| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre homologação do resultado final da avaliação de desempenho e da estabilidade no serviço público da servidora pública da Câmara Municipal de Cáceres-MT.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO– CONTRATO Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 503/2025 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CONTRATADA (O) DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDACNPJ n° 10.537.193/0001- 78 OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, onde fica aditado a Cláusula 3.1 do contrato em 12 (doze) meses, ou seja, de 28/01/2026 até 28/01/2027, cujo valor total durante o período de vigência será de R$ 135.040,00 (cento e trinta e cinco mil e quarenta reais), cujo pagamento se dará em 10 parcelas mensais de R$ 13.504,00 (treze mil quinhentos e quatro reais). Publique-se Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026 Leonardo Tadeu Bortolin Presidente da AMM JORNAL OFICIAL RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM Dispõe sobre a remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âmbito da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, vinculando-a ao salário mínimo nacional vigente. O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar o critério de remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âmbito da AMM; CONSIDERANDO a defasagem do critério anteriormente adotado, tendo em vista que a última correção do salário do cargo de Menor Aprendiz foi formalizada em 03 de janeiro de 2022, por meio da Resolução nº 002/2022; RESOLVE: Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Menor Aprendiz, no âmbito da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente. § 1º - O valor da remuneração será automaticamente reajustado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, mantendo-se o percentual fixado no caput, dispensada a edição de novo ato para atualização do valor nominal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/2022. Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026 LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre homologação do resultado final da avaliação de desempenho e da estabilidade no serviço público da servidora pública da Câmara Municipal de Cáceres-MT.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais: Considerando o caput do Art. 88-A e seu § 4º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres-MT, com a redação dada pela Emenda nº 10 de 03 de dezembro de 2.003; Considerando o Art. 31 e Parágrafo único da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1.997; Considerando o Art. 12 e seu Parágrafo único, da Lei Complementar n° 120 de 21 de dezembro de 2017; Considerando a Resolução n° 06 de 12 de novembro de 2018, que “Regulamenta o art. 12 da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”; Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 082, de 15 de janeiro de 2026, Via 1 Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação de desempenho da servidora pública em estágio probatório que atendeu aos requisitos, conforme parecer emitido pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional, e tornar pública a estabilidade no serviço público da servidora habilitada em concurso público da Câmara Municipal de Cáceres-MT, declarado em efetivo exercício em seu respectivo cargo, respeitando, para fins financeiros, o cumprimento do interstício previsto em lei, a partir do dia 17 de janeiro de 2026, conforme relação abaixo: Matrícula Dt. Admissão Funcionário Cargo 684 17/01/2023 CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM CONTADOR(A) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4913 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe. O objeto da contratação consiste na “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Maceió/AL de 27 a 30 de janeiro”. O fundamento legal da presente contratação encontra respaldo no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que a empresa contratada é a organizadora e comercializadora exclusiva do referido evento de capacitação, com conteúdo programático específico, metodologia própria e palestrante de notória especialização. Contratada/Fornecedor: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº: 10.498.974/0002-81. O Valor Total da Contratação é de R$ 1.594,00 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais). Nº ITEM DESCRIÇÃO UND QTD Valor unitário Valor Total 1 Inscrição Individual no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Maceió/AL de 27 a 30 de janeiro Un. 2 R$ 797,00 R$ 1.594,00 Valor total R$ 1.594,00 AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, cujo objeto é a “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Maceió/AL de 27 a 30 de janeiro”, no valor total de R$ 1.594,00 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais), conforme o presente processo, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais. Campo Novo do Parecis-MT, 22 de Janeiro de 2026. ____________________________ Vereador Joaquim Pereira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4913 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente