| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a designação de servidor para elaboração de briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências." |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. (...) § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. (Regulamento) Vigência Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.” CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§ 2° e 5°, da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (...) § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.” CONSIDERANDO as razões contidas no item, para realização da presente licitação na forma presencial, do Proc. Administrativo 079/2025; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial para a contratação de agência de publicidade e propaganda, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Charles Finney Dalbem Barbosa – Técnico Administrativo. Membro: Elizabeth Perez Artiaga – Auxiliar de Serviços Gerais. Membro: Letícia de Oliveira Xaves – Operador de Áudio e Vídeo. Membro: Jefferson Blun – Ouvidor. Membro: Elvis da Silva Soares – Vigia. Art. 2º Caberá à Comissão examinar a documentação de habilitação, julgar as propostas e praticar os atos necessários ao certame, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 010/2026 "Dispõe sobre a designação de servidor para elaboração de briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025, que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Formalização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrativo 079/2025; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 5°, ambos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem: “Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo. § 2o As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar. Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.” CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que prevê: “Art. 6o A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2o, e às seguintes: (...) II - as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva; III - a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente;” RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Márcio Camilo da Cruz, ocupante do cargo de Analista em Comunicação/Jornalismo, como resQuarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 9 Assinado Digitalmente ponsável técnico pela elaboração do briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010; Art. 2º O briefing deverá conter os dados necessários para orientar a elaboração das propostas técnicas, conforme as diretrizes de comunicação institucional desta Casa de Leis e as exigências da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 011/2026 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CRYSTIAN NUNES FEDOR e dá outras providências.” A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, instituída pela Portaria n° 308, de 05 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no artigo 47, § 1º, do Regimento Interno, para aplicação das regras previstas no Art. 24, inciso I, alínea “e”, do mesmo Regimento; e CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 004/2026, de 07 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor CRYSTIAN NUNES FEDOR, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, a serem gozadas de 19/01/2026 a 17/ 02/2026 (30 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 008/2026 “Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2026.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais. CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que “Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.” CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.787, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2026. CONSIDERANDO o que consta no PORTARIA TJMT/PRES Nº 1915 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2026.” CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 3.361, de 22 de agosto de 2025, que “Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 12 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional); II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo; III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo); IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo); V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h); VI - 2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo; VII - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo; IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional); X - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional); XI - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo); XII - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo; XIII - 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal em Homenagem ao Padre José Geraldo dos Santos (Ponto facultativo); XIV - 26 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo; XV -24 de agosto (segunda-feira) – Ponto facultativo; XVI - 25 de agosto (terça-feira), Padroeiro São Luiz de Cáceres (feriado municipal); XVII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional); XVIII - 5 de outubro (segunda-feira) – Ponto facultativo; XIX - 06 de outubro (terça-feira), Aniversário de Cáceres (feriado municipal); XX - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XXI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XXII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional); XXIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional); XXIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XXV - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo); XXVI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional); e Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4906 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 10 Assinado Digitalmente