| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Regulamenta o reconhecimento e o restabelecimento da contagem de tempo de serviço para fins de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) e Licença-Prêmio, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 013, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta o reconhecimento e o restabelecimento da contagem de tempo de serviço para fins de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) e Licença-Prêmio, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço suspensas durante a pandemia; CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, removendo o óbice legal para a contagem do tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021; CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar visa restaurar a equidade e o direito dos servidores dos entes que enfrentaram o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de averbação e pagamento retroativo pelas unidades de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 065/2026, de 13 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar o imediato descongelamento e a regularização da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos desta Câmara Municipal de Cáceres, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. Art. 2º O setor de Recursos Humanos deverá proceder ao recálculo do tempo de serviço de cada servidor, considerando o período mencionado no Art. 1º como de efetivo exercício para todos os fins de adicionais temporais. Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do novo cálculo de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) retroativos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro, nos termos do Art. 8º-A da LC 173/2020 (incluído pela LC 226/2026). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe. O objeto da contratação consiste na “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 07 (sete) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no 657º Curso Sobre Sessão Legislativa e Governança Parlamentar: Estruturação, Planejamento e Liderança nas Atividades do Legislativo, a ser realizado nos dias 20 a 23 de janeiro de 2026, em Brasília-DF”. O fundamento legal da presente contratação encontra respaldo no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados relacionados a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a notória especialização do contratado, não sendo possível a comparação objetiva entre propostas Contratada/Fornecedor: Gênesis Capacitação em Gestão Pública Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 24.450.024/0001-00, situado à Rua Alessandra Salum Cadar, 955, Buritis, Belo Horizonte - MG, CEP 30.575-190. O Valor Total da Contratação é de R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais). Nº ITEM DESCRIÇÃO UND QTD Valor unitário Valor Total 1 Inscrição Individual no 657º Curso Sobre Sessão Legislativa e Governança Parlamentar: Estruturação, Planejamento e Liderança nas Atividades do Legislativo. Un. 7 R$ 1.490,00 R$ 10.430,00 Valor total R$ 10.430,00 AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, cujo objeto é a “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 07 (sete) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no 657º Curso Sobre Sessão Legislativa e Governança Parlamentar: Estruturação, Planejamento e Liderança nas Atividades do Legislativo, a ser realizado Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4909 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente