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norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de licença ao Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – UB, para assumir o cargo de Secretário Municipal na Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, convoca suplente e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 004/2026
“Dispõe sobre a concessão de licença ao Excelentíssimo Vereador
Rubens Macedo – UB, para assumir o cargo de Secretário Munici￾pal na Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, convoca suplente e dá
outras providências.”
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, instituída pela Por￾taria n° 308, de 05 de dezembro de 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, previstas no artigo 47, § 1º, do Regimen￾to Interno, para aplicação das regras previstas no Art. 24, inciso I,
alínea “e”, do mesmo Regimento; e
CONSIDERANDO o Ofício s/nº-GAB/VER. RUBENS MACEDO – UB,
datado de 07 de janeiro de 2026, solicitando licença para o exer￾cício de cargo de Secretário Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal prevê o(a) Verea￾dor(a) poderá assumir o cargo de assessoria direta ou equivalen￾te no Município de Cáceres, desde que se licencie no exercício do
mandato:
“Art. 36. É vedado ao vereador:
(...)
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pú￾blica direta ou indireta do município, de que seja exone￾rável “ad nutum”, salvo o cargo de assessoria direta ou
equivalente, desde que se licencie no exercício do manda￾to;” (gf)
CONSIDERANDO que o Vereador investido no cargo de Secretá￾rio Municipal não perde o mandato e é considerado automatica￾mente licenciado, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 3°, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 98. O vereador poderá licenciar-se:(Resolução nº 04 de 28/
06/2021)
(...)
§ 3º Não perderá o mandato, considerando-se automatica￾mente licenciado, o Vereador investido em cargo de Pre￾feito Municipal ou equivalente, Secretário Municipal ou
equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Minis￾tro de Estado ou equivalente, Dirigente de Autarquia ou
equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Sena￾dor, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que
não seja na condição de titular. (Resolução nº 04 de 28/06/
2021)” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, § 1°da Constituição Fe￾deral, aplicável por simetria, prevendo que o suplente será con￾vocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas
neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias:
“Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Ter￾ritório, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nes￾te caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por ses￾são legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de in￾vestidura em funções previstas neste artigo ou de licença
superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição pa￾ra preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término
do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar
pela remuneração do mandato.” (gf)
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 7251 7253 e 7257, decidiu que as regras de licença de
deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os de￾putados federais, ou seja, de 120 dias, e, neste caso, aplicável
aos Vereadores.
CONSIDERANDO que, durante o recesso parlamentar, a gestão
dos atos relativos ao exercício do mandato ocorre perante a Co￾missão de Representação devidamente constituída pela Mesa Di￾retora, nos termos do que dispõe o artigo 47, § 1º, do Regimento
Interno:
“Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade re￾presentar a Câmara Municipal nos atos externos e serão consti￾tuídas pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos ve￾readores, com a aprovação do plenário.
§ 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão
de representação eleita na última sessão ordinária do pe￾ríodo legislativo, com atribuições que lhe forem especial￾mente deferidas, na oportunidade, por ato da Mesa Dire￾tora.” (gf)
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração, ao Excelentís￾simo Vereador RUBENS MACEDO, do Partido União Brasil (UB),
pelo período de 174 (cento e setenta e quatro) dias, compreendi￾do entre 07 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, pa￾ra exercer as funções de Secretário Municipal Especial de Assun￾tos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
conforme Decreto Municipal n° 829, de 18 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica convocado o 1º Suplente do Partido União Brasil (UB),
Sr. Wesley de Sousa Lopes (Engenheiro Wesley Lopes), pa￾ra assumir a vereança durante o período de afastamento do titu￾lar, nos termos do Art. 102 do Regimento Interno.
Art. 3º Determine-se que seja dada ciência ao Plenário desta Ca￾sa Legislativa na primeira sessão ordinária após o término do re￾cesso parlamentar de 2025/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Intima-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de janeiro de 2026
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador - Comissão de Representação
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Vereador - Comissão de Representação
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Vereador - Comissão de Representação
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
Vereadora - Comissão de Representação
Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4903
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