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norma nº 307/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 307 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.”
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VALOR TOTAL: R$ 17.750,00 (dezessete mil, setecentos e cin￾quenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021.
Araputanga–MT, 04 de dezembro de 2025.
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A RESPECTIVA
BAIXA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, especialmente as conferidas pelo Art. 171 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder à devolução, ao Poder Executivo Municipal, dos bens móveis disponibilizado para
uso e funcionamento desta Casa Legislativa, listados no Anexo Único desta Resolução, por serem considerados não mais inservíveis
para o uso do Poder Legislativo.
Art. 2º A devolução de que trata o artigo anterior tem por finalidade permitir que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos compe￾tentes, dê a destinação final aos bens, seja por meio de leilão, doação ou descarte ambientalmente adequado, conforme a legislação
vigente.
Art. 3º Fica o setor de Patrimônio da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa definitiva dos registros patrimoniais e contábeis
dos bens listados no Anexo Único, após a formalização da entrega ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arenápolis-MT, 04 de dezembro de 2025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS A SEREM DEVOLVIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Nº de Patrimônio Descrição do Bem Estado de Conservação
00125 Cadeira Giratória Ruim
00133 Mesa de Escritório Ruim
00210 Computador Obsoleto
00211 Monitor de Vídeo Obsoleto
00245 Impressora Quebrada
00301 Arquivo de Aço Ruim
00350 Bebedouro Quebrado
00412 Ar Condicionado Quebrado
00501 Longarina 3 lugares Ruim
00502 Longarina 3 lugares Ruim
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARENÁPOLIS-MT
Aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Assunto: Contas Anuais de Governo – Exercício de 2024
Senhores e Senhoras Parlamentares,
Comunico o recebimento, em 27 de novembro de 2025, por es￾ta Casa Legislativa, das Contas Anuais de Governo do Poder
Executivo Municipal de Arenápolis-MT, referentes ao exer￾cício financeiro de 2024 (Processo TCE-MT nº 1850547/
2024), acompanhadas do respectivo Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Em conformidade com o que dispõem o Art. 31 da Constituição
Federal, bem como o Art. 19, inciso VII, e o Art. 55, § 2º,
da Lei Orgânica do Município, dou ciência a todos os membros
desta Câmara sobre a chegada dos referidos documentos e de￾claro aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para a deliberação e
julgamento das referidas contas, a contar da data de seu recebi￾mento.
Informo, ainda, que toda a documentação se encontra à disposi￾ção dos gabinetes para análise e providências.
Determino, por fim, o encaminhamento dos autos às comissões
permanentes competentes para a emissão dos pareceres, nos ter￾mos do Regimento Interno desta Casa.
Publique-se. Cumpra-se.
Arenápolis-MT, 04 de dezembro de 2025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂ￾MARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 307/2025
“Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em
disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do
art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de
compatibilidade funcional e de escolaridade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de
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Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos ser￾viços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de
tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação
de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme rela￾tado no Ofício Interno nº 6.309/2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição
Federal, que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extinto,
o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos
compatíveis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmu￾la Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, que veda
o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o servi￾dor foi anteriormente investido sem prévio concurso público;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema
697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proíbem o aproveita￾mento de servidor em cargo que exija nível de escolaridade supe￾rior ao do cargo de origem, exigindo identidade substancial, com￾patibilidade funcional e equivalência de requisitos;
CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas
na recepção possuem natureza de apoio administrativo básico e
atendimento, compatíveis com o grau de escolaridade e comple￾xidade do cargo de origem da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora JOSEA￾NE ALVES DA SILVA LATORRACA, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Recepção
desta Câmara Municipal.
Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e
apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de esco￾laridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervi￾são direta da Diretoria Geral e da Presidência, consistentes em:
I – Realizar o atendimento inicial e orientação básica ao público
que comparece à Câmara Municipal de Cáceres;
II – Atender e direcionar as pessoas aos respectivos setores, se
houver;
III – Receber correspondências simples e realizar o encaminha￾mento aos setores competentes, como ao protocolo e aos gabine￾tes da Presidência e dos Vereadores;
IV – Manter a organização do ambiente da recepção e controlar o
fluxo de entrada e saída de visitantes;
V – Executar outras tarefas de apoio administrativo de mesma na￾tureza e nível de complexidade.
Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora JOSEANE AL￾VES DA SILVA LATORRACA o exercício de atividades privativas
de cargos de nível superior ou de nível médio técnico especiali￾zado, tais como a elaboração de pareceres, gestão administrativa
complexa ou atividades privativas de Técnico Legislativo, em es￾trita observância à vedação de ascensão funcional sem concurso
público (STF Tema 697 e Súmula Vinculante 43), devendo ser re￾portado ao superior hierárquico quaisquer dessas vedações, caso
ocorram.
Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência
da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de
Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual decla￾ra estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o
seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimen￾tal, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da re￾muneração percebida pela servidora no cargo de origem, man￾tendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadra￾mento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 308/2025
“Dispõe sobre o recesso da Câmara Municipal de Cáceres entre o
período de 23 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026,
nomeia os Membros da Comissão de Representação da Câmara
Municipal de Cáceres no período do recesso parlamentar, e de
Servidores que ficarão no recesso, e, retifica datas de portarias
anteriores e dá outras providências.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 05/2025, publi￾cado em 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a constitui￾ção e atribuições da Comissão de Representação, vedando a con￾vocação para realização de sessões extraordinárias para delibera￾ção de proposições legislativas, salvo casos de urgência a serem
analisadas e deliberadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres, com fundamento no artigo 31, § 1°, da Lei Orgânica Mu￾nicipal:
“Art. 31. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, du￾rante o período de recesso, far-se-á:
a) pelo prefeito, quando este entendê-la necessária;
b) por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
§ 1º A convocação será feita mediante ofício ao presidente
da Câmara, para se reunir, no máximo dentro de cinco dias
úteis.” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Orgânica Mu￾nicipal, que estabelece os períodos de Sessão Legislativa, deter￾minando o seguinte:
“Art. 26. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa
anual, independente de convocação, do dia 02 de fevereiro a 17
de julho e do 1º de agosto a 22 de dezembro.”;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar as datas de início e
término do recesso parlamentar constantes na Portaria nº 246/
2025 e na Portaria nº 293/2025, adequando-as ao disposto na Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as manifestações de disponibilidade e interes￾se dos Vereadores via sistema 1Doc (Ofício Interno 6.365/2025)
para comporem a Comissão de Representação;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o período de 23 de dezembro de 2025
(terça-feira) até 01 de fevereiro de 2026 (domingo), como
recesso de final de ano e parlamentar da Câmara Municipal de
Cáceres.
§ 1º. Durante esse período, a convocação de Sessões Extraor￾Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
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