| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN e dá outras providências.” |
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 023/2026 - DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE REAJUSTE E REVISÃO INCIDENTE SOBRE TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DEMAIS PREÇOS DE SERVIÇOS EM NORTELÂNDIA/MT RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 023 Dispõe sobre a homologação de reajuste e revisão incidente sobre tarifas de abastecimento de água demais preços de serviços em Nortelândia, Estado de Mato Grosso. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o contido na Carta ANO nº 01/2026, oriunda da concessionária Águas de Nortelândia S/A, na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de março de 2026, dos serviços públicos de abastecimento de água e demais preços de serviços em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, considerando os pareceres econômico e jurídico constantes no processo, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da AGERR/Pantanal, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Nortelândia S/A, o reajuste e a revisão em proveito da concessionária, no importe total de 7,81% (sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento), sendo 1,86% (um inteiro e oitenta e seis por cento) a título de reajuste e 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) a título de revisão, incidente sobre as tarifas de água e demais serviços em Nortelândia Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mirassol d’Oeste, 29 de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente pela Diretoria Executiva AGERR Pantanal LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA Diretora Geral – AGERR Pantanal PAULO MÁRIO COSTA CARDOSO Diretor Tec. Operacional – AGERR PERICLES SIDENE DA CRUZ Diretor Adm. Financeiro – AGERR Pantanal ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL ERRATA DE PORTARIA Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso •Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026 • ANO XXI | N° 4905 PORTARIA Nº 001/2026 APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, ELABORADO PELA CONTROLADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - CSCI, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 Onde se lê: “PORTARIA Nº 001/2026” leia-se: “PORTARIA Nº 002/2026” Cuiabá-MT, 16 de junho de 2025. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. Objeto Contratação de serviços para fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Água Boa - MT. Favorecido Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ: 03.467.321/0001-99. Prazo de Entrega Até 31/12/2026. Valor Global Estimado R$ 67.100,00 (Sessenta e sete mil e cem reais). Fundamento Legal Art. 74, inciso I da Lei N°. 14.133/2021. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade Nº. 001/2026. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2026, nos termos do Art. 54 da Lei n°. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 28 de janeiro de 2026. Rejane Schneider Garcia Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 027, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 008/2026, de 27 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN, ocupante do cargo de Recepcionista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, a serem gozadas em 3 (três) etapas, sendo a 1ª etapa de 02/02/2026 a 11/02/2026 (10 dias); 2ª etapa de 01/09/2026 a 10/09/2026 (10 dias); e 3ª etapa de 03/11/2026 a 12/11/2026 (10 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4917 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 028, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 184, de 28 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR, para atuar nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026, o servidor efetivo Senhor MÁRCIO CAMILO DA CRUZ, devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B”, válida até 28/04/2035, para exercer a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2026 CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CANARANA-MT INTRODUÇÃO O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Legislativa contempla o planejamento da atividade de Auditoria Interna Governamental pelo Controle Interno para o exercício 2026. Estabelecem-se aqui diretrizes e prioridades para a gestão dos trabalhos, considerando o contexto e os desafios atuais da administração pública Municipal, os objetivos estratégicos e as atribuições legais do Controlador Interno e os recursos disponíveis à atividade de auditoria interna. Os projetos e ações que compõem o presente Plano são direcionados à adição de valor à gestão pública, à melhoria dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança das instituições, à prevenção de prejuízos ao erário, à detecção de irregularidades e à punição ao agente infrator, seja ele público ou privado. A Auditoria do Controle Interno tem como missão garantir serviços de auditoria e controle interno com excelência, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, visando assegurar os princípios fundamentais da Administração Pública, e ainda, pautando-se sempre pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle dos atos de gestão por meio de auditoria preventiva. Consequentemente, atua para garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E nessa perspectiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão. Nesse aspecto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) tem como objetivo planejar as ações das auditorias internas para o exercício 2026, dentre os órgãos da Administração do Poder Legislativo do Município de Canarana – MT, no sentido de avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, aplicação de recursos públicos, além de promover a aprimoramento de sua atuação no intuito de alcançar o resultado que reflita na eficiência e na qualidade da administração pública. O presente Plano prevê a realização de auditorias preventivas, reativas e pedagógicas, em setores previamente definidos, nas áreas de Recursos Humanos, Patrimônio, Financeiro, Compras, Licitação, Contratos, Orçamento, Contabilidade, Jurídico, legislativo, dos diversos sistemas administrativos, e ainda promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor objeto da denúncia. As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos; as auditorias reativas analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais legislações pertinentes foram devidamente aplicadas. As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeterem-se as normas vigentes. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e demais legislações, bem e como, nas normas específicas do TCE/MT. Legislação Municipal – Resolução nº 147/2007, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana – MT, b) Lei Complementar nº 151/2016, que Dispõe sobre a Criação do Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana – MT, e dá outras providências, A elaboração do PAAI – 2026 encontra-se fundamentada nas disposições das seguintes normas: a) Resolução Normativa nº 33/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/ MT estabelecem diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências, d) Resolução Normativa nº 26/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, e) Resolução Normativa nº 17/2017 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Dispõe sobre a instituição definitiva do Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4917 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente