| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a designação e nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial, previsto no art. 6°, inciso L, e art. 10, ambos da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 05 de janeiro de 2026. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai – MT CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CONTRATO Nº 04/2025 PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL Primeiro Aditamento do Contrato n. 04/2025 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa A.M FERREIRA ROLON, conforme cláusulas e condições que seguem. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente Srº. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/ MT, do outro lado, a empresa A.M FERREIRA ROLON, inscrita no sob o CNPJ nº. 14.428.439/0001-24, com sede na Rua Barão de Mauá, nº. 330, bairro São Sebastião, na cidade de Araputanga/MT, telefone: (65) 9 9912-6647, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Sr. Antônio Marcos Ferreira Rolon, brasileiro, empresário, portador do RG n°. 14411857 SSP/MT e CPF n° 960.458.171-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Sumário)nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 04/2025, com vencimento em 14/01/2026, fica prorrogado, mediante a este Primeiro Termo de Aditamento, para o período de 14/01/2026 até 14/ 04/2026. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O preço permanecerá inalterado no período prorrogado, mantendo-se as condições pactuadas no contrato original, inexistindo, no momento, ocorrência de fatos que ensejem reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. 2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual será empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2026: Câmara Municipal de Araputanga MT 01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.39. F.R. 01.00 4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram. Araputanga- MT, 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO PRESIDENTE Contratante A.M FERREIRA ROLON CNPJ nº. 14.428.439/0001-24 Antônio Marcos Ferreira Rolon RG n°. 14411857 SSP/MT e CPF n° 960.458.171-68 CONTRATADA Testemunhas: Nome: ___________________________________________ CPF: Nome: ___________________________________________ CPF: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 009/2026 “Dispõe sobre a designação e nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial, previsto no art. 6°, inciso L, e art. 10, ambos da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025, que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Formalização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrativo 079/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inciso L, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…) L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;” CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, §§ 2° e 3°, e art. 10, ambos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem: “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. (...) § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. (Regulamento) Vigência Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.” CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§ 2° e 5°, da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (...) § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.” CONSIDERANDO as razões contidas no item, para realização da presente licitação na forma presencial, do Proc. Administrativo 079/2025; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial para a contratação de agência de publicidade e propaganda, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Charles Finney Dalbem Barbosa – Técnico Administrativo. Membro: Elizabeth Perez Artiaga – Auxiliar de Serviços Gerais. Membro: Letícia de Oliveira Xaves – Operador de Áudio e Vídeo. Membro: Jefferson Blun – Ouvidor. Membro: Elvis da Silva Soares – Vigia. Art. 2º Caberá à Comissão examinar a documentação de habilitação, julgar as propostas e praticar os atos necessários ao certame, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 010/2026 "Dispõe sobre a designação de servidor para elaboração de briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025, que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Formalização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrativo 079/2025; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 5°, ambos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem: “Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo. § 2o As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar. Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.” CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que prevê: “Art. 6o A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2o, e às seguintes: (...) II - as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva; III - a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente;” RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Márcio Camilo da Cruz, ocupante do cargo de Analista em Comunicação/Jornalismo, como resQuarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 9 Assinado Digitalmente