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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Dispõe sobre a designação e nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial, previsto no art. 6°, inciso L, e art. 10, ambos da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 05 de janeiro de
2026.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai – MT
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATO Nº 04/2025
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
Primeiro Aditamento do Contrato n. 04/2025 que celebram
a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa A.M
FERREIRA ROLON, conforme cláusulas e condições que se￾guem.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de
serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTAN￾GA, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua
Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pe￾lo seu presidente Srº. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, bra￾sileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cé￾dula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Cadastro de Pesso￾al Física “CPF” n. 760.414.411-04, doravante denominado sim￾plesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/
MT, do outro lado, a empresa A.M FERREIRA ROLON, inscrita no
sob o CNPJ nº. 14.428.439/0001-24, com sede na Rua Barão de
Mauá, nº. 330, bairro São Sebastião, na cidade de Araputanga/MT,
telefone: (65) 9 9912-6647, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Sr. Antônio Marcos Ferreira Ro￾lon, brasileiro, empresário, portador do RG n°. 14411857 SSP/MT
e CPF n° 960.458.171-68, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato origi￾nal, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com
o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Su￾mário)nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON￾TRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 04/2025, com venci￾mento em 14/01/2026, fica prorrogado, mediante a este Primei￾ro Termo de Aditamento, para o período de 14/01/2026 até 14/
04/2026.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN￾TO
2.1 O preço permanecerá inalterado no período prorrogado, man￾tendo-se as condições pactuadas no contrato original, inexistindo,
no momento, ocorrência de fatos que ensejem reajuste, repactu￾ação ou reequilíbrio econômico-financeiro.
2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$
17.100,00 (dezessete mil e cem reais), a serem pagos em 03
(três) parcelas mensais de R$ 5.700,00 (cinco mil e sete￾centos reais).
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual será em￾penhadas na seguinte dotação do exercício de 2026:
Câmara Municipal de Araputanga MT
01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.39. F.R. 01.00
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condi￾ções contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o
presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assisti￾ram.
Araputanga- MT, 13 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Contratante
A.M FERREIRA ROLON
CNPJ nº. 14.428.439/0001-24
Antônio Marcos Ferreira Rolon
RG n°. 14411857 SSP/MT e CPF n° 960.458.171-68
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________
CPF:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 009/2026
“Dispõe sobre a designação e nomeação de servidores efetivos
para comporem a Comissão Especial de Licitação, incumbida do
processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presenci￾al, previsto no art. 6°, inciso L, e art. 10, ambos da Lei Federal
12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24,
inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e
CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025,
que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal
de Cáceres;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Forma￾lização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrati￾vo 079/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inciso L, da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indica￾dos pela Administração, em caráter permanente ou especial, com
a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares;”
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, §§ 2° e 3°, e art. 10, am￾bos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preve￾em:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
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Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmi￾te da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
(...)
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde
que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei,
o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de
contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que res￾ponderão solidariamente por todos os atos praticados pela comis￾são, ressalvado o membro que expressar posição individual diver￾gente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da
equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação
e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata es￾ta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista
a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de as￾sessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho
das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. (Regu￾lamento) Vigência
Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e jul￾gadas por comissão permanente ou especial, com exceção da
análise e julgamento das propostas técnicas.”
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§ 2° e 5°, da Lei 14.133,
de 1° de abril de 2021, que prevê:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em
sequência:
(...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma
eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que
motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gra￾vada em áudio e vídeo.
(...)
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a
que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação
de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação
será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu en￾cerramento.”
CONSIDERANDO as razões contidas no item, para realização da
presente licitação na forma presencial, do Proc. Administrativo
079/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Licitação, incumbida
do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Pre￾sencial para a contratação de agência de publicidade e propa￾ganda, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Charles Finney Dalbem Barbosa – Técnico Adminis￾trativo.
Membro: Elizabeth Perez Artiaga – Auxiliar de Serviços Gerais.
Membro: Letícia de Oliveira Xaves – Operador de Áudio e Vídeo.
Membro: Jefferson Blun – Ouvidor.
Membro: Elvis da Silva Soares – Vigia.
Art. 2º Caberá à Comissão examinar a documentação de habili￾tação, julgar as propostas e praticar os atos necessários ao certa￾me, observando os princípios da legalidade, transparência e efici￾ência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 010/2026
"Dispõe sobre a designação de servidor para elaboração de brie￾fing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de
29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáce￾res/MT, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24,
inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e
CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025,
que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal
de Cáceres;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Forma￾lização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrati￾vo 079/2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 5°, ambos da Lei Fe￾deral n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e con￾tratações pela administração pública de serviços de publicidade
prestados necessariamente por intermédio de agências de propa￾ganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
§ 1o Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração
indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente
pelos entes referidos no caput deste artigo.
§ 2o As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21
de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios
e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar.
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos
órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as
modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técni￾ca” ou “técnica e preço”.”
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Fe￾deral n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que prevê:
“Art. 6o A elaboração do instrumento convocatório das licitações
previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos
incisos I e II do seu § 2o, e às seguintes:
(...)
II - as informações suficientes para que os interessados elaborem
propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa,
clara e objetiva;
III - a proposta técnica será composta de um plano de comunica￾ção publicitária, pertinente às informações expressas no briefing,
e de um conjunto de informações referentes ao proponente;”
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Márcio Camilo da Cruz, ocupante
do cargo de Analista em Comunicação/Jornalismo, como res￾Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4906
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 9 Assinado Digitalmente

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