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norma nº 8/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2026.”
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ponsável técnico pela elaboração do briefing, previsto no art. 6°,
incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010;
Art. 2º O briefing deverá conter os dados necessários para ori￾entar a elaboração das propostas técnicas, conforme as diretrizes
de comunicação institucional desta Casa de Leis e as exigências
da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 011/2026
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CRYSTIAN NU￾NES FEDOR e dá outras providências.”
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, instituída pela Por￾taria n° 308, de 05 de dezembro de 2025, no uso de suas atri￾buições regimentais, previstas no artigo 47, § 1º, do Regimento
Interno, para aplicação das regras previstas no Art. 24, inciso I,
alínea “e”, do mesmo Regimento; e
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 004/2026, de 07 de janeiro de 2026, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor CRYSTIAN NUNES FEDOR, ocu￾pante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao
período de 2025/2026, a serem gozadas de 19/01/2026 a 17/
02/2026 (30 dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 008/2026
“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e
ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do municí￾pio de Cáceres, do ano de 2026.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais regimentais.
CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 11.460, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2025, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INO￾VAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que “Divulga os dias de feria￾dos nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de
2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administra￾ção Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”
CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.787, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2025, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas
repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2026.
CONSIDERANDO o que consta no PORTARIA TJMT/PRES Nº 1915
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece o calendário fo￾rense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para
2026.”
CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 3.361, de 22 de agosto
de 2025, que “Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre
Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25
de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 12 de
janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual,
municipal estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2026, para cumprimento das atividades de expediente interno no
âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da presta￾ção dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado
nacional);
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo até às 13h);
VI - 2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo;
VII - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
X - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado
nacional);
XI - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
XIII - 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal em Homenagem
ao Padre José Geraldo dos Santos (Ponto facultativo);
XIV - 26 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
XV -24 de agosto (segunda-feira) – Ponto facultativo;
XVI - 25 de agosto (terça-feira), Padroeiro São Luiz de Cáceres (fe￾riado municipal);
XVII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
(feriado nacional);
XVIII - 5 de outubro (segunda-feira) – Ponto facultativo;
XIX - 06 de outubro (terça-feira), Aniversário de Cáceres (feriado
municipal);
XX - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (fe￾riado nacional);
XXI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
XXII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XXIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (fe￾riado nacional);
XXIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
(feriado nacional);
XXV - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto fa￾cultativo);
XXVI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional); e
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4906
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XXVII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo
(ponto facultativo).
Art. 2º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo
Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenci￾ais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e
vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia
útil, observando as regras legais.
Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que
coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às
08h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº. 008/2026 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E
SÁLARIOS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA NO EXERCÍCIO 2026.
PORTARIA Nº. 008/2026
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E SÁLARIOS DE SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA NO EXERCÍCIO 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar e designar as datas dos Pagamento dos Subsídios dos Vereadores e Salários dos Servidores do Legislativo Municipal
de Confresa – Mato Grosso, conforme calendário abaixo:
JANEIRO
20/01/2026
FEVEREIRO
20/02/2026
MARÇO
20/03/2026
ABRIL
17/04/2026
MAIO
20/05/2026
JUNHO
19/06/2026
ATÉ O DIA 10 DE JUNHO – 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO (50%)
JULHO
20/07/2026
AGOSTO
20/08/2026
SETEMBRO
18/09/2026
OUTUBRO
20/10/2026
NOVEMBRO
19/11/2026
DEZEMBRO
18/12/2026
ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO – 2º PARCELA DO 13º SALÁRIO (50%)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa-MT, 12 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº. 009/2026 DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS SERVIDORES POR ACUMULAÇÃO
DE ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTAS NO CARGO.
PORTARIA Nº. 009/2026
DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS SERVIDORES POR ACUMULAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTAS NO
CARGO.
ELTON MESSIAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais
que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
Considerando o artigo 42 da Lei Complementar 256/2024 de 18 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - As porcentagens de gratificações pagas aos servidores por acumulação de serviços de função não previstas no cargo, são de
acordo planilha abaixo:
MAT. NOME ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTA NO CARGO GRAT.
39 Altamir Martins dos Santos Membro: Comissão de Patrimônio - Portaria 110/2024. 40%
83 Carlos Roberto Ribeiro Filho Responsável LGPD - Portaria 45/2023.
Comissão avaliação de cursos – Portaria 05/2026. 50%
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
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