaria de minha designação, firmo o presente. Cáceres - MT, 27 de novembro de 2025. ELIZABETH PEREZ ARTIAGA Servidora Declarante ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA Diretora Geral MARCIO CAMILO DA CRUZ TESTEMUNHA (SECRETARIA DE IMPRENSA) Matrícula: 678 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 299/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor NÍCOLAS MURTINHO RAMOS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 043/2025, de 18 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor NÍCOLAS MURTINHO RAMOS, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de CáceresMT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas de 01/12/2025 a 20/12/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de novembro de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 301/2025 “Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 110, de 04 de junho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria de nº 233/2024, de 11 de dezembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4875 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente