br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 27/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN e dá outras providências.”
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES
DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 023/2026 -
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE REAJUSTE E REVISÃO
INCIDENTE SOBRE TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DEMAIS PREÇOS DE SERVIÇOS EM NORTELÂNDIA/MT
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 023
Dispõe sobre a homologação de reajuste e revisão incidente sobre
tarifas de abastecimento de água demais preços de serviços em
Nortelândia, Estado de Mato Grosso.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o
contido na Carta ANO nº 01/2026, oriunda da concessionária
Águas de Nortelândia S/A, na qual foi solicitado o reajuste tari￾fário, a partir de 1º de março de 2026, dos serviços públicos de
abastecimento de água e demais preços de serviços em Nortelân￾dia, Estado de Mato Grosso, considerando os pareceres econômi￾co e jurídico constantes no processo, e considerando o disposto
na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da
AGERR/Pantanal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de
Nortelândia S/A, o reajuste e a revisão em proveito da concessi￾onária, no importe total de 7,81% (sete inteiros e oitenta e um
centésimos por cento), sendo 1,86% (um inteiro e oitenta e seis
por cento) a título de reajuste e 5,95% (cinco inteiros e noventa
e cinco centésimos por cento) a título de revisão, incidente sobre
as tarifas de água e demais serviços em Nortelândia
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste, 29 de janeiro de 2026.
Assinado eletronicamente pela Diretoria Executiva AGERR Panta￾nal
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral – AGERR Pantanal
PAULO MÁRIO COSTA CARDOSO
Diretor Tec. Operacional – AGERR
PERICLES SIDENE DA CRUZ
Diretor Adm. Financeiro – AGERR Pantanal
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
ERRATA DE PORTARIA
Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso •Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026 • ANO XXI | N°
4905
PORTARIA Nº 001/2026
APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA –
PAAI, ELABORADO PELA CONTROLADORIA DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO - CSCI, PARA O EXERCICIO FINANCEI￾RO DE 2026
Onde se lê: “PORTARIA Nº 001/2026”
leia-se: “PORTARIA Nº 002/2026”
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2025.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026.
Objeto Contratação de serviços para fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Água Boa - MT.
Favorecido Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ: 03.467.321/0001-99.
Prazo de Entrega Até 31/12/2026.
Valor Global Estimado R$ 67.100,00 (Sessenta e sete mil e cem reais).
Fundamento Legal Art. 74, inciso I da Lei N°. 14.133/2021.
Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade Nº. 001/2026.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e
Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2026, nos termos do Art. 54 da Lei n°. 14.133/2021 e suas atualiza￾ções.
Água Boa, em 28 de janeiro de 2026.
Rejane Schneider Garcia
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 027, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARIA CÉLIA
DA SILVA BORIN e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 008/2026, de 27 de janeiro de 2026, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN,
ocupante do cargo de Recepcionista da Câmara Municipal de Cá￾ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao pe￾ríodo de 2025/2026, a serem gozadas em 3 (três) etapas,
sendo a 1ª etapa de 02/02/2026 a 11/02/2026 (10 dias); 2ª
etapa de 01/09/2026 a 10/09/2026 (10 dias); e 3ª etapa de
03/11/2026 a 12/11/2026 (10 dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4917
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 028, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 184, de 28 de
janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, para atuar nos dias 29, 30 e 31 de janeiro
de 2026, o servidor efetivo Senhor MÁRCIO CAMILO DA CRUZ,
devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, Categoria “B”, válida até 28/04/2035, para exercer a função
de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2026
CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CANARANA-MT
INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Legis￾lativa contempla o planejamento da atividade de Auditoria Inter￾na Governamental pelo Controle Interno para o exercício 2026.
Estabelecem-se aqui diretrizes e prioridades para a gestão dos
trabalhos, considerando o contexto e os desafios atuais da admi￾nistração pública Municipal, os objetivos estratégicos e as atribui￾ções legais do Controlador Interno e os recursos disponíveis à ati￾vidade de auditoria interna. Os projetos e ações que compõem o
presente Plano são direcionados à adição de valor à gestão públi￾ca, à melhoria dos processos de gestão de riscos, de controles in￾ternos e de governança das instituições, à prevenção de prejuízos
ao erário, à detecção de irregularidades e à punição ao agente in￾frator, seja ele público ou privado.
A Auditoria do Controle Interno tem como missão garantir ser￾viços de auditoria e controle interno com excelência, mediante
ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de re￾sultados, visando assegurar os princípios fundamentais da Admi￾nistração Pública, e ainda, pautando-se sempre pela ética e trans￾parência, com o objetivo de exercer o controle dos atos de gestão
por meio de auditoria preventiva. Consequentemente, atua para
garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impes￾soalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E nessa perspec￾tiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão.
Nesse aspecto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) tem co￾mo objetivo planejar as ações das auditorias internas para o exer￾cício 2026, dentre os órgãos da Administração do Poder Legislati￾vo do Município de Canarana – MT, no sentido de avaliar a gestão
pública, pelos processos e resultados gerenciais, aplicação de re￾cursos públicos, além de promover a aprimoramento de sua atu￾ação no intuito de alcançar o resultado que reflita na eficiência e
na qualidade da administração pública.
O presente Plano prevê a realização de auditorias preventivas, re￾ativas e pedagógicas, em setores previamente definidos, nas áre￾as de Recursos Humanos, Patrimônio, Financeiro, Compras, Lici￾tação, Contratos, Orçamento, Contabilidade, Jurídico, legislativo,
dos diversos sistemas administrativos, e ainda promover a apu￾ração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegali￾dades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo, dando
ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular
do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor ob￾jeto da denúncia.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, pro￾cedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropri￾edades na execução dos mesmos; as auditorias reativas analisam
os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam con￾ferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais
legislações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo,
ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões
conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da impor￾tância em submeterem-se as normas vigentes.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao dis￾posto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nas normas
gerais de direito financeiro contidas nos artigos 75 a 80 da Lei Fe￾deral nº 4.320/64, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e
artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e demais legisla￾ções, bem e como, nas normas específicas do TCE/MT. Legislação
Municipal – Resolução nº 147/2007, que Dispõe sobre o Regimen￾to Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Canarana – MT,
b) Lei Complementar nº 151/2016, que Dispõe sobre a Criação do
Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana –
MT, e dá outras providências,
A elaboração do PAAI – 2026 encontra-se fundamentada nas dis￾posições das seguintes normas:
a) Resolução Normativa nº 33/2012 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Aprova padrões e prazos de envio dos pa￾receres da Unidade Central de Controle Interno das organizações
municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/
MT estabelecem diretrizes para o sistema de controle interno e dá
outras providências,
d) Resolução Normativa nº 26/2014 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Altera a Resolução Normativa nº 33/2012,
aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sis￾tema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a
competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar
o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,
e) Resolução Normativa nº 17/2017 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Dispõe sobre a instituição definitiva do
Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos
Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tri￾bunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução
Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4917
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

open original →