| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2026.” |
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ponsável técnico pela elaboração do briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010; Art. 2º O briefing deverá conter os dados necessários para orientar a elaboração das propostas técnicas, conforme as diretrizes de comunicação institucional desta Casa de Leis e as exigências da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 011/2026 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CRYSTIAN NUNES FEDOR e dá outras providências.” A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, instituída pela Portaria n° 308, de 05 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no artigo 47, § 1º, do Regimento Interno, para aplicação das regras previstas no Art. 24, inciso I, alínea “e”, do mesmo Regimento; e CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 004/2026, de 07 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor CRYSTIAN NUNES FEDOR, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, a serem gozadas de 19/01/2026 a 17/ 02/2026 (30 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 008/2026 “Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2026.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais. CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que “Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.” CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.787, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2026. CONSIDERANDO o que consta no PORTARIA TJMT/PRES Nº 1915 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2026.” CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 3.361, de 22 de agosto de 2025, que “Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 12 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional); II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo; III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo); IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo); V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h); VI - 2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo; VII - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo; IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional); X - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional); XI - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo); XII - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo; XIII - 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal em Homenagem ao Padre José Geraldo dos Santos (Ponto facultativo); XIV - 26 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo; XV -24 de agosto (segunda-feira) – Ponto facultativo; XVI - 25 de agosto (terça-feira), Padroeiro São Luiz de Cáceres (feriado municipal); XVII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional); XVIII - 5 de outubro (segunda-feira) – Ponto facultativo; XIX - 06 de outubro (terça-feira), Aniversário de Cáceres (feriado municipal); XX - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XXI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XXII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional); XXIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional); XXIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XXV - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo); XXVI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional); e Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 10 Assinado Digitalmente XXVII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo). Art. 2º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências. Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais. Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às 08h00min. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº. 008/2026 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E SÁLARIOS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA NO EXERCÍCIO 2026. PORTARIA Nº. 008/2026 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E SÁLARIOS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA NO EXERCÍCIO 2026. ELTON MESSIAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Artigo 1º - Fixar e designar as datas dos Pagamento dos Subsídios dos Vereadores e Salários dos Servidores do Legislativo Municipal de Confresa – Mato Grosso, conforme calendário abaixo: JANEIRO 20/01/2026 FEVEREIRO 20/02/2026 MARÇO 20/03/2026 ABRIL 17/04/2026 MAIO 20/05/2026 JUNHO 19/06/2026 ATÉ O DIA 10 DE JUNHO – 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO (50%) JULHO 20/07/2026 AGOSTO 20/08/2026 SETEMBRO 18/09/2026 OUTUBRO 20/10/2026 NOVEMBRO 19/11/2026 DEZEMBRO 18/12/2026 ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO – 2º PARCELA DO 13º SALÁRIO (50%) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa-MT, 12 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº. 009/2026 DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS SERVIDORES POR ACUMULAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTAS NO CARGO. PORTARIA Nº. 009/2026 DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS SERVIDORES POR ACUMULAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTAS NO CARGO. ELTON MESSIAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. Considerando o artigo 42 da Lei Complementar 256/2024 de 18 de janeiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - As porcentagens de gratificações pagas aos servidores por acumulação de serviços de função não previstas no cargo, são de acordo planilha abaixo: MAT. NOME ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTA NO CARGO GRAT. 39 Altamir Martins dos Santos Membro: Comissão de Patrimônio - Portaria 110/2024. 40% 83 Carlos Roberto Ribeiro Filho Responsável LGPD - Portaria 45/2023. Comissão avaliação de cursos – Portaria 05/2026. 50% Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente