| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva para exercício do cargo de Secretária Municipal, estabelece condições para a manutenção do mandato do suplente e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º: 003/2026 PORTARIA N.º: 003/2026 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas na forma de Lei. CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d”, do Regimento Interno, CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar, organizar e formalizar os procedimentos relativos à utilização do veículo oficial e à solicitação de diárias pelos Vereadores, garantindo controle, transparência, rastreabilidade e regularidade administrativa, observando a Resolução nº 298, de 07 de abril de 2025 e a Lei 1.010, de 03 de fevereiro de 2015 e suas alterações. RESOLVEM: Art. 1º - Designar os servidores KLEYCIANE MARTINS DOS SANTOS, matrícula 73, e JOAO OLAVO BORGES MADUREIRA DE MACEDO, matrícula n.º 71, como responsáveis pela formalização, controle e acompanhamento administrativo das solicitações de uso do veículo oficial e diárias dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças-MT. Art. 2º Compete ao servidor designado no artigo anterior: I – receber, conferir e formalizar as solicitações de uso do veículo oficial, verificando a compatibilidade do pedido com a finalidade institucional; II – conferir e instruir os pedidos de concessão de diárias, observando a documentação exigida, os prazos, os dados do deslocamento e a justificativa apresentada; III – providenciar o registro e arquivamento dos documentos relacionados assegurando a rastreabilidade e a transparência dos atos; IV – comunicar à Secretaria da Câmara quaisquer inconsistências, irregularidades ou situações que possam gerar prejuízo ao erário ou descumprimento das normas administrativas. Parágrafo único. Em caso de ausência temporária do servidor designado, as atribuições previstas nesta Portaria serão assumidas pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º A utilização do veículo oficial e a concessão de diárias somente ocorrerão mediante solicitação formal prévia, devidamente instruída e deferida pelo presidente vedada a utilização sem o correspondente procedimento administrativo. Parágrafo único. Situações excepcionais deverão ser devidamente justificadas e formalizadas no processo administrativo correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com validade e eficácia para o biênio de 2025/2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, em 21 de janeiro de 2026. DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H.CARVALHO KONRAD 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva para exercício do cargo de Secretária Municipal, estabelece condições para a manutenção do mandato do suplente e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 005/2026 e a comunicação realizada através do Ofício nº 01/2026 (via 1Doc), informando a permanência da Vereadora Andrelina Magaly da Silva no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO o disposto no Art. 56, inciso I e § 1º da Constituição Federal, que faculta ao parlamentar o licenciamento para assumir cargos no Poder Executivo sem a perda do mandato eletivo; CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentadas no Princípio da Simetria, que estabelecem que a convocação de suplentes nos Legislativos Municipais e Estaduais somente deve ocorrer quando o afastamento do titular for por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sob pena de violação à estabilidade institucional e ao modelo constitucional federal; CONSIDERANDO que a prorrogação do exercício da titular no cargo de Secretária Municipal possui natureza de tempo indeterminado, superando o requisito temporal mínimo exigido pela jurisprudência da Suprema Corte; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 120/2026, de 19 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativa Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração por este Poder Legislativo, à Excelentíssima Vereadora ANDRELINA MAGALY DA SILVA, para continuar exercendo o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social junto à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. Art. 2º Fica mantida a convocação do 1º Suplente, Sr. Clóvis Salvador de Oliveira, para o exercício do mandato parlamentar enquanto perdurar o afastamento da titular para o exercício de cargo no Poder Executivo Municipal, devendo o convocado manifestar sua anuência expressa com a referida convocação e manutenção do exercício do mandato. Art. 3º O exercício do mandato pelo suplente fica prorrogado até enquanto permanecer a titular investida no cargo de Secretária Municipal, observando-se obrigatoriamente que, nos termos da Constituição Federal e das decisões do STF, o período de licenciamento e a consequente substituição pelo suplente não poderá ter prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º Cessada a investidura da titular no cargo do Poder Executivo Municipal, esta reassumirá imediatamente suas funções parlamentares, cessando automaticamente o exercício do mandato pelo suplente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4912 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 018, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Despacho Progressão Funcional - 2- 004/2026, de 16 de setembro de 2025, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 17 de janeiro de 2026, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM 684-1 CONTADOR(A) 17/01/2023 A – 02 B – 02 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 019, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para exercerem a função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro e membros da equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO os artigos 7º e 8°, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e seus respectivos parágrafos e a Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 135, de 08 de maio de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 135, de 21 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para exercer a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e a EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com vistas a instrumentalizar o contido na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026. FUNÇÃO SERVIDOR AGENTE DE CONTRATAÇÃO CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA EQUIPE DE APOIO VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA Art. 2º Estabelecer que em licitação na modalidade pregão, o/a AGENTE DE CONTRATAÇÃO responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO(A), conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 7º, § 5º. Parágrafo único. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 3º Caberá à EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliar também o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar, emitir os pareceres necessários junto aos processos de licitação, bem como responder qualquer outra solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, inerentes ao departamento ou setor. Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4912 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente