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norma nº 20/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa“Dispõe sobre homologação do resultado final da avaliação de desempenho e da estabilidade no serviço público da servidora pública da Câmara Municipal de Cáceres-MT.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DE
PRAZO– CONTRATO Nº 003/2025 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 503/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPI￾OS
CONTRATADA (O) DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDA￾CNPJ n° 10.537.193/0001- 78
OBJETO:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de
prazo, onde fica aditado a Cláusula 3.1 do contrato em 12 (doze)
meses, ou seja, de 28/01/2026 até 28/01/2027, cujo valor total
durante o período de vigência será de R$ 135.040,00 (cento e
trinta e cinco mil e quarenta reais), cujo pagamento se dará em
10 parcelas mensais de R$ 13.504,00 (treze mil quinhentos e qua￾tro reais).
Publique-se
Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026
Leonardo Tadeu Bortolin
Presidente da AMM
JORNAL OFICIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM
Dispõe sobre a remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âm￾bito da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, vincu￾lando-a ao salário mínimo nacional vigente.
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios
– AMM, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribui￾ções estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associ￾ação e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar o cri￾tério de remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âmbito da
AMM;
CONSIDERANDO a defasagem do critério anteriormente adota￾do, tendo em vista que a última correção do salário do cargo de
Menor Aprendiz foi formalizada em 03 de janeiro de 2022, por
meio da Resolução nº 002/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Menor Aprendiz, no
âmbito da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, cor￾responderá a 60% (sessenta por cento) do valor do salário míni￾mo nacional vigente.
§ 1º - O valor da remuneração será automaticamente reajustado
sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, man￾tendo-se o percentual fixado no caput, dispensada a edição de
novo ato para atualização do valor nominal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Re￾solução nº 002/2022.
Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre homologação do resultado final da avaliação de desempenho e da estabilidade no serviço público da servidora pública
da Câmara Municipal de Cáceres-MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais:
Considerando o caput do Art. 88-A e seu § 4º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres-MT, com a redação dada pela Emenda nº 10 de
03 de dezembro de 2.003;
Considerando o Art. 31 e Parágrafo único da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1.997;
Considerando o Art. 12 e seu Parágrafo único, da Lei Complementar n° 120 de 21 de dezembro de 2017;
Considerando a Resolução n° 06 de 12 de novembro de 2018, que “Regulamenta o art. 12 da Lei Complementar nº 120 de 21 de
dezembro de 2017 e dá outras providências.”;
Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 082, de 15 de janeiro de 2026, Via 1 Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação de desempenho da servidora pública em estágio probatório que atendeu aos requisi￾tos, conforme parecer emitido pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional, e tornar pública a estabilidade no serviço público
da servidora habilitada em concurso público da Câmara Municipal de Cáceres-MT, declarado em efetivo exercício em seu respectivo
cargo, respeitando, para fins financeiros, o cumprimento do interstício previsto em lei, a partir do dia 17 de janeiro de 2026, conforme
relação abaixo:
Matrícula Dt. Admissão Funcionário Cargo
684 17/01/2023 CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM CONTADOR(A)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4913
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto
Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o
processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe.
O objeto da contratação consiste na “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de
02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais
em Maceió/AL de 27 a 30 de janeiro”.
O fundamento legal da presente contratação encontra respaldo no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na
Resolução nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que
a empresa contratada é a organizadora e comercializadora exclusiva do referido evento de capacitação, com conteúdo programático
específico, metodologia própria e palestrante de notória especialização.
Contratada/Fornecedor: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº:
10.498.974/0002-81.
O Valor Total da Contratação é de R$ 1.594,00 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais).
Nº
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD Valor unitá￾rio Valor Total
1
Inscrição Individual no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Maceió/AL de 27 a 30 de
janeiro
Un. 2 R$ 797,00 R$
1.594,00
Valor total R$
1.594,00
AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a
Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, cujo objeto é a “Contratação de empresa organizadora para o for￾necimento de inscrições para participação de 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Encontro
Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Maceió/AL de 27 a 30 de janeiro”, no valor total de R$ 1.594,00 (um mil quinhentos
e noventa e quatro reais), conforme o presente processo, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais.
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de Janeiro de 2026.
____________________________
Vereador Joaquim Pereira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto
Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o
Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4913
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