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norma nº 298/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
13º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
CONTRATADA(O): ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS –
AGAP - CNPJ n.º 17.363.705/0001-76
OBJETO:
1.1 Por meio do presente aditivo fica estabelecido :
1.1.1 a supressão do cargo de TOPÓGRAFO I – salário R$
10.000,00 ( dez mil reais);
1.1.2 a criação do cargo de TOPÓGRAFO III – salário R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
1.1.3 fica criado a ajuda de custo ao cargo de MOTORISTA I no va￾lor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.2 o presente aditivo ensejará um acréscimo de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) no valor global do contrato, até o
término de vigência do Termo de Parceria nº 001/2021.
Cuiabá-MT,27 de novembro de 2025.
Leonardo Tadeu Bortolin.
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 298/2025
“Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em
disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do
art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de
compatibilidade funcional e de escolaridade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos ser￾viços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de
tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação
de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme rela￾tado no Ofício Interno nº 6.242/2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição
Federal[1], que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extin￾to, o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos
compatíveis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmu￾la Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal[2], que
veda o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o
servidor foi anteriormente investido sem prévio concurso público;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema
697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação Cível
0003929-91.2007.8.11.0041), que proíbem o aproveitamento de
servidor em cargo que exija nível de escolaridade superior ao do
cargo de origem, exigindo identidade substancial, compatibilida￾de funcional e equivalência de requisitos;
CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas
possuem natureza de apoio administrativo e operacional, compa￾tíveis com o grau de escolaridade e complexidade do cargo de
origem da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora ELI￾ZABETH PEREZ ARTIAGA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Secretaria de Im￾prensa desta Câmara Municipal.
Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e
apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de esco￾laridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervi￾são direta do Analista de Comunicação/Chefe do Setor, consisten￾tes e do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal de Cáceres, em:
I – Prestar apoio logístico e operacional no registro fotográfico das
sessões plenárias e eventos institucionais;
II – Auxiliar na coleta de informações básicas e organização de
materiais durante eventos para posterior processamento pela
equipe técnica;
III – Realizar a organização, catalogação e arquivamento de ima￾gens e documentos digitais para suporte às redes sociais institu￾cionais;
IV – Prestar suporte administrativo nas rotinas internas da Secre￾taria de Imprensa;
V – Executar outras tarefas de apoio de mesma natureza e nível
de complexidade.
Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora ELIZABETH
PEREZ ARTIAGA o exercício de atividades privativas de cargos
de nível superior ou de nível médio (técnico), tais como a elabora￾ção intelectual de matérias jornalísticas complexas, a assinatura
de expedientes de assessoria de imprensa ou gestão estratégica
de comunicação, em estrita observância à vedação de ascensão
funcional sem concurso público (STF Tema 697 e Súmula Vincu￾lante 43), devendo ser reportado ao superior hierárquico quais￾quer dessas vedações, caso ocorram.
Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência
da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de
Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual decla￾ra estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o
seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimen￾tal, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da re￾muneração percebida pela servidora no cargo de origem, man￾tendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadra￾mento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Cáceres-MT, 27 de novembro de
2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
[1] Art. 41. (...)
(...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servi￾dor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporci￾onal ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
[2] Súmula Vinculante nº 43 É inconstitucional toda modalida￾de de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
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aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Publicação - DJe em 17/4/2015.
_________________________________________________________________
TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO DE DESEMPENHO
DE FUNÇÕES
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 6.242/2025 e à
Portaria nº 298/2025)
I. IDENTIFICAÇÃO DA SERVIDORA:
Nome: ELIZABETH PEREZ ARTIAGA
Cargo de Origem: Auxiliar de Serviços Gerais
Lotação Anterior: Serviços Gerais
Nova Lotação: Secretaria de Imprensa
II. DA DECLARAÇÃO DE VONTADE E CIÊNCIA:
Pelo presente instrumento, eu, ELIZABETH PEREZ ARTIAGA,
servidora pública municipal acima qualificada, em atenção aos
princípios da boa-fé e da cooperação que regem o Processo Admi￾nistrativo (Lei nº 9.784/99, art. 4º, inciso II), DECLARO, para os
devidos fins de direito, que:
1. DA CONCORDÂNCIA COM O APROVEITAMENTO:
Manifesto minha livre e expressa concordância com o
meu aproveitamento para exercício de funções junto à
Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáce￾res, em virtude da extinção/terceirização das ativida￾des do meu setor de origem.
2. DA COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES (TEMA 697/
STF): Estou plenamente ciente de que as atividades
que desempenharei na Secretaria de Imprensa são de
natureza estritamente administrativa e de apoio
operacional (ex: suporte logístico, arquivo, fotos sim￾ples e organização), compatíveis com o nível de esco￾laridade e complexidade do meu cargo efetivo de ori￾gem (Auxiliar de Serviços Gerais). Declaro ter ciência
de que não exercerei atribuições privativas de nível
superior (Jornalista/Assessor de Imprensa) ou de natu￾reza técnica de nível médio, em estrito cumprimento
ao entendimento do STF (Tema 697) que veda o apro￾veitamento em cargo de nível de escolaridade diverso.
3. DA VEDAÇÃO À ASCENSÃO FUNCIONAL (SÚMULA
VINCULANTE 43): Reconheço que esta nova lotação
não configura promoção ou ascensão funcional e que,
portanto, não haverá alteração no meu padrão
remuneratório, permanecendo inalterados os venci￾mentos referentes ao meu cargo de origem, conforme
determina a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tri￾bunal Federal.
4. DAS PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS: Fui orientada e es￾tou ciente de que me é vedado:
• • Assinar matérias jornalísticas ou expedien￾tes oficiais como assessora de imprensa;
• Realizar gestão estratégica de comunica￾ção de alta complexidade;
• Exercer qualquer atividade que configure
desvio de função para cargo que exija con￾curso público de nível superior ou de nível
médio.
Por ser a expressão da verdade e estando de pleno acordo com
os termos da Portaria de minha designação, firmo o presente.
Cáceres - MT, 27 de novembro de 2025.
ELIZABETH PEREZ ARTIAGA
Servidora Declarante
ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Diretora Geral
MARCIO CAMILO DA CRUZ
TESTEMUNHA
(SECRETARIA DE IMPRENSA)
Matrícula: 678
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 299/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor NÍCOLAS MUR￾TINHO RAMOS e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 043/2025, de 18 de novembro de 2025, via
1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor NÍCOLAS MURTINHO RAMOS,
ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Cáceres￾MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de
2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em
salário-família pecuniário, a serem gozadas de 01/12/2025
a 20/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de novembro de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 301/2025
“Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor EMER￾SON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 110,
de 04 de junho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria de nº 233/2024, de 11
de dezembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
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