| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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03.960.333/0001-50 Exercício: 2026 CODIGO 0001/26 Página 1 de 1 Ano Numero FORNECEDOR PERÍODO PROCESSO Inicio Término de Origem Término do aditivo Proc Lic/ Ano N° Proc N° Lic Modalidade 2026 00000000001/ 2026 AGENCIA DE PUBLICIDADE P H F LOPES LTDA 23/01/ 2026 23/07/2026 000066/ 25 037 0030/ 25 DISPENSA OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 6 Meses 1 Dia Valor Contratado: R$ 60.000,00 Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp Liq Valor Total: R$ 60.000,00 0 Pag ASSESSORIA DE IMPRENSA, INCLUINDO A PRODUÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE Emp Liq Pag CONTEÚDO INFORMATIVO DE INTERESSE PÚBLICO E DE MARKETING INSTITUCIONAL PARA AS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fornecedor do Contrato: Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo Total dos contratos... : 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 024, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 073/2025, Despacho Processo Licitatório - 66, de 16 de dezembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: ELIZABETH PEREZ ARTIAGA SUPLENTE: MARCIO CAMILO DA CRUZ CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 01/2026 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PH F LOPES LTDA, CNPJ N° 46.291.897/0001-50. ASSESSORIA DE IMPRENSA, INCLUINDO A PRODUÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO DE INTERESSE PÚBLICO E DE MARKETING INSTITUCIONAL PARA AS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 23/07/ 2026 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 025, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 162, de 26 de janeiro de 2026, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4915 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 25 de janeiro de 2026, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS 669-1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25/01/ 2022 B – 02 B – 03 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis/MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório, destinado ao ressarcimento parcial de despesas com assistência à saúde dos beneficiários previstos nesta norma. Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiários: I – Vereadores em efetivo exercício; II – Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo; III – Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo. Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou parcialmente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo, de forma expressa: I - mensalidades de planos de saúde; II – valores decorrentes de coparticipação; III – despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratuais dos planos de saúde; IV – despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas, terapêuticas e correlatas; V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de medicamentos com a devida prescrição. § 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em favor do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigente. § 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas avulsas, desde que devidamente comprovadas. Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuírem plano de saúde contratado pelo Poder Legislativo, com desconto integral ou parcial diretamente em folha de pagamento, uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da própria folha salarial. Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a despesas extraordinárias, coparticipações ou valores não incluídos no desconto em folha, as quais deverão ser devidamente comprovadas na forma desta norma. Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pagamento, não possuindo natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais. § 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC. § 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições previdenciárias. Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que estiverem em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamentos sem remuneração, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas. Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam condicionadas à prestação de contas semestral, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas. § 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente até as seguintes datas: I – 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre; II – 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semestre. § 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fiscais, recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de coparticipação ou outros documentos idôneos que comprovem os gastos com saúde. § 3º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará a suspensão do benefício até a regularização. Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno ou setor equivalente, que poderá: I – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares; II – glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício; III – adotar providências administrativas em caso de irregularidades. Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4915 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente