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norma nº 17/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva para exercício do cargo de Secretária Municipal, estabelece condições para a manutenção do mandato do suplente e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º: 003/2026
PORTARIA N.º: 003/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GAR￾ÇAS-MT, usando de suas atribuições que lhe são conferi￾das na forma de Lei.
CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa
Diretora as designações de servidores para exercer certas fun￾ções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d”, do Regi￾mento Interno,
CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar, organizar e for￾malizar os procedimentos relativos à utilização do veículo oficial
e à solicitação de diárias pelos Vereadores, garantindo controle,
transparência, rastreabilidade e regularidade administrativa, ob￾servando a Resolução nº 298, de 07 de abril de 2025 e a Lei
1.010, de 03 de fevereiro de 2015 e suas alterações.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores KLEYCIANE MARTINS DOS SAN￾TOS, matrícula 73, e JOAO OLAVO BORGES MADUREIRA DE MACE￾DO, matrícula n.º 71, como responsáveis pela formalização, con￾trole e acompanhamento administrativo das solicitações de uso
do veículo oficial e diárias dos Vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Alto Garças-MT.
Art. 2º Compete ao servidor designado no artigo anterior:
I – receber, conferir e formalizar as solicitações de uso do veículo
oficial, verificando a compatibilidade do pedido com a finalidade
institucional;
II – conferir e instruir os pedidos de concessão de diárias, obser￾vando a documentação exigida, os prazos, os dados do desloca￾mento e a justificativa apresentada;
III – providenciar o registro e arquivamento dos documentos re￾lacionados assegurando a rastreabilidade e a transparência dos
atos;
IV – comunicar à Secretaria da Câmara quaisquer inconsistências,
irregularidades ou situações que possam gerar prejuízo ao erário
ou descumprimento das normas administrativas.
Parágrafo único. Em caso de ausência temporária do servidor de￾signado, as atribuições previstas nesta Portaria serão assumidas
pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3º A utilização do veículo oficial e a concessão de diárias so￾mente ocorrerão mediante solicitação formal prévia, devidamen￾te instruída e deferida pelo presidente vedada a utilização sem o
correspondente procedimento administrativo.
Parágrafo único. Situações excepcionais deverão ser devidamen￾te justificadas e formalizadas no processo administrativo corres￾pondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário com validade e eficácia
para o biênio de 2025/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Al￾to Garças-MT, em 21 de janeiro de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H.CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Vereadora
Andrelina Magaly da Silva para exercício do cargo de Secretária
Municipal, estabelece condições para a manutenção do mandato
do suplente e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 005/2026 e
a comunicação realizada através do Ofício nº 01/2026 (via
1Doc), informando a permanência da Vereadora Andrelina Ma￾galy da Silva no cargo de Secretária Municipal de Assistência So￾cial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 56, inciso I e § 1º da
Constituição Federal, que faculta ao parlamentar o licencia￾mento para assumir cargos no Poder Executivo sem a perda do
mandato eletivo;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF), fundamentadas no Princípio da Simetria, que
estabelecem que a convocação de suplentes nos Legislativos Mu￾nicipais e Estaduais somente deve ocorrer quando o afastamento
do titular for por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sob
pena de violação à estabilidade institucional e ao modelo consti￾tucional federal;
CONSIDERANDO que a prorrogação do exercício da titular no
cargo de Secretária Municipal possui natureza de tempo indeter￾minado, superando o requisito temporal mínimo exigido pela ju￾risprudência da Suprema Corte;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 120/2026, de 19
de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração por este Poder
Legislativo, à Excelentíssima Vereadora ANDRELINA MAGALY
DA SILVA, para continuar exercendo o cargo de Secretária Muni￾cipal de Assistência Social junto à Prefeitura Municipal de Cáce￾res/MT.
Art. 2º Fica mantida a convocação do 1º Suplente, Sr. Clóvis Sal￾vador de Oliveira, para o exercício do mandato parlamentar en￾quanto perdurar o afastamento da titular para o exercício de car￾go no Poder Executivo Municipal, devendo o convocado manifes￾tar sua anuência expressa com a referida convocação e manu￾tenção do exercício do mandato.
Art. 3º O exercício do mandato pelo suplente fica prorrogado até
enquanto permanecer a titular investida no cargo de Secretária
Municipal, observando-se obrigatoriamente que, nos termos da
Constituição Federal e das decisões do STF, o período de licencia￾mento e a consequente substituição pelo suplente não poderá ter
prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Cessada a investidura da titular no cargo do Poder Execu￾tivo Municipal, esta reassumirá imediatamente suas funções par￾lamentares, cessando automaticamente o exercício do mandato
pelo suplente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4912
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 018, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Despacho Progressão Funcional - 2- 004/2026, de 16 de setembro de 2025, via 1Doc, desta Casa
Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado
abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível
nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 17 de janeiro de 2026, respeitando para fins
financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM 684-1 CONTADOR(A) 17/01/2023 A – 02 B – 02
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 019, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para exercerem a função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro e membros
da equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prer￾rogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO os artigos 7º e 8°, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e seus respectivos parágrafos e a Lei Ordinária Municipal
nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 135, de 08 de maio de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 135, de 21 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para exercer a função gratificada de AGENTE DE
CONTRATAÇÃO e a EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com vistas a instru￾mentalizar o contido na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a partir do dia 01 de
fevereiro de 2026.
FUNÇÃO SERVIDOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
EQUIPE DE APOIO VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA
Art. 2º Estabelecer que em licitação na modalidade pregão, o/a AGENTE DE CONTRATAÇÃO responsável pela condução do certame
será designado PREGOEIRO(A), conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 7º, § 5º.
Parágrafo único. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da asses￾soria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 3º Caberá à EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliar também o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar, emitir os pareceres necessários junto aos processos de licita￾ção, bem como responder qualquer outra solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, inerentes
ao departamento ou setor.
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4912
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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