br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 25/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
native_id2104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

03.960.333/0001-50 Exercício: 2026 CODIGO 0001/26
Página 1 de 1
Ano Numero FORNECEDOR
PERÍODO PROCESSO
Inicio Término de Ori￾gem
Término do adi￾tivo
Proc Lic/
Ano
N°
Proc N° Lic Modalidade
2026 00000000001/
2026
AGENCIA DE PUBLICIDADE P H F LOPES
LTDA
23/01/
2026 23/07/2026 000066/
25 037 0030/
25 DISPENSA
OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 6 Meses 1 Dia Valor Contratado: R$ 60.000,00
Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp
Liq
Valor Total: R$ 60.000,00 0 Pag
ASSESSORIA DE IMPRENSA, INCLUINDO A PRODUÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE Emp Liq Pag
CONTEÚDO INFORMATIVO DE INTERESSE PÚBLICO E DE MARKETING INSTITUCIONAL PARA AS RE￾DES SOCIAIS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
CÁCERES-MT.
Empenhos Liquidações Pagamentos Exercíci￾os Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
À Empenhar À Liquidar À Pagar
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fornecedor do Contrato:
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 024, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 073/2025, Despacho Processo Licitatório - 66, de 16 de dezembro de 2025,
via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo
117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o
acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: ELIZABETH PEREZ ARTIAGA
SUPLENTE: MARCIO CAMILO DA CRUZ
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 01/2026
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
PH F LOPES LTDA, CNPJ N°
46.291.897/0001-50.
ASSESSORIA DE IMPRENSA, INCLUINDO A PRODUÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE CONTEÚDO INFOR￾MATIVO DE INTERESSE PÚBLICO E DE MARKETING INSTITUCIONAL PARA AS REDES SOCIAIS OFICI￾AIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
23/07/
2026
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 025, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro￾gativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 162, de 26 de janeiro de 2026, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4915
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado
abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível
nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 25 de janeiro de 2026, respeitando para fins
financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atu￾al
Classe/Nível Desti￾no
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SAN￾TOS 669-1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMA￾ÇÃO
25/01/
2022 B – 02 B – 03
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio
saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do
Parecis/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Pare￾cis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin￾te RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Municí￾pio de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter in￾denizatório, destinado ao ressarcimento parcial de despesas com
assistência à saúde dos beneficiários previstos nesta norma.
Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiá￾rios:
I – Vereadores em efetivo exercício;
II – Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo;
III – Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Legis￾lativo.
Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou parci￾almente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo,
de forma expressa:
I - mensalidades de planos de saúde;
II – valores decorrentes de coparticipação;
III – despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratu￾ais dos planos de saúde;
IV – despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas,
terapêuticas e correlatas;
V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de medica￾mentos com a devida prescrição.
§ 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em fa￾vor do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim
considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigen￾te.
§ 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde
específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas
avulsas, desde que devidamente comprovadas.
Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e
documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuí￾rem plano de saúde contratado pelo Poder Legislativo, com des￾conto integral ou parcial diretamente em folha de pagamento,
uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da
própria folha salarial.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a
despesas extraordinárias, coparticipações ou valores não incluí￾dos no desconto em folha, as quais deverão ser devidamente
comprovadas na forma desta norma.
Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil re￾ais) mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pa￾gamento, não possuindo natureza remuneratória, não se incorpo￾rando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais.
§ 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC.
§ 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vanta￾gens, gratificações ou contribuições previdenciárias.
Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que es￾tiverem em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamen￾tos sem remuneração, ressalvadas as hipóteses legais expressa￾mente previstas.
Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam condi￾cionadas à prestação de contas semestral, mediante apresenta￾ção de documentos comprobatórios das despesas realizadas.
§ 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente
até as seguintes datas:
I – 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre;
II – 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semes￾tre.
§ 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fis￾cais, recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de copar￾ticipação ou outros documentos idôneos que comprovem os gas￾tos com saúde.
§ 3º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido
implicará a suspensão do benefício até a regularização.
Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de
concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno
ou setor equivalente, que poderá:
I – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares;
II – glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício;
III – adotar providências administrativas em caso de irregularida￾des.
Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4915
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente

open original →