| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.” |
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VALOR TOTAL: R$ 17.750,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021. Araputanga–MT, 04 de dezembro de 2025. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS RESOLUÇÃO Nº 02/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A RESPECTIVA BAIXA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art. 171 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder à devolução, ao Poder Executivo Municipal, dos bens móveis disponibilizado para uso e funcionamento desta Casa Legislativa, listados no Anexo Único desta Resolução, por serem considerados não mais inservíveis para o uso do Poder Legislativo. Art. 2º A devolução de que trata o artigo anterior tem por finalidade permitir que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, dê a destinação final aos bens, seja por meio de leilão, doação ou descarte ambientalmente adequado, conforme a legislação vigente. Art. 3º Fica o setor de Patrimônio da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa definitiva dos registros patrimoniais e contábeis dos bens listados no Anexo Único, após a formalização da entrega ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arenápolis-MT, 04 de dezembro de 2025. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025 RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS A SEREM DEVOLVIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº de Patrimônio Descrição do Bem Estado de Conservação 00125 Cadeira Giratória Ruim 00133 Mesa de Escritório Ruim 00210 Computador Obsoleto 00211 Monitor de Vídeo Obsoleto 00245 Impressora Quebrada 00301 Arquivo de Aço Ruim 00350 Bebedouro Quebrado 00412 Ar Condicionado Quebrado 00501 Longarina 3 lugares Ruim 00502 Longarina 3 lugares Ruim CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT Aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Assunto: Contas Anuais de Governo – Exercício de 2024 Senhores e Senhoras Parlamentares, Comunico o recebimento, em 27 de novembro de 2025, por esta Casa Legislativa, das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Arenápolis-MT, referentes ao exercício financeiro de 2024 (Processo TCE-MT nº 1850547/ 2024), acompanhadas do respectivo Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Em conformidade com o que dispõem o Art. 31 da Constituição Federal, bem como o Art. 19, inciso VII, e o Art. 55, § 2º, da Lei Orgânica do Município, dou ciência a todos os membros desta Câmara sobre a chegada dos referidos documentos e declaro aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para a deliberação e julgamento das referidas contas, a contar da data de seu recebimento. Informo, ainda, que toda a documentação se encontra à disposição dos gabinetes para análise e providências. Determino, por fim, o encaminhamento dos autos às comissões permanentes competentes para a emissão dos pareceres, nos termos do Regimento Interno desta Casa. Publique-se. Cumpra-se. Arenápolis-MT, 04 de dezembro de 2025. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 307/2025 “Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4880 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos serviços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme relatado no Ofício Interno nº 6.309/2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição Federal, que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extinto, o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, que veda o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o servidor foi anteriormente investido sem prévio concurso público; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema 697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proíbem o aproveitamento de servidor em cargo que exija nível de escolaridade superior ao do cargo de origem, exigindo identidade substancial, compatibilidade funcional e equivalência de requisitos; CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas na recepção possuem natureza de apoio administrativo básico e atendimento, compatíveis com o grau de escolaridade e complexidade do cargo de origem da servidora; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora JOSEANE ALVES DA SILVA LATORRACA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Recepção desta Câmara Municipal. Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervisão direta da Diretoria Geral e da Presidência, consistentes em: I – Realizar o atendimento inicial e orientação básica ao público que comparece à Câmara Municipal de Cáceres; II – Atender e direcionar as pessoas aos respectivos setores, se houver; III – Receber correspondências simples e realizar o encaminhamento aos setores competentes, como ao protocolo e aos gabinetes da Presidência e dos Vereadores; IV – Manter a organização do ambiente da recepção e controlar o fluxo de entrada e saída de visitantes; V – Executar outras tarefas de apoio administrativo de mesma natureza e nível de complexidade. Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora JOSEANE ALVES DA SILVA LATORRACA o exercício de atividades privativas de cargos de nível superior ou de nível médio técnico especializado, tais como a elaboração de pareceres, gestão administrativa complexa ou atividades privativas de Técnico Legislativo, em estrita observância à vedação de ascensão funcional sem concurso público (STF Tema 697 e Súmula Vinculante 43), devendo ser reportado ao superior hierárquico quaisquer dessas vedações, caso ocorram. Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual declara estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimental, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da remuneração percebida pela servidora no cargo de origem, mantendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadramento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 308/2025 “Dispõe sobre o recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o período de 23 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, nomeia os Membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres no período do recesso parlamentar, e de Servidores que ficarão no recesso, e, retifica datas de portarias anteriores e dá outras providências.”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 05/2025, publicado em 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão de Representação, vedando a convocação para realização de sessões extraordinárias para deliberação de proposições legislativas, salvo casos de urgência a serem analisadas e deliberadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, com fundamento no artigo 31, § 1°, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 31. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o período de recesso, far-se-á: a) pelo prefeito, quando este entendê-la necessária; b) por dois terços dos membros da Câmara Municipal; § 1º A convocação será feita mediante ofício ao presidente da Câmara, para se reunir, no máximo dentro de cinco dias úteis.” (gf) CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece os períodos de Sessão Legislativa, determinando o seguinte: “Art. 26. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual, independente de convocação, do dia 02 de fevereiro a 17 de julho e do 1º de agosto a 22 de dezembro.”; CONSIDERANDO a necessidade de retificar as datas de início e término do recesso parlamentar constantes na Portaria nº 246/ 2025 e na Portaria nº 293/2025, adequando-as ao disposto na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as manifestações de disponibilidade e interesse dos Vereadores via sistema 1Doc (Ofício Interno 6.365/2025) para comporem a Comissão de Representação; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o período de 23 de dezembro de 2025 (terça-feira) até 01 de fevereiro de 2026 (domingo), como recesso de final de ano e parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres. § 1º. Durante esse período, a convocação de Sessões ExtraorSexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4880 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente